quinta-feira, 26 de junho de 2014

Taxa de desarquivamento de autos do TJ-SP é considerada ilegal pelo Supremo


A taxa de desarquivamento de processos cobrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi considerada ilegal pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O colegiado manteve decisão monocrática da ministra Rosa Weber, em ação movida pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Na prática, a Corte também manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Ao julgar Mandado de Segurança da AASP, o Superior Tribunal de Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade da Portaria 6.431/2003, do TJ-SP, que criou a cobrança. A Fazenda de São Paulo levou a questão ao Supremo em Recurso Extraordinário para discutir sua natureza jurídica: taxa ou preço público.

A ministra afastou a análise constitucional da questão. Isso porque, o STJ já havia definido que a cobrança pelo desarquivamento de processos representa custas e emolumentos judiciais e, portanto, deveria ser considerada uma taxa, que tem natureza tributária. Dessa forma, conforme o artigo 150 da Constituição, não poderia ser cobrada sem uma lei que o estabelecesse.

Rosa Weber, então, considerou que a Lei 8.876/1994, de São Paulo, e as portarias 2.850/1995, 6.431/2003 e 7.219/2005 são suficientes para definir o regime jurídico da cobrança como taxa. "No caso em exame, o Tribunal de origem [STJ], ao realizar a análise da legislação infraconstitucional, definiu a verba em debate como taxa e, por corolário, consignou a compulsória observância do regime tributário", escreveu no acórdão.

A associação pediu ao TJ-SP que observasse o que foi decidido pelo Supremo e STJ, de modo que não fossem cobrados quaisquer valores não fixados em lei para fins de desarquivamento de autos.

Penhora on-line de contas é ampliada
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Uma saída encontrada por devedores para escapar da penhora on-line de conta bancária será fechada. O sistema Bacen-Jud - desenvolvido pelo Banco Central (BC) e que permite esse tipo de operação - passará a alcançar valores movimentados em cooperativas de crédito, um segmento que cresceu muito e chamou a atenção do Judiciário. O problema, identificado há pelo menos cinco anos, será definitivamente solucionado em 2015.

"Há cooperativas de crédito entre os maiores bancos do Brasil", afirma Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrante do Comitê Gestor do Bacen-Jud. O magistrado está se referindo ao Banco Cooperativo Sicredi e ao Banco Cooperativo do Brasil - Bancoob, que finalizaram 2013 com ativos totais de R$ 23,812 bilhões e R$ 18,112 bilhões, respectivamente.

As cooperativas de créditos estão fora do Bacen-Jud porque as informações de seus clientes ainda não estão à disposição do Banco Central. A instituição, porém, deve até o fim do ano expedir regulamento para incluí-las no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), de acordo com o juiz auxiliar.

E com essa inclusão no sistema até meados do próximo ano, passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados. "É um caminho sem volta", afirma Smith, acrescentando que já há um representante das cooperativas de crédito no Comitê Gestor do Bacen-Jud.

O sistema também ficará mais rápido, permitindo o bloqueio de valores em contas bancárias com o lançamento apenas dos oito primeiros números (raiz) do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Hoje, é preciso digitar todos os 14 números. Com a mudança, será possível bloquear as contas da matriz de uma empresa e de cada uma de suas filiais. A mudança deve ocorrer em nove meses.


"Ganha-se agilidade. Impede uma empresa de burlar o sistema, transferindo recursos para uma filial", diz o advogado Rafael Gagliardi, sócio do Demarest Advogados. "É absolutamente lícito, já que as filiais não têm personalidade jurídica."

Em 90 dias, também será possível ao juiz delegar o manuseio do Bacen-Jud a servidores, como ocorre nos sistemas de busca de veículos (Renajud) e de informações da Receita Federal (Infojud). O acesso deverá ser feito por meio de certificado digital. Hoje é realizado mediante login e senha.

Atualmente, juízes têm acessado simultaneamente os sistemas de penhora on-line e de veículos, além de buscar informações da Receita Federal. Só em 2013, foram bloqueados R$ 24,4 bilhões em contas bancárias e enviadas 447,5 mil ordens judiciais de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação de veículos, bem como a averbação de registro de penhora. Com a medida, credores e magistrados tentam acelerar as execuções, especialmente as fiscais.

