sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

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TJSP proíbe penhora de bitcoins sem prova de posse da moeda por devedor
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que um banco solicitasse a penhora de bitcoins que um devedor supostamente teria junto a uma gestora de criptomoedas porque não havia provas de que o indivíduo em débito realmente tinha esse patrimônio.

Na opinião da especialista da FZSL Advogados, Luciana Zylberberg, a decisão é polêmica, visto que o banco não teria muitas soluções para conseguir provar a existência de bitcoins na carteira do devedor. “É muito difícil rastrear isso, não há um registro das transações feitas com essa moeda. É uma estrutura privada e não regulamentada”, afirma.

Já para o sócio da área de finanças corporativas do Demarest Advogados, Fábio Braga, apesar do bitcoin ser uma moeda nova e com uma tecnologia muito complexa por trás, que tem como um dos objetivos manter o anonimato de quem usa a divisa, é possível encontrar indícios de que alguém possui moedas digitais em seu patrimônio. “Talvez isso pudesse ser obtido com a quebra do sigilo fiscal para verificar a propriedade do devedor pelos bitcoins, fazendo um rastreamento da sua chave pública, a carteira de Bitcoins, que é possível via contato com as exchanges (gestoras de criptomoedas)”, explica.

Braga lembra que em outros casos a Justiça concedeu ofícios para que as exchanges divulguem as informações de seus clientes, mas que cada um tem suas peculiaridades. Na sua opinião, justificar um ofício para a quebra do sigilo de uma gestora de moedas digitais é uma tarefa de inteligência e de identificação dos ativos. “Cabe ao credor elencar muito bem como chegar àquelas informações da penhora.”

Regulamentação
Por ser uma forma nova de reserva de valor e um meio de pagamento muito diferente do que existia antes, o bitcoin ainda não é regulamentado no Brasil. Para o diretor de operações da corretora Mirae, Pablo Stipanicic Spyer, o mercado de bitcoins deveria ser regulado se for realmente chancelado e permitido no longo prazo. “Existem vários argumentos que sugerem que, pela facilidade em lavar dinheiro e pela falta de lastro, pode haver problemas na própria manutenção da existência das criptomoedas”, ressalva.

Spyer ressalta que apesar dos bitcoins já serem uma realidade no mundo inteiro e terem se tornado um investimento cada vez mais comum, a falta de instrumentos no mercado para impedir a sua manipulação reduz a segurança da moeda. “Mundialmente, há checagem de operações fictícias , suspeitas ou fraudulentas e constantemente se encontram indícios de ilícitos, com pessoas sendo punidas por isso”, acrescenta.

Luciana, por sua vez, acredita que a decisão do caso concreto é um pouco isolada e que é preciso acompanhar para ver como os tribunais vão construir uma jurisprudência em torno do tema. “Precisa ser construída uma segurança jurídica em relação a isso. Se é um bem, mesmo que imaterial, tem que se deixar oficiar uma quebra de sigilo”, comenta a especialista.

Fábio Braga pondera que as regras atualmente estão dadas apesar da escassa jurisprudência, e que cabe aos credores tomar o cuidado de embasarem bem suas buscas por bitcoins de devedores. “Não tem solução tecnológica imediata por causa da característica do ativo. Não tem como resolver de forma rápida e não trabalhosa, mas é possível provar que alguém tem bitcoins, nem que seja na venda, quando a pessoa vai trocar sua moeda digital por reais”, destaca. 
Câmara aprova urgência para projeto que regulamenta o lobby no Brasil
 
Depois de dez anos tramitando na Câmara, o plenário aprovou ontem (19), por 273 votos a 9, a urgência para a votação do Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelece regras para a atividade de lobby e a atuação de grupos de pressão ou de interesse nos órgãos da Administração Pública Federal. Com isso, o texto poderá seu pautado para votação em plenário a qualquer momento e não terá mais que ser apreciado por comissões.

O texto prevê que profissionais que atuam nessas funções sejam cadastrados e determina algumas restrições, entre elas a que impede que pessoas com condenações prévias por corrupção, tráfico de influência ou improbidade atuem como lobistas. A proposta também torna “ato de improbidade” o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, com pena de ressarcimento ao erário e pagamento de multa.

Na justificativa do projeto, Zarattini argumenta que a proposta vai superar um “déficit legislativo” e permitir “uma fase de moralização e transparência do lobby parlamentar e no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário”.

“A experiência internacional, notadamente nos Estados Unidos, Inglaterra, França e México, em anos recentes, demonstra a importância crescente do lobby no Parlamento. Para muitos, o lobby é da essência da democracia, possibilitando que, com transparência, os grupos de pressão e de interesse possam atuar organizadamente, e que, com menores custos, todos os setores da sociedade possam fazer uso de estruturas profissionais destinadas a levar suas opiniões e posicionamentos aos congressistas, em benefício do processo legislativo e de sua segurança”, afirma o deputado.

Prevenção de mortes no trânsito

Na noite desta terça-feira, a Câmara dos Deputados também concluiu a votação do projeto de lei que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Os parlamentares aprovaram uma das emendas propostas pelo Senado ao texto, que tem o objetivo de reduzir pela metade, no prazo de dez anos, o índice nacional de mortes em acidentes de trânsito. A matéria segue para sanção presidencial.

Na votação, os parlamentares rejeitaram uma emenda que aumentava o percentual de multas que deveria ser destinado a um fundo nacional por parte de unidades da Federação que não tivessem atingido as metas do plano. Esse fundo é destinado à segurança e à educação de trânsito.

