quarta-feira, 30 de outubro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO UBATUBA

EDUARDO GONZALEZ E MAVERIK VIANA UBATUBA LIMPA


EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Confira na íntegra o Código Tributário Nacional: http://bit.ly/OycUSz.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

EDUARDO GONZALEZ UBATUBA

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Democracia é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos, direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos.
Democracia é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos, direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Segundo o art. 14, § 4º da Lei n. 11.794/2008, que regulamenta o uso de animais em pesquisa, o número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento. A pena para o descumprimento de qualquer artigo dessa lei pode chegar a R$20 mil de multa. As instituições podem também ser interditadas temporária ou definitivamente ou perder financiamentos públicos. Confira a lei na íntegra:http://bit.ly/bybHLC.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Mulheres, fiquem por dentro dos seus direitos!
Confira a lei: http://bit.ly/1ajjgfs

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO


EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O seguro de garantia estendida tem por objetivo fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens de consumo duráveis. Assim, ao contratar o seguro de garantia estendida, o segurado aumenta o prazo de garantia concedido pelo fabricante ou complementa as garantias oferecidas. Conheça tudo sobre garantia estendida: http://bit.ly/17fxRtF.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Graciliano Ramos de Oliveira foi um romancista, cronista e jornalista brasileiro, nascido em Quebrangulo, Alagoas, em 27 de outubro de 1892. Em 1938 publicou Vidas Secas, sua obra mais conhecida. Sete anos depois lançou seu autorretrato biográfico, Infância. O autor morreu no Rio de Janeiro em 1953, vítima de câncer de pulmão. Entre suas 22 obras publicadas, 11 são póstumas, sendo Garranchos a mais recente, de 2012.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Em 1998 foi sancionada a lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: http://bit.ly/NnfoTK

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O direito de reflexão não abrange compras realizadas em loja física e o valor pago deverá ser devolvido de imediato, monetariamente atualizado, é o que diz o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Conheça seus direitos:http://bit.ly/odMBfW#ConsumidorConsciente

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Há uma polêmica doutrinária sobre a classificação dos bens imóveis por acessão física intelectual. Há quem entenda que essa categoria não persiste e há quem diga que sim. Os que não consideram justificam sua opinião por meio do artigo 79 doCódigo Civil que só fala em acessão artificial. Os que dizem que sim dizem que essa categoria está tratada entre os artigos 93 e 94 do Código Civil no conceito de Pertenças. E você? Qual a sua opinião sobre esse assunto? Assista ao programa Saber Direito da TV Justiça (Parte 3.1 e 3.2): http://bit.ly/Ses77H.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Confira a íntegra da lei que regula a união estável:http://bit.ly/1akko69.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para o comerciante, ou fornecedor, resolver os problemas. Se a questão não for solucionada no prazo estabelecido pela lei, o consumidor pode pedir o desfazimento da compra e o dinheiro de volta, ou trocar o produto por outro. Confira o CDC na íntegra:http://bit.ly/rpkg0D.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Não é só na Certidão de Nascimento que um pai faz falta. Eu apoio #PaiPresente.

Saiba mais sobre a campanha e ajude a reconstruir esses laços:http://bit.ly/JOBQU9.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O acesso e o uso do livro é um direito assegurado por lei a todo cidadão pela Política Nacional do Livro. Confira a íntegra da Lei n. 10.753/2003: http://bit.ly/17P0eki.
A Comissão Nacional da Verdade foi criada em 2011 com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar brasileira. Pelo Termo assinado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Comissão Nacional da Verdade, a disponibilização de informações e documentos que cada um detenha poderá ser ofertada ao outro por simples solicitação ou oferecimento. Para a realização dos trabalhos, os parceiros atuarão em conjunto ou isoladamente para que haja intercâmbio de dados, relatórios e documentos. Veja a matéria completa: http://bit.ly/1ioRAZi.
A lei 1.060/1950 no artigo 4º determina que a pessoa que declarar não ter condições de pagar as custas do processo tem direito à assistência judiciária gratuita. Segundo a Súmula 481 do STJ: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
O Conselho Nacional de Justiça anulou ato do TJRJ que burocratizava o benefício da gratuidade na justiça. O Tribunal vinculava a concessão do benefício à entrega de diversos outros documentos.
Leia a notícia: www.cnj.jus.br/f6gd.
A Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012, tornou mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. O combate a esse crime é importante porque ajuda a cortar o fluxo financeiro de organizações criminosas. Nesta terça-feira (29/10), o CNJ e as demais instituições integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) se uniram ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) para lançar o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Saiba mais: www.cnj.jus.br/87gd.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADOS

ANDES EDUCADORES BRASILEIROS

Atualizado: na segunda
Segundo o portal do Ministério da Educação, Paulo Freire, Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro foram os grandes educadores do Brasil. Conheça um pouco mais de cada um deles no álbum que o CNJ criou:
A Semana Nacional de Conciliação acontecerá de 2 a 6 de dezembro. Em alguns estados, os tribunais ainda estão aceitando inscrições para quem deseja conciliar. Confira no portal do CNJ mais informações: www.cnj.jus.br/k2gd#EuConcilio
A Lei n. 11.664/2008 dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento pós-tratamento do câncer de mama pelo SUS. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/SqoMId#OutubroRosa
Para agilizar o cumprimento de acordos internacionais e tornar mais eficaz o intercâmbio entre tribunais, o CNJ realiza, nesta quarta-feira (23/10), o Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional. O evento vai discutir as peculiaridades da cooperação entre os Judiciários de diversos países em casos como o sequestro internacional de crianças, adoção por estrangeiros e pensão alimentícia no exterior. Saiba mais:www.cnj.jus.br/34gd.
A Resolução n. 574 de 2011 da Anatel determina que as distribuidoras de banda larga fixa devem garantir velocidade média de 60% do valor contratado pelo assinante. Este valor subirá anualmente, chegando a 80% da velocidade contratada em novembro de 2014. Confira a resolução na íntegra:http://bit.ly/160HLyp.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) confirma que planos de saúde vão cobrir tratamento domiciliar de câncer. Serão ofertados medicamentos para tratamento de tumores de grande incidência entre a população como os de estômago, fígado, intestino, rim, testículo, útero, ovário e mama. Você é adepto ao plano de saúde? Então leia esta matéria e fique por dentro dos seus direitos! Clique aqui: http://bit.ly/1daHRbg.
Participe da criação de conteúdos para a fanpage do CNJ! Mande sua sugestão ou dúvida, o que achar interessante e deve ser publicado para: ideias@cnj.jus.br. A sua participação é muito importante para nós!
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) confirma que planos de saúde vão cobrir tratamento domiciliar de câncer. Serão ofertados medicamentos para tratamento de tumores de grande incidência entre a população como os de estômago, fígado, intestino, rim, testículo, útero, ovário e mama. Você é adepto ao plano de saúde? Então leia esta matéria e fique por dentro dos seus direitos! Clique aqui: http://bit.ly/1daHRbg.
Você sabia que é possível receber pensão alimentícia mesmo que o pai ou a mãe more em outro país? Esse é um exemplo prático de como funciona a cooperação jurídica internacional, mecanismo que garante o cumprimento da lei além das fronteiras e que estará em debate no Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional do CNJ nesta quarta-feira (23/10). Clique aqui para assistir ao vídeo e tire suas dúvidas sobre esse assunto: http://bit.ly/H6QOok e veja o que diz a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro: http://bit.ly/1i9puRC.
Receita e PGFN regulam parcelamentos de débitos
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O Ministério da Fazenda regulamentou o programa que facilita o pagamento de dívidas decorrentes do não recolhimento, por empresas brasileiras, de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre lucros de suas controladas e coligadas no exterior.

A regulamentação está na Portaria Conjunta nº 9 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União de ontem.

A autorização para que os dois órgãos parcelem e concedam descontos sobre valores vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2012 foi dada pelo artigo 40 da polêmica nº Lei 12.865, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana retrasada. Trata-se da mesma lei que reabriu o Refis e outros programas de facilitação de pagamento de débitos com o Fisco, parcialmente já regulamentada por uma portaria conjunta RFB/PGFN da semana passada.

No caso de dívidas relativas ao IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior, a lei permite pagamento à vista com perdão total de multas e juros de mora.

As empresas que optarem pelo parcelamento também terão desconto, de 80% das multas e de 40% dos juros de mora. A dívida poderá ser parcelada em até 180 prestações, com 20% de entrada.

As facilidades valem para a totalidade dos débitos, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.

A lei e a portaria permitem ainda que empresas optantes pelo parcelamento liquidem a parte não perdoada de multas e juros de mora utilizando créditos relativos a prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL. Podem ser usados tanto créditos próprios quanto de empresas por elas controladas no Brasil.