A prática ganhou força depois de a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em julgamento inédito no ano passado, que é possível o bloqueio eletrônico de bens antes da citação do devedor, quebrando a ordem prevista no Código de Processo Civil (CPC).

Apesar das mudanças, empresas e pessoas físicas continuam usando a criatividade para escapar do bloqueio on-line, segundo o advogado Sergio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores. Uma das saídas encontradas é a criação de empresa para controlar apenas recebimentos e pagamentos de um grupo. "O credor tem que descobrir que existe essa empresa e ir atrás", diz Presta, acrescentando que a penhora on-line virou a primeira opção em execuções. "O Bacen-Jud é um sistema que funciona contra o bom pagador. Infelizmente, eles pagam pelos maus", afirma. 

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO


Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6 mil
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias Toffoli, recebeu ontem (24) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, destacando que as irregularidades apontadas podem levar à inelegibilidade.

A lista não é declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.

“Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há centenas de casos recentes”, disse o ministro.

As pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.

Entre os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.

A unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.

Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.

É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas. 

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO


Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento quimioterápico
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A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou plano de saúde vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar indenização por danos morais depois de recusa em fornecer a medicação Revlimid 25mg a um de seus beneficiários. A decisão foi unânime na 5.ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação interposta pelo usuário do remédio, portador de Mieloma Múltiplo IgG, contra sentença da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal que declarou extinta a ação ordinária movida pelo requerente contra a União e o plano pelo direito ao ressarcimento de 50% do valor gasto com o medicamento, além de uma indenização por danos morais.

O apelante afirma que o remédio é para tratamento quimioterápico e deve ser coberto pelo plano de saúde, pois o fornecimento de medicamentos em quimioterapia oncológica é devido, independentemente de serem ministrados em casa ou em ambulatório. Além disso, alega a parte autora que recusa indevida à prestação do tratamento médico justifica a indenização por danos morais.

Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, a busca do apelante por seu direito à vida e à assistência médica encontra abrigo na garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal, conforme prevê entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível constitucionalmente assegurada à generalidade das pessoas e traduz bem jurídico tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar”, afirmou o magistrado.

No entendimento do desembargador e da Turma, a recusa indevida do fornecimento do medicamento quimioterápico, essencial para o tratamento da doença grave, justifica o pagamento de indenização: “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário”.

Assim, a 5.ª Turma acompanhando, de forma unânime, o voto do relator, assegurou o fornecimento do medicamento ao apelante e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Processo n.º 0021351-63.2011.4.01.3400

MATHEUS GONZALEZ E SEU IRMÃO THOMAS GONZALEZ

EDUARDO GONZALEZ E SEU FILHO THOMAS GONZALEZ

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Estima-se que o Brasil deve receber 600 mil turistas estrangeiros durante a Copa do Mundo, e algumas notícias na imprensa mostram que eles estão sujeitos às leis brasileiras. Em caso de desrespeito, eles podem ser expulsos do país. Você já sabia a diferença? Confira o Estatuto do Estrangeiro: http://bit.ly/Uodnvi.
O consumidor não deve arcar com nenhuma cobrança por parte do prestador de serviços de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas. Saiba mais:http://bit.ly/1uLFhMP
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Os defensores do projeto argumentam que os comerciantes pagam taxas para as operadoras de cartão de crédito e que o preço do produto deve incluir esse ônus. Com isso, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento. Qual a sua opinião? Leia mais sobre o assunto: http://bit.ly/SXB0K6.
Esta fotografía del presidente de Uruguay, José Mujica, fue tomada mientras esperaba a ser atendido en un hospital público, justo como cualquier otro ciudadano.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

#StonesMadrid The stage being built today at the Bernabéu Stadium. See you tomorrow Madrid!
Foto: Cartórios passam a avisar Detran de vendas
Medida dá mais segurança a compradores e vendedores de carros usados

  
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 - José Patrício/Estadão
José Patrício/Estadão
A partir de 24 de julho, todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de enviar à Secretaria da Fazenda os dados das transferências de veículos registradas em seus livros. Trata-se de uma boa notícia para quem tem automóvel com placas paulistas, que não precisará mais comunicar a venda ao Detran – isso reduz o risco de, por exemplo, o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações ocorridas após a venda, situação comum atualmente.