O texto aprovado em maio pelo Senado determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) devem estabelecer metas anuais de redução de mortes no trânsito para todos os estados, em duas categorias: mortes por grupo de habitantes e mortes por categoria de veículo. Caberá aos Cetrans a promoção de audiências públicas em cada estado para definir as metas. 
Homologação total de acordo sobre planos econômicos deve ficar para 2018
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski disse ontem (19) que deve ficar para o ano que vem a homologação mais abrangente do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Lewandowski é relator de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deve atingir todas as ações que tramitam no Judiciário sobre o assunto. Mesmo que o ministro conceda a liminar antes do fim do ano, a decisão final deverá ser do plenário. Ontem (18), o ministro Dias Toffoli homologou os primeiros acordos, mas a decisão teve efeito somente para as ações que envolvem o Banco do Brasil e o Itaú.

De acordo com Lewandowski, para decidir sobre a validade do acordo na ação de sua relatoria, é preciso manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o pronunciamento final do plenário da Corte, que entrará em recesso hoje (20) e só voltará a ser reunir em fevereiro de 2018.

“Eu penso que em um processo subjetivo o juiz poderia homologar o acordo entre as partes, mas num processo objetivo, uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade], ADPF, quem é o juiz natural é o plenário. O plenário é que tem de decidir”, disse o ministro.

Poupadores

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil. 
TRT-2 nega vínculo a motorista de Uber em decisão inédita de 2º grau envolvendo a empresa
 
Um motorista que trabalhava para a empresa Uber em São Paulo teve seu pedido de vínculo empregatício negado em decisão de 2º grau do TRT da 2ª Região. O acórdão, proferido pelos magistrados da 8ª Turma, foi o primeiro envolvendo o aplicativo de transporte privado nesta jurisdição.

O reclamante havia recorrido da sentença de 1º grau, por ter tido seu pedido negado. No acórdão, de relatoria da desembargadora Sueli Tomé da Ponte, o colegiado confirmou a decisão de origem, por unanimidade de votos, negando provimento ao pedido do trabalhador.

O motorista alegava ter apresentado nos autos provas que comprovavam a existência dos requisitos da relação de emprego. Os magistrados destacaram, no entanto, que “a relação de emprego, segundo a CLT, pressupõe pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, sendo necessária a confirmação do preenchimento concomitante de todas essas condições, sob pena de constituição de outra espécie de relação de trabalho, como autônomo ou eventual”.

Com base nos depoimentos do trabalhador e das testemunhas de ambas as partes no processo e em jurisprudências sobre o tema, foram afastadas a subordinação, a pessoalidade e a habitualidade no caso em questão. Isso ficou claro pelo fato de o motorista não ser obrigado a cumprir jornada mínima, poder recusar viagens sem sofrer penalidades, poder cadastrar outra pessoa para dirigir seu veículo, entre outros itens.

Dessa forma, foi considerado trabalhador autônomo.

(Processo 10015742520165020026) 
Primeira Turma aplica entendimento do STF com relação ao IPCA-E
 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente dois casos referentes à correção monetária dos débitos trabalhistas em processo de execução, após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar improcedente a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do TST que determinara a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas. Ambos tiveram como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa.

Nos dois processos, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravos contra decisões monocráticas do relator. Pelos acórdãos, houve entendimento de aplicação do IPCA-E à atualização monetária das condenações impostas tanto à Fazenda Pública quanto às empresas privadas. Sobre as empresas privadas incidiu o princípio da simetria e paralelismo, que deve existir entre as disposições que dão coerência ao sistema jurídico.

Princípio da simetria

Em um dos casos julgados, era discutido qual índice de correção seria aplicado sobre valores referentes à diferença de complementação de aposentadoria devida a um trabalhador da Petrobrás pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). No agravo, a Fundação se insurgiu contra decisão monocrática que havia negado seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista pelo qual defendia a aplicação da Taxa Referencial Diária (TR) como correção para os débitos trabalhistas, sob a pena de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.

Na decisão, o relator lembrou que o Tribunal Pleno do TST, seguindo voto da relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, declarou a inconstitucionalidade incidental da expressão “equivalente a TRD”, contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, definindo o IPCA-E como fator de atualização a ser utilizado na Justiça do Trabalho para correção de débitos trabalhista.

Walmir Oliveira recordou que o STF, ao julgar o RE 870947/SE, com relatoria do ministro Luiz Fux, em que se discutia a aplicação de juros de mora e correção monetária nos casos de condenação do Poder Público, por maioria, entendeu que o índice a ser aplicado nas correções de precatórios era o IPCA-E, afastando a aplicação da Taxa Referencial (TR).

Portanto, para o relator, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do artigo 1º F da Lei 9.494/97, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, seria correto, “de forma a emprestar a máxima efetividade ao princípio da simetria ou do paralelismo, que deve existir entre as disposições que dão coerência ao sistema,” estender o mesmo entendimento para a atualização monetária dos débitos trabalhistas das empresas privadas, no caso a Petros, – ou seja, manter a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como deliberado pelo Regional.

Fazenda Pública

O outro julgado da Primeira Turma tratava de um agravo regimental em agravo de instrumento pelo qual a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) sustentava a aplicação da Taxa Referencial (TR) ou da Tabela de Fatores de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (FACDT), como índices de correção dos montantes devidos por entidades públicas.

Nessa decisão, o ministro fundamentou seu voto no julgamento do RE 870947/SE, em que o STF fixou o IPCA-E como índice de atualização monetária a ser aplicado nas condenações à Fazenda Pública.

Entenda a questão

A decisão do TST, objeto da reclamação da Fenaban, e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da reclamação. No mérito, o relator rejeitou a conclusão do TST de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, no caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991, ocorreu por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADIs 4357 e 4425. Seu entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação. Ele citou diversos precedentes das duas Turmas do STF de que o conteúdo das decisões que determinaram a utilização de índice diverso da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não guarda relação com o decidido pelo STF nas duas ADIs. Seguiram a divergência os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, formando assim a corrente majoritária no julgamento.

