O Plenário do Supremo
Tribunal examinou uma pauta de 133 processos na sessão virtual realizada
de 24 a 30/4. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 348 casos, e a
Segunda Turma julgou 433.
Confira, abaixo, os principais temas julgado:
Transporte pirata
Por unanimidade, o Plenário considerou inconstitucional condicionar a
liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas e demais
encargos decorrentes de infrações. A decisão foi tomada no julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 661702, com repercussão geral reconhecida,
que discutiu se a imposição de penalidades para quem pratica transporte
irregular de passageiros está inserida na competência do Distrito
Federal para legislar sobre transporte público coletivo. A Corte
acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, para fixar a seguinte tese
para efeitos de repercussão geral. "Surge constitucional previsão
normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de
transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de
veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais
encargos decorrentes de infração”.
O recurso, interposto pelo Departamento Metropolitano de Transportes
Urbanos do Distrito Federal, foi parcialmente provido para assentar a
validade do artigo 28 da Lei distrital 239/1992, alterado pelas Leis
distritais 953/1995 e 3.229/2003, excetuado o parágrafo 7º, em que foi
declarada a inconstitucionalidade da expressão “das multas, preços
públicos e demais encargos”.
Tempo de espera
Por maioria de votos (6x5), o Plenário julgou improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6066 e manteve a integralidade da
Lei estadual 16.725/2018 de São Paulo. A norma estabelece o tempo máximo
de espera de 15 minutos (dias normais) e 25 minutos (vésperas de
feriado e datas comemorativas) para atendimento nas lojas de operadoras
de telefonia fixa e celular. Prevaleceu o voto do relator, ministro
Edson Fachin. A ação foi ajuizada pela Associação das Operadoras de
Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço
Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
Pensão de ex-governador
O Plenário manteve a inconstitucionalidade de norma da Paraíba que
garantia o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores. O
benefício estava previsto no parágrafo 3º do artigo 54 da Constituição
do Estado da Paraíba (na redação dada pela Emenda Constitucional
estadual 21/2006), declarado inconstitucional em outubro de 2011. Por
unanimidade, os ministros seguiram o voto do ministro Celso de Mello,
relator, e rejeitaram os embargos de declaração apresentados na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562, ajuizada pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dilma Rousseff
O colegiado acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, relator,
para julgar prejudicado, por perda de objeto, o Habeas Corpus (HC)
134162, pelo qual se pretendia a manutenção do mandato da então
presidente da República, Dilma Housseff. Em abril de 2016 o ministro
havia indeferido o pedido de liminar formulado no HC, por considerar que
não havia risco à liberdade de locomoção da presidente da República.
José Maria Marín
Em decisão unânime, o Plenário rejeitou o Habeas Corpus (HC) 128893,
impetrado em favor do ex-presidente da Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) José Maria Marín, condenado a 41 meses de prisão no caso
Fifagate. Marín estava em prisão domiciliar nos EUA e foi libertado pela
justiça norte-americana, após redução significativa da pena para
retorno ao Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o
relator, ministro Marco Aurélio, não há risco à liberdade de locomoção.
Nicolau dos Santos Neto
O Plenário rejeitou o Habeas Corpus (HC) 117281 em favor do juiz
aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de verbas na
construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A
Corte por 6x5 votos, alguns com ressalvas, acompanhou o relator,
ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, por ausência de
ilegalidade a ser reparada. No habeas, que tramita sob segredo de
justiça, a defesa informa que o ex-juiz foi indultado pelo Decreto
Presidencial 7.873/2012 e opôs agravo pleiteando a declaração da
ocorrência da prescrição.
Acir Gurgacz
Por maioria de votos (7x4), o Plenário negou provimento ao agravo
regimental interposto pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT/RO),
condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de
reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na
aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. O
agravo foi apresentado nos autos do HC 164593 e encaminhado ao Plenário
pela Segunda Turma do STF, para análise da possibilidade de a defesa
apresentar sustentação oral. A maioria dos ministros acompanhou o voto
do relator, ministro Edson Fachin, que entende que a orientação das
Turmas é de não haver sustentação oral nos julgamentos de agravos
regimentais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento
Interno do STF.
|