O custo dessa operação não será repassado ao contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar os papéis ao Detran e fazer a comunicação.

O processo para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser feito em até 30 dias corridos após a assinatura do documento de transferência. Caso contrário, o comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e receberá cinco pontos na CNH (confira o passo a passo à direita). 

REGRAS

De acordo com o decreto esta dual 60.489, após o reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e vendedor, o cartório deverá enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria da Fazenda.

Segundo o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão preparados para atender às normas do novo decreto. Há ainda a possibilidade de o contribuinte emitir um documento que comprova a transferência autenticado, por R$ 47. “Esse documento é facultativo e serve como uma cópia da operação”, explica Guimarães. 

O Detran-SP informou, por meio de nota, que está em fase de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída, o órgão atualizará os registros de cadastro de veículos com base nas informações repassadas pela SEFAZ- SP.

Quando o decreto estiver em vigor, o interessado poderá consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o cartório já comunicou a transferência de propriedade ao departamento de trânsito.Cartórios passam a avisar Detran de vendas
Medida dá mais segurança a compradores e vendedores de carros usados


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- José Patrício/Estadão
José Patrício/Estadão
A partir de 24 de julho, todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de enviar à Secretaria da Fazenda os dados das transferências de veículos registradas em seus livros. Trata-se de uma boa notícia para quem tem automóvel com placas paulistas, que não precisará mais comunicar a venda ao Detran – isso reduz o risco de, por exemplo, o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações ocorridas após a venda, situação comum atualmente.

O custo dessa operação não será repassado ao contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar os papéis ao Detran e fazer a comunicação.

O processo para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser feito em até 30 dias corridos após a assinatura do documento de transferência. Caso contrário, o comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e receberá cinco pontos na CNH (confira o passo a passo à direita).

REGRAS

De acordo com o decreto esta dual 60.489, após o reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e vendedor, o cartório deverá enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria da Fazenda.

Segundo o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão preparados para atender às normas do novo decreto. Há ainda a possibilidade de o contribuinte emitir um documento que comprova a transferência autenticado, por R$ 47. “Esse documento é facultativo e serve como uma cópia da operação”, explica Guimarães.

O Detran-SP informou, por meio de nota, que está em fase de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída, o órgão atualizará os registros de cadastro de veículos com base nas informações repassadas pela SEFAZ- SP.

Quando o decreto estiver em vigor, o interessado poderá consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o cartório já comunicou a transferência de propriedade ao departamento de trânsito.

domingo, 8 de junho de 2014

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

"JUSTIÇA BRASILEIRA  TARDA, FALHA SUJA E SE ESCONDE"


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Câmara aprova projeto que regulamenta a criação de municípios
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4), por 343 votos a favor, 30 contra e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLP 397/14) que trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. 

Os deputados aprovaram um substitutivo, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao projeto de mesmo teor aprovado pelo Senado em maio.

Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o texto foi modificado, terá que retornar ao Senado para nova apreciação.

A proposta aprovada na Câmara retirou a exigência. O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que da forma como o texto estava a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.

O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.

De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.

O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.