(Dirceu Arcoverde/GS)

Processos: Ag-AIRR - 129900-61.2009.5.04.0203 e AgR-AIRR-72100-66.2009.5.04.0012                                         
Empresa de segurança é isenta de pagar honorários por causa de lei anterior à Reforma
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de segurança e transporte de valores do pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o autor da ação não estava assistido pelo sindicato de classe, não preenchendo, portanto, o requisito do item I da Súmula 219, baseado na Lei 5.584/1970. Conforme a jurisprudência, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e declarar hipossuficiência econômica.

A relatora do processo no TST, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, ressaltou a existência do novo regime de honorários de sucumbência no âmbito do Processo do Trabalho (art. 791-A, da CLT), instituído pela Lei 13.467/2017, “que deve ser aplicada aos processos novos, contudo não pode ser aplicada aos processos que já foram decididos nas instâncias ordinárias sob a vigência da lei anterior (Lei 5.584/1970)”. É o caso da reclamação trabalhista em questão, apresentada por vigilante contra a empresa.

Na data que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) prolatou a decisão recorrida (23/11/2016), estava em vigor dispositivo da Lei 5.584/70 que previa requisitos para o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, “logo, esse é o dispositivo a ser analisado para aferir a ocorrência de violação ou não de lei federal”. Para a desembargadora convocada, a Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes da data do início de sua vigência (11/11/2017), nem os processos cujas decisões foram publicadas antes dessa data.

Entenda o caso

O TRT-RS condenou a transportadora de valores a pagar ao ex-empregado FGTS, adicional de assiduidade e horas extras relacionadas ao tempo destinado à troca de uniforme e aos intervalos intrajornada e entre jornadas. O acórdão Regional também determinou à empresa pagamento de honorários assistenciais de 15% calculados sobre o valor bruto da condenação.

No recurso da empresa ao TST, a relatora Cilene Amaro Santos votou no sentido de excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios, porque o vigilante apenas havia declarado a hipossuficiência econômica para litigar na Justiça, sem estar assistido pelo sindicato de classe. Portanto, não preencheu os requisitos preconizados na Lei 5.584/1970 e no item I da Súmula 219.

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou a relatora.

(Lourdes Côrtes/GS)

Processo: RR-20192-83.2013.5.04.0026                                         
Concedido HC para evitar prisão civil de avós que não pagaram pensão aos netos
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, confirmou liminar anteriormente concedida pela ministra Nancy Andrighi e concedeu habeas corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos em virtude de dívida de natureza alimentar.

De acordo com o processo, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos netos, menores de idade, por meio do pagamento das mensalidades escolares e de cursos extracurriculares. O acordo da pensão alimentícia foi firmado em 2009. O casal de idosos deixou de efetuar os pagamentos a partir de 2014, devido a uma alteração na sua capacidade financeira.

Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos, obrigação de natureza complementar, não significa dizer que, havendo o inadimplemento, a execução deva seguir obrigatoriamente o mesmo rito estabelecido para o cumprimento das obrigações alimentares devidas pelos genitores – responsáveis originários pela prestação dos alimentos aos menores.

“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, explicou a ministra.

De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Admitida reclamação sobre data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade
 
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de reclamação contra decisão da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, por constatar aparente divergência entre a jurisprudência do STJ e o acórdão proferido em relação à fixação da data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade.

A turma recursal entendeu pela concessão do benefício desde a realização da perícia médica do segurado, mas, segundo o reclamante, nos casos de pedido de concessão de benefício por incapacidade, é firme a orientação do STJ no sentido de que a data inicial da prestação é a data do requerimento administrativo.

Ao reconhecer a aparente divergência de entendimentos, Napoleão Maia admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Primeira Seção do STJ.

O relator, no entanto, negou liminar que pedia a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação. Segundo ele, o reclamante não demonstrou a existência iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a medida de urgência.

Rcl 35191                                         
Bancos e corretoras são incluídos em 187 autuações contra clientes
 
Balanço da Receita Federal mostra que instituições financeiras foram incluídas em 187 autuações fiscais contra clientes. O órgão as qualifica como responsáveis solidários nos processos contra investidores que, sem direito por lei, estariam usufruindo de benefícios fiscais destinados a estrangeiros. Fundos de investimentos estruturados – em especial os FIPs – estariam sendo utilizados em planejamentos tributários considerados "abusivos" ou "agressivos".

Depois de investigações que indicaram a possibilidade de os investidores serem brasileiros, a Receita Federal resolveu conversar com bancos e corretoras, em outubro. Foram convidados os nove maiores bancos que atuam com não residentes. Eles teriam se comprometido a trabalhar no assunto.

Uma segunda reunião será realizada hoje. O encontro será entre a Receita e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O órgão estaria mais preocupado com as autuações que envolvem fundos de investimento em participações (FIPs). Um caso sobre o assunto foi julgado este ano pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Advogados esperam que mais processos sejam levados ao órgão em 2018.

As instituições financeiras são responsabilizadas por participarem de operações nas quais não tiveram a devida cautela para identificar o real beneficiário de remessa ao exterior ou identificar operações fraudulentas. Em 2011, bancos e corretoras foram incluídos em 63 ações fiscais da Receita. Nesse intervalo, o maior número foi registrado em 2014, com 197.

"Temos responsabilizações quando a fiscalização se depara com um não residente e descobre que o banco não sabe quem é ele", afirma a delegada Márcia Cecília Meng, da Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac) de São Paulo.