O programa de parcelamento de tributos atrasados criado especificamente para instituições financeiras e companhias seguradoras também foi regulamentado ontem. A Portaria Conjunta nº 8 da Receita e da PGFN foi publicada no Diário Oficial da União e viabiliza a implementação do artigo 39 da Lei 12.865.

O dispositivo trata especificamente de valores relativos ao PIS e Cofins devidos por seguradoras, bancos e outras instituições até o fim de 2012. Como alternativa ao parcelamento, esses débitos poderão ser pagos à vista com redução de 80% a 100% de multas, dependendo do tipo. Para os juros de mora, o perdão é de 45%.

Se a opção for o parcelamento, a dívida poderá ser paga em até 60 meses, com 20% de entrada, e ainda assim com desconto. Serão perdoados 80% das multas e 40% dos juros de mora. As condições facilitadas valem para débito objeto da discussão judicial sobre a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS.

As regras se aplicam à totalidade dos débitos, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.

As empresas, seguradoras e instituições financeiras têm até 29 de novembro para aderir aos programas. 

Prorrogação automática prevista em contrato bancário vincula fiador que não se exonerou da obrigação
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A prorrogação automática de contrato bancário de longa duração vincula o fiador, sem que haja violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Banco do Brasil contra fiador que não fez notificação resilitória e pediu na Justiça a exoneração da fiança a partir da prorrogação automática do contrato.

O recorrido e sua esposa firmaram contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica com a instituição bancária, na condição de fiadores. O contrato se encerrava em abril de 2007, entretanto, havia uma cláusula afirmando que, caso não houvesse manifestação em contrário das partes, ele poderia ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos de 360 dias.

Os fiadores ajuizaram ação de declaração de exoneração da fiança, alegando que tal cláusula do contrato é abusiva, pois permite a prorrogação indefinida e eterna do contrato.

O juízo de primeira instância declarou que a cláusula era abusiva, conforme dispõe o artigo 51 do CDC. Exonerou os autores da fiança desde abril de 2007 e determinou que o banco não encaminhasse seus nomes ao cadastro de órgãos de proteção ao crédito.

Inconformado com a decisão, o Banco do Brasil apelou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal, a disposição contratual que estendeu a fiança ao período de prorrogação do contrato, de forma automática, foi abusiva, pois impôs desvantagem exagerada ao fiador.

Previsão contratual

No STJ, a Quarta Turma modificou a tese construída nas instâncias inferiores. Os ministros consideraram que, havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também seria prorrogado automaticamente, seguindo o principal.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, verificou que o contrato firmado entre as partes possuía cláusula expressa afirmando que, caso não houvesse manifestação em contrário de qualquer das partes, o prazo de vigência do contrato – de um ano – poderia ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.

Para o ministro, é incontroverso que o contrato principal, garantido pela fiança, constituía contrato bancário “de adesão e de longa duração”, renovado periodicamente e com paridade entre as partes contratantes. Nesse sentido, o relator afirma que a fiança constitui “elemento essencial para a manutenção do equilíbrio contratual no mútuo bancário”.

Entretanto, o relator lembrou que, em julgamentos recentes do STJ, como no REsp 849.201 e no AREsp 214.435, de relatoria dos ministros Isabel Gallotti e Sidnei Beneti, respectivamente, o entendimento prevalecente foi o de que “a cláusula que prevê prorrogação automática no contrato bancário não vincula o fiador, haja vista a interpretação restritiva que se deve dar às disposições relativas ao instituto da fiança”.

Garantia prorrogada

Para Salomão, o fato de não se admitir interpretação extensiva significa “tão somente” que o fiador responde, precisamente, por aquilo que declarou no instrumento da fiança.

Dessa forma, para o ministro, não há por que falar em extinção ou exoneração da garantia pessoal, já que o pacto celebrado previa, “em caso de prorrogação da avença principal, a sua prorrogação automática – sem que tenha havido notificação resilitória, novação, transação ou concessão de moratória relativamente à obrigação principal”.

O ministro disse que o fiador poderia se exonerar dessa condição, no período da prorrogação do contrato, ao promover a notificação resilitória, em conformidade com o artigo 835 do Código Civil de 2002.

Entretanto, como não houve a notificação, o relator afirmou que, com a prorrogação do contrato principal, “há prorrogação automática da fiança”, sem que esse fato implique violação ao artigo 51 do CDC. Por essas razões, a Turma deu provimento ao recurso do Banco do Brasil.