O Plenário do Senado
aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta
que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e
pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser
negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já
inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70
votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para
sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos
afetados pela pandemia de covid-19.
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas
empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da
data de abertura de cada empresa.
O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação
Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988,
de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo
de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem
ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e
ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em
razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a
previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas
de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador
Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto
juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia
recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela
prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas
apresentadas ao PLP 9.
— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno
empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de
participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que
hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro
poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo
moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante,
importantíssima — disse Jorginho Mello.
Público-alvo
De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em
dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil
acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56
bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para
operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com
duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro
deste ano.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão
é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita
pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos
documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de
pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com
dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma
proposta individual de acordo.
Parcelamento
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao
contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois
períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização,
em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os
descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até
72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para
pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições
de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas
empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas
adicionais, dependendo do valor da dívida.
Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.
A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário
Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a
transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios,
no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados
pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde
2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de
forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê
uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições
específicas.
Prazo do Simples
Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em
início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a
inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura
registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento
da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do
CNPJ.
O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli
(PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.
|