A legislação brasileira prevê benefícios para investidores não residentes no Brasil e não domiciliados em paraísos fiscais que aplicam nos mercados financeiro e de capitais, conforme a Lei nº 11.312, de 2006. Dependendo do tipo de investimento, os benefícios podem ser a alíquota zero ou a redução de alíquota de Imposto de Renda (IR) e ainda a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicável sobre operações de câmbio. Também são beneficiados em FIPs, estruturas que permitem a aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento.

Em algumas fiscalizações, a Receita Federal observa que os beneficiados são, na verdade, residentes no Brasil e pede explicações às instituições financeiras. Elas, muitas vezes, não conseguem demonstrar se são, de fato, não residentes. "Se ela [instituição financeira] não conhece o cliente, pode estar acobertando eventuais fraudes", diz Márcia.

A delegada destaca que, de forma geral, o problema não ocorre apenas nos FIPs e que as autuações que responsabilizam bancos não são resultado de uma operação direcionada ao mercado financeiro. De acordo com Márcia, a possibilidade de responsabilização de instituições financeiras depende do caso concreto e do envolvimento da instituição na fraude que levou ao não pagamento de tributos.

A responsabilização dos bancos pela Receita não depende de uma atividade ativa deles na fraude, basta a omissão. "As instituições financeiras têm o dever de conhecer o contribuinte, saber quem está transferindo dinheiro de um lugar para o outro", afirma a delegada.

Especialista na área e advogado do Citibank DTVM em precedente do Carf sobre FIP, o advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho, afirma que a tendência da Receita, nos últimos anos, tem sido de autuar terceiros fundamentando a responsabilidade solidária no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo afirma que, além das pessoas designadas em lei, também são responsáveis solidárias as que têm interesse comum na situação.

Segundo Quiroga, para a Receita Federal, como os bancos são remunerados, haveria interesse comum. "É mais fácil colocar [na autuação] alguém que pode pagar do que alguém que nem se consegue encontrar", diz.

A cobrança de tributos em planejamentos tributários envolvendo fundos de investimento em participações estava dentro das prioridades de fiscalização da Receita Federal para este ano, conforme divulgado no planejamento anual do órgão. O tema é um dos prioritários desde 2016.

No plano anual de fiscalização deste ano, a Receita informa que "algumas dezenas" de dossiês já foram elaborados em uma única região fiscal, que realizará auditorias nesse novo foco como piloto. E que, "confirmadas as irregularidades, o projeto será estendido nacionalmente".

"As autuações estão mais frequentes", afirma o advogado João Dácio Rolim, do escritório Rolim, Viotti e Leite Campos. A forma de as instituições financeiras se protegerem das autuações seria não ter envolvimento na administração direta do fundo ou, quando administram, não sugerir que o fundo seja usado para efeito fiscal, sugere Rolim.

"Não é uma ‘receita de bolo’ autuar bancos nessas hipóteses [de FIP] porque nem sempre há indícios de fraude na constituição do fundo", afirma o advogado Leandro Cabral, do escritório Velloza Advogados. Como o tema aparece nas metas dos dois últimos anos, Cabral espera que, em 2018, mais processos do tipo cheguem à esfera administrativa.

Procuradas pelo Valor, a Anbima e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não retornaram até o fechamento da edição. 
Provedores têm responsabilidade subjetiva por conteúdos gerados por terceiros


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do Google Brasil Internet Ltda. e considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

A ação cautelar foi ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal, de família com tradição na política potiguar. Ela pediu a retirada do ar de página de internet com conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares e a identificação do responsável pelo blog.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.

O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação do Google, mantendo a sentença nos mesmos termos, reiterando que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo. Disse que caberia ao Google garantir que “tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima”.

No recurso, o Google sustentou que o cumprimento da medida judicial seria “inviável”, além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade.

Responsabilidade subjetiva

O Google oferece serviço de hospedagem de blogs, isto é, se limita a abrigar e oferecer ferramentas para edição de blogs criados e mantidos por terceiros, sem exercer nenhum controle sobre as mensagens postadas pelos usuários.

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi definiu a controvérsia como estabelecer o limite de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos que, mesmo armazenados ou de alguma forma manipulados pelo provedor, são gerados por terceiros.

A relatora destacou que o STJ tem adotado a tese da responsabilidade subjetiva, “segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão que determinada informação causa, não tomar as providências necessárias para a sua remoção”.

Segundo a ministra, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, considera (artigo 19) o provedor de aplicação responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.

A turma acompanhou o voto da relatora, negando o recurso do Google.

REsp 1501603
Termos do acordo sobre planos econômicos serão publicados no Diário Oficial e seguem à PGR para parecer
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminharam, nos processos de sua relatoria, os pedidos de homologação do acordo relativo aos planos econômicos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que esta se manifeste a respeito da proposta de acordo entre instituições financeiras, União e poupadores com relação à disputa a respeito dos expurgos dos “planos econômicos”. O ministro Ricardo Lewandowski é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, e o ministro Gilmar Mendes relata o Recurso Extraordinário (RE) 631363.
Em seu despacho, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a publicação no Diário Oficial do pedido de homologação e dos termos do instrumento de acordo coletivo, a fim de se dar ampla publicidade ao acordo a ser apreciado pelo STF. “Cumpre salientar que a publicidade é o cerne do processo coletivo e que somente a partir do conhecimento das cláusulas e condições do referido contrato é que os interessados poderão fazer livremente a sua opção, seja de adesão ao acordo, seja de rejeição”, afirmou.
Segundo o ministro, a visibilidade do referido instrumento de acordo coletivo representa a garantia de transparência e de efetivo controle democrático por parte dos cidadãos, tendo em vista a dimensão do caso e o número de envolvidos na disputa judicial.
Lei 13.545 altera a CLT para dispor sobre prazos processuais
 
Lei nº 13.545, de 19 de dezembro de 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 775……………………………………………………………

§ 1º …………………………………………………………………..