No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente proposta similar, aprovada prlo Senado, por considerar que a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso. Ao publicar o veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República justificou que a expansão expressiva do número de municípios do país, resultava em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.
SE alguém queixar-se da vida a seu lado, responda com pala vras de
encorajamento.
Não aumente o peso a quem já sente demasiado o peso que carrega.
Se alguém se lamenta da vida, procure mostrar os lados bons e belos
da existência.
Não contribua com suas pró prias lamentações para o desâni mo do
companheiro.
Reanime-o com esperança e com bom ânimo, com palavras de incentivo e
coragem.
Talvez desse remédio depen da a cura de seu coração desa lentado.
COOPERE com sua pátria, para engrandecer-se a si mesmo.
A pátria é a reunião de todos nós.
No entanto, evite buscar ape nas vantagens pessoais, pois aquilo que
você retirar a mais pa ra você estará prejudicando a outrem, que
receberá a menos.
Qualquer função é útil à co munidade, e o bem da coletivi dade se
distribui a todos os cida dãos.
Não abuse de seus privilégios.
JUSTIÇA FEDERAL DE MS BLOQUEIA CERCA DE R$ 51 MILHÕES DE BENS DOS SUPOSTOS ENVOLVIDOS EM IRREGULARIDADES NO USO DE VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS AO HOSPITAL DO CÂNCER
O juiz federal Ricardo Damasceno de Almeida, da 1ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, deferiu sexta-feira (30/5) liminar decretando a indisponibilidade e seqüestro de bens dos envolvidos na Operação “Sangue frio”, que dentre outros fins, investiga irregularidades na aplicação de verbas públicas originárias do SUS destinadas à administração do Hospital do Câncer.

A ação cautelar (nº 00145722720134036000) proposta pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal refere-se a possíveis atos de improbidade administrativa, onde foi deferido o bloqueio de valores depositados em conta dos réus, bem como foi decretada a indisponibilidade de veículos, imóveis e outros bens, até o limite de R$ 51.381.369,79 (cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reias e setenta e nove centavos), para os réus Adalberto Abrão Siufi, Betina Moraes Siufi Hilgert, Issamir Farias Saffar e Blener Zan.

As determinadas medidas não excluem a adoção de outras no decorrer do processo.

Prevista no art. 37, § 4º, da Constituição Federal e na Lei nº 8.429 de 02/06/1992, a indisponibilidade de bens dos investigados caberá quando se verificar fortes indícios de que estes agentes públicos ou terceiros tenham causado lesão ao patrimônio público ou tenham obtido enriquecimento ilícito e visa assegurar a garantia do ressarcimento das verbas originadas dos possíveis desvios aos cofres públicos.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. REMISSÃO - MP 449 /03 - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO DE RENDA - SALÁRIO - INCIDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SELIC. 1. Remissão dos valores cobrados no executivo fiscal em apenso não configurada, visto que o valor consolidado do débito, ainda que excluída a parcela prescrita, supera, em muito, o patamar previsto na MP 449 /03 (R$ 10.000,00). Ainda que fossem considerados os valores isolados de cada uma das inscrições ora executadas, ainda assim não estariam alcançados pela remissão, pois todos, em 31/12/2007, ultrapassavam o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. O artigo 153 , III , da CF consagra a incidência do imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A justificativa apresentada pelo embargante quanto à impossibilidade de tributação - simplesmente por se tratar de verba salarial - não deve ser acolhida, visto que é assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o salário, por ter natureza remuneratória, deve sim sofrer a incidência do imposto renda. A propósito, confira: STF, RE 117703 , MOREIRA ALVES; STJ - PRIMEIRA TURMA, AGRESP 200901207857, LUIZ FUX, DJE DATA:03/11/2010. 3. Ausente nos autos a declaração de rendimentos que deu origem ao crédito tributário em cobro, não é possível concluir quais foram as verbas que sofreram incidência da tributação. Nem se cogite que a idade avançada do embargante seja suficiente para justificar tal alegação, visto que a dívida refere-se a período de tempo anterior, época quem que poderia o embargante ter tido um acréscimo patrimonial que justificasse a incidência do presente tributo. 4. Cabia ao embargante o ônus da prova da desconstituição da dívida ativa por ocasião da interposição dos embargos e, por isso, a insurgência lançada de forma genérica não se mostra suficiente para ilidir a presunção legal que goza o título em execução, não logrando, portanto, o embargante a comprovar suas alegações

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO OAB FEDERAL NA LUTA.

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EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

EDUARDO GONZALEZ E FACOES..

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

EDUARDO GONZALEZ E VC...

EDUARDO GONZALEZ JACK DANIEL'S COMPANHEIROS SEMPRE

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