terça-feira, 3 de setembro de 2013

Segundo a Lei n. 8.971/1994, terá direito à pensão alimentícia a companheira comprovada de homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha filhos. Veja mais:http://bit.ly/1duJUrk.

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