2º ……………………………………………………………..” (NR

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017                                         
Provedores têm responsabilidade subjetiva por conteúdos gerados por terceiros
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do Google Brasil Internet Ltda. e considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

A ação cautelar foi ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal, de família com tradição na política potiguar. Ela pediu a retirada do ar de página de internet com conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares e a identificação do responsável pelo blog.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.

O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação do Google, mantendo a sentença nos mesmos termos, reiterando que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo. Disse que caberia ao Google garantir que “tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima”.

No recurso, o Google sustentou que o cumprimento da medida judicial seria “inviável”, além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade.

Responsabilidade subjetiva

O Google oferece serviço de hospedagem de blogs, isto é, se limita a abrigar e oferecer ferramentas para edição de blogs criados e mantidos por terceiros, sem exercer nenhum controle sobre as mensagens postadas pelos usuários.

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi definiu a controvérsia como estabelecer o limite de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos que, mesmo armazenados ou de alguma forma manipulados pelo provedor, são gerados por terceiros.

A relatora destacou que o STJ tem adotado a tese da responsabilidade subjetiva, “segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão que determinada informação causa, não tomar as providências necessárias para a sua remoção”.

Segundo a ministra, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, considera (artigo 19) o provedor de aplicação responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.

A turma acompanhou o voto da relatora, negando o recurso do Google.

REsp 1501603                                         
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EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO CRIANÇAS FELIZES

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EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO CRIANÇAS FELIZES NATAL

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DRA. FELICIA GONZALEZ FAZENDO CRIANÇAS FELIZ NATAL

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DRA FELICIA COM O PRESIDENTE DO EMAUS UBATUBA SP

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DR. FELICIA GONZALEZ FAZENDO GENTE FELIZ

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DRA. FELICIA BARONE CURCIO GONZALEZ FAZENDO GENTE FELIZ

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Encanador consegue receber verbas rescisórias 18 anos após sentença
 
O esforço conjunto da equipe da 15ª VT de Salvador, do Arquivo Geral e da oficiala de Justiça Ivone Cruz resultou no pagamento do valor de R$ 11 mil a um encanador. Ele entrou com um processo na Justiça do Trabalho em 1998 sem a assistência de advogado (jus postulandi) e, ainda no mesmo ano, a ação foi julgada parcialmente procedente pelo então juiz Cláudio Brandão, atual ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O autor trabalhava na RTC Construções Ltda. e pediu o pagamento de diversas parcelas, tais como horas extras, multa por atraso no pagamento da rescisão, dobras de feriado e férias. Em julho de 1999, a empresa efetuou o pagamento da dívida, mas o encanador não foi localizado para receber seu crédito de R$ 2,6 mil e o processo foi enviado ao Arquivo Geral que, em dezembro de 2016, detectou a existência de crédito trabalhista e devolveu os autos à Vara do Trabalho.

A partir de então, a equipe da 15ª VT de Salvador e a oficiala de Justiça Ivone Cruz não economizaram esforços para localizar o trabalhador, através de convênios com instituições parceiras, telefonemas e visitas a possíveis locais de residência. Após um ano de tentativas, ele foi finalmente encontrado e, nesta quarta-feira (13/12), pôde receber o seu crédito devidamente corrigido.

"Fiquei feliz ao saber do pagamento. Parabéns ao TRT5-BA pelo trabalho realizado, inclusive ao empenho da 15ª VT e da oficiala de Justiça", comentou o ministro Claudio Brandão ao ler a notícia.                                         
Anac libera na internet formulário para viagem de menor desacompanhado dos pais
 
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou em seu site um modelo de formulário de autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em voos domésticos. O modelo apresentado pela Anac permite o preenchimento eletrônico e a impressão do documento, que deve ser apresentado no momento de cada embarque. O preenchimento, entretanto, não é obrigatório, tratando-se apenas de uma sugestão de modelo de autorização.

A Anac acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que apuraram que as pessoas tinham dificuldades de implementação prática das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de viagens de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Segundo os órgãos, falta de orientações e informações prévias detalhadas de como proceder para embarcar sem sobressaltos eram as principais reclamações.

O reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um deles.

Para voos nacionais, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.

A Anac ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.

O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros modais: ferroviário, marítimo e rodoviário. Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, a autorização fica retida pela empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.

Preenchimento

Para preencher o formulário sugerido pela Anac é necessário incluir os seguintes dados do pai, mãe ou responsável legal: nome completo, tipo e número do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade de residência, telefone de contato e grau de parentesco do viajante.

Os dados necessários sobre a criança são: nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode ser certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data da expedição, bem como a cidade de destino.

Finalmente, os seguintes dados do acompanhante maior de idade também deverão estar presentes na autorização: nome completo, número e tipo do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF de residência do acompanhante.

Ao final do formulário devem ser incluídos a localidade e a data da assinatura. Depois de gerar e imprimir o documento, basta a assinatura do responsável e anexar cópia simples do seu documento de identificação.

O formulário e informações sobre a documentação pessoal necessária para voos nacionais e internacionais estão disponíveis no site da Anac.
ISS de profissionais liberais é alterado
 
A interpretação de municípios aos dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 157/2016, editada para acabar com a guerra fiscal, tem preocupado os profissionais liberais que atuam sob o arranjo jurídico das chamadas sociedades uniprofissionais. Sob a alegação de que podem estar praticando ato de improbidade administrativa, prefeitos têm alterado suas legislações locais para revogar regime especial estabelecido para médicos, advogados, engenheiros, economistas e contadores e impor alíquota de 2% sobre o valor do serviço prestado.

O argumento desses municípios é o de que a Lei Complementar nº 157, que alterou a legislação do ISS, fixou em 2% a alíquota mínima e impede a concessão de "isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros". Hoje, amparadas pelo Decreto-lei nº 406/68, as sociedades uniprofissionais recolhem o ISS de forma diferenciada da maioria dos prestadores de serviços, por valor fixo com base no número de profissionais na sociedade.

Esse movimento levou a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) a encomendar pareceres jurídicos de especialistas. O intuito é barrar qualquer tentativa de aumentar a carga tributária dos profissionais liberais.

"Ato de improbidade administrativa é desrespeitar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já julgou pela manutenção do regime especial de tributação das sociedades uniprofissionais", diz o presidente do IASP, José Halfeld Rezende Ribeiro. De acordo com o advogado, a Secretaria da Fazenda de São Paulo chegou a elaborar um anteprojeto para alterar a sistemática do valor fixo, mas desistiu da ideia.

A adequação à LC 157 veio com a Lei Municipal nº 16.757, publicada no dia 16 de novembro. Nada foi alterado para os contribuintes que recolhem por regime especial. Na capital paulista, 11,7 mil contribuintes são registrados como sociedades uniprofissionais. Em 2016, a receita obtida por meio do regime diferenciado alcançou R$ 36,57 milhões, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda.

"A Lei Complementar não traz mudança que justifique alterar o tratamento especial dado às sociedades de advogados", defende o presidente do IASP, ao informar que a entidade avalia ingressar com ação contra os municípios que editarem normas que alterem o regime especial.

Teresina foi um dos municípios que revogaram a tributação diferenciada. De acordo com o coordenador especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Alexandre Castelo Branco, trata-se de um debate delicado, que será decidido pela via judicial. "A interpretação dos dispositivos depende do nível de risco que os gestores querem assumir", afirma.

No caso de Teresina, vale o entendimento de que a LC 157 não faz ressalvas ao regime diferenciado dessas sociedades, ao contrário das atividades de construção e transporte de passageiros, os únicos que são tributados com uma alíquota menor que 2%.

De acordo com a Lei Complementar nº 5.093, publicada em 29 de setembro no Diário Oficial de Teresina, essas sociedades vão recolher o ISS por meio de alíquota fixa até janeiro de 2019, quando haverá um ajuste de contas com o Fisco municipal. Se o valor recolhido for menor do que seria com a adoção da alíquota de 2% sobre o faturamento, a empresa será obrigada a pagar a diferença.

A Prefeitura de Foz de Iguaçu também revogou o regime diferenciado e passará a cobrar 2% sobre o valor do serviço. Com a mudança, o Sindicato das Empresas Contábeis do Paraná (Sescap-PR) estuda ingressar com uma ação coletiva para barrar o aumento. "As prefeituras buscam pretextos a todo momento, seja para acabar com o regime ou criar restrições que inviabilizam o enquadramento ao sistema", afirma Leonardo de Paola, assessor jurídico da entidade.

O município de Porto Alegre seguiu no mesmo caminho, com o envio do Projeto de Lei 2982 à Câmara dos Vereadores. A proposta, porém, foi rejeitada pela maioria dos vereadores.

"O regime diferenciado não pode ser visto como um benefício fiscal. E não foi revogado pela Lei Complementar 157", afirma o advogado Rafael Nichele. Para ele, a norma fixa em 2% a alíquota mínima com o propósito único de evitar a guerra fiscal entre os municípios. "Não há relação com o regime jurídico das sociedades uniprofissionais."
Projetos preveem punição para quem espalha notícias falsas na internet
 
A disseminação das fake news na internet vem gerando reações entre os mais variados setores. Plataformas como Facebook e Google anunciaram mudanças na forma como disponibilizam conteúdos e tratam seus anúncios. Grupos acadêmicos criaram projetos de checagem de fatos. Com foco nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições. As medidas para enfrentar o problema envolvem até os parlamentos de diversos países, inclusive do Brasil.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas.

De acordo com o texto, os provedores de conteúdo devem criar filtros e regras para a publicação de conteúdos de modo a definir e restringir o que pode ser veiculado em suas páginas, perfis e outros espaços virtuais.

Na justificativa, o autor informa que o projeto foi inspirado em legislação aprovada na Alemanha, que instituiu multas a intermediários caso não retirem conteúdos considerados por esses como falsos ou discurso de ódio.

Outro projeto do deputado, o de número 6.812 de 2017, transforma em crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.

O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), vai na mesma linha ao incluir no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos.

“A difusão de boatos tornou-se um problema global, tendo em vista que as pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, onde as notícias se propagam instantaneamente”, justificou o parlamentar. O texto aponta como “culpados” não só o produtor da informação, mas também quem a compartilha.

“Emenda da Censura”

No início de outubro, a Câmara chegou a aprovar na minireforma eleitoral uma emenda do deputado Áureo (SD-SP) que previa a possibilidade de políticos pedirem a identificação e autores de conteúdos, e a posterior remoção desses, em caso de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensas”. Contudo, após a votação houve uma grande reação ao texto. O próprio autor pediu ao presidente Michel Temer o veto desta parte da lei. A parte foi vetada do documento final.

Liberdade de expressão

O deputado Celso Pansera (PMDB/RJ) – relator do PL 7.604, que prevê multas – na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), adianta que apresentará parecer contrário. Uma primeira justificativa é o fato de o parlamentar considerar que leis pontuais sobre abusos na web são desnecessárias uma vez que o Marco Civil da Internet (Lei No 12.965/2014) já prevê a possibilidade de contestar conteúdos na Justiça.

O parlamentar também critica a ideia de responsabilizar as plataformas e aplicar multas em caso de manutenção de conteúdos falsos. “Você está dando ao provedor de conteúdos autoridade de polícia. Ele vai decidir o que é verdade e o que não é. É ele que tem que derrubar? Se surgir dúvida vai derrubar. Isso pode criar uma censura prévia e dar aos gestores de plataforma uma autoridade que não é correta”, defende.

Organizações de defesa de direitos de usuários de internet veem riscos à liberdade de expressão nos projetos. Na avaliação de Bia Barbosa, da Intervozes, os projetos são problemáticos. No tocante aos que criminalizam a prática de difusão de notícias falsas, o encarceramento seria solução inadequada e desproporcional para esse tipo de ação e ainda há o problema de quem vai definir o que é falso ou incompleto. “Quem vai definir o que é uma informação incompleta? Criminalizar um cidadão sendo que temos muitas pessoas sem alfabetização midiática é algo muito preocupante”, pondera. 
Fake news e controle na internet são desafios para as eleições de 2018
 
A partir de provedores localizados em diferentes países, notícias falsas, as chamadas fake news, têm impactado os últimos debates públicos mais relevantes, como as eleições nos Estados Unidos e os plebiscitos sobre a saída do Reino Unido da União Europeia e sobre o acordo de paz entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).

A menos de um ano das eleições gerais, agora é o Brasil que se vê diante do problema. Com um debate polarizado, o país corre contra o tempo. Diferentes instituições públicas convocam debates sobre medidas que podem ser adotadas para garantir um processo eleitoral democrático e transparente. Algumas propostas preocupam movimentos sociais, que temem que o alarde em torno das notícias falsas leve ao controle dos conteúdos pelas plataformas digitais e, com isso, à censura na internet.

Para detalhar os desafios do Brasil diante do tema, a Agência Brasil publica uma série de matérias sobre fake news e controle na internet.

Na Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e Notícias Falsas (Fake News), Desinformação e Propaganda, órgãos das Nações Unidas trataram da questão. Por um lado, apontam que as fake news corroem a credibilidade da imprensa e interferem no direito das pessoas à informação. Por outro, alertam que governos, sob o argumento de combatê-las, não devem promover censura. “A desinformação e a propaganda afetam intensamente a democracia”, resumiu o relator especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Edison Lanza, na divulgação do documento.

“No início da internet, previu-se que o acesso direto e descomplicado à informação levaria a uma Era onde o conhecimento seria equalizado através da rede e todos tomaríamos decisões melhores e [seríamos] mais bem-informados”, argumenta o coordenador do Comitê, Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Maximiliano Martinhão. “Por outro lado, a falta de uma curadoria aumenta a demanda por um senso crítico daqueles que consomem informação e comunicação pela internet”, acrescenta. Martinhão foi um dos participantes do Seminário Internet e Democracia, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste mês, em Brasília.

Não é o que tem ocorrido. Diretora da Agência Lupa (especializada em checagem de informações), Cristina Tardáguila lista conteúdos falsos que ganharam projeção nas redes, como a suposta notícia de que o papa Francisco havia apoiado o republicano Donald Trump na corrida eleitoral e a de que o ex-presidente Barack Obama não era norte-americano, o que o motivou a divulgar a própria certidão de nascimento.

Proteção e censura

Em uma campanha eleitoral de apenas 45 dias, uma exposição negativa decorrente de notícia falsa pode significar o fracasso de um candidato, além de outros danos. “Não podemos nos negar a entender essa realidade”, ressaltou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Ele ponderou que a tentativa de prejudicar adversários por meio de informações falaciosas sempre existiu, mas que o novo é a velocidade da disseminação desses conteúdos e sua abrangência, por meio da rede de computadores.

A pesquisa TIC Domicílios 2016, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, identificou que as atividades mais comuns executadas na rede são o envio de mensagens instantâneas (89%) e uso de redes sociais (78%). A maior parte desses fluxos se dá em plataformas de uma mesma empresa: o Facebook, que também controla o aplicativo para celulares Whatsapp. Além da concentração econômica, há o desafio de efetivar regras, pois as corporações que atuam na rede são, em geral, internacionais. “[No caso das fake news], muitos sites estão instalados em países longínquos e com a institucionalidade muito débil, o que dificulta a cooperação judicial”, ressalta Gilmar Mendes.

Legislação

Atualmente, o Marco Civil da Internet permite empresas como o Facebook a adotar políticas para manutenção ou remoção de determinado conteúdo, caso a informação ofenda os termos de uso. Além disso, estabelece que a plataforma remova os dados em caso de decisão judicial neste sentido.

Para o presidente do Conselho de Comunicação Social (CCS), Murillo de Aragão, a solução para combater as fake news, garantindo também a liberdade, passa por medidas diversas, a começar pela educação da população. “Temos que ter uma legislação mais robustecida e que possa dar às autoridades os instrumentos devidos de intervenção e punição, rapidamente, nos casos de fake news", disse.

Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Fernando Neisser defendeu atenção à dinâmica da internet porque é o meio de comunicação que mais cresce em influência na sociedade, mas discordou da fixação de regras duras sobre notícias falsas. Ele argumenta que “o discurso político não passa por esse crivo de sim e não tao óbvio”, pois comporta opiniões que não são necessariamente verificáveis. Para ele, as instituições devem atuar para garantir que dados pessoais não sejam comercializados por empresas de big data (grande conjunto de dados armazenados) e ter atenção sobre as formas de impulsionamento e direcionamento de opiniões nas redes sociais.

Fernando Neisser entende que a legislação eleitoral brasileira já proíbe a compra ou venda de dados cadastrados eletronicamente. Isso porque a Lei 12.034/2009 veda a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A norma proíbe ainda a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A regra tem sido usada para impedir, por exemplo, que cadastros de e-mails de uma determinada loja possam ser vendidos. "Essa regra se aplica integralmente a qualquer tipo de dado que pode ser cadastrado eletronicamente", afirma Neisser.

Papel das plataformas

Para a integrante do CGI.br e da Proteste – Associação de Consumidores, Flávia Lefèvre (áudio), o centro do debate é saber como as informações são disseminadas na rede. “Os algoritmos [códigos] definem se você vai receber determinada informação. Vamos supor que chegue à véspera das eleições e o Facebook, por uma preocupação ou outra, comece a postar no feed de notícias das pessoas publicações como ‘lembre de votar amanhã’, mas que ele concentre esse aviso para pessoas de direita ou de esquerda. Em que medida esse resultado pode alterar os resultados das eleições?”, alerta.
Durante as discussões no TSE, representantes do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social defenderam que a tarefa de apontar o que é ou não notícia falsa não deve ficar a cargo apenas das plataformas digitais e lembraram a discussão em curso nos Estados Unidos, onde o Facebook é acusado de ter favorecido Donald Trump por meio de informações privilegiadas.

Diante do calendário eleitoral no Brasil para as eleições de 2018, o Intervozes sugeriu que o TSE dialogue com a empresa para que medidas de transparência já sejam adotadas. No Brasil, apenas o Facebook reúne mais de 100 milhões de usuários.

Como resposta às acusações nos EUA, o Facebook divulgou, em outubro, comunicados sobre novas medidas de transparência para os anúncios publicitários que veicula e de combate às fake news. Uma das mudanças é a política de permissão para que qualquer cidadão, ao entrar em uma página, possa verificar quais anúncios foram feitos pelo Facebook, qual o alcance e o valor investido nessas publicidades. A plataforma anunciou que testaria a nova política no Canadá e não divulgou se e quando as medidas serão adotadas em outros países.

De acordo com o Facebook, novas medidas de transparência estão sendo adotadas para combater a disseminação de fake news.

A Google também lançou recentemente mecanismos para que os próprios usuários confirmem os dados e obtenham informações, elaboradas pela própria empresa e demonstradas por meio de imagens, para verificar se determinado conteúdo trata de algo real, mentiroso ou parcialmente correto. A ferramenta ainda não está disponível no Brasil. Recentemente, a empresa estabeleceu parceria com a International Fact-Checking Network (IFCN) para remover dos resultados toda e qualquer notícia que publicar dados errados ou falsificados. Conforme comunicado emitido em abril, serão prejudicadas nas buscas informações de “baixa qualidade”, conceito que inclui o que chamou de “teorias de conspiração” e “fake news”.

Flávia Lefebre critica essa medida, alertando para o caráter subjetivo do que pode ser considerado "teorias da conspiração”.

Checagem das informações

Em resposta à Agência Brasil, a empresa Google apontou que cerca de 0,25% do conjunto de pesquisas do tráfego diário que recebe contém conteúdo ofensivo ou claramente enganoso. Para ajudar a prevenir que conteúdos desse tipo se espalhem, a Google disse que trabalha, desde 2016, em iniciativas diversas para melhorar o serviço de buscas, esforço que inclui criação de um selo de verificação de fatos; medidas para impedir a monetização de fake news na plataforma de publicidade digital AdSense e mudanças no algoritmo da busca para privilegiar “conteúdo de qualidade”.

Novas diretrizes de busca “vão ajudar nossos algoritmos a rebaixar esses conteúdos de má qualidade e nos ajudar a fazer outras melhorias com o tempo”, descarta a companhia em resposta. A empresa não comentou o questionamento sobre a subjetividade da descrição que pode ser feita baseada no conceito de “teorias da conspiração”. Citou, sobre isso, que pessoas foram contratadas para avaliar os novos mecanismos e sinalizar “melhor o que pode ser uma informação enganosa ou forjada, resultados ofensivos inesperados e teorias da conspiração sem fundamento”.

Enquanto outros mecanismos não são definidos pelas instituições, cabe à população ficar alerta para não formar sua opinião sobre notícias falsas. Diretora da Agência Lupa, Cristina Tardáguila apontou ações que devem ser adotadas pelos internautas, como manter uma postura de desconfiança em relação ao que acessa; verificar a data da publicação do conteúdo; questionar o interesse do autor e ver se a URL – o endereço virtual – é estranha. Consultar bases de dados confiáveis, como as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE) também é uma dica para confirmar o que consta nas informações que circulam na rede. 

IMAGENS DE EDUARDO GONZALEZ

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EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

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Novo depoimento do acusado não implica reabertura de prazo para diligências
 
Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto em favor de um homem denunciado pelo crime de estupro de vulnerável. A defesa alegava que, como foi deferido pedido de novo interrogatório do réu, haveria a necessidade de reabertura do prazo para requerimento de novas diligências.

De acordo com o processo, a defesa, buscando a anulação do interrogatório do réu, impetrou habeas corpus na origem, cuja ordem foi parcialmente concedida apenas para determinar a nova oitiva do denunciado, nos moldes permitidos pelo artigo 196 do Código de Processo Penal (CPP).

Pedido negado

Também foi requerida a reabertura do prazo do artigo 402 do CPP, que disciplina que “produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução”. O pedido, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias.

No STJ, alegou-se que a supressão da fase do artigo 402 cercearia o direito de defesa e que os atos apontados pelo denunciado ao ser reinquirido justificariam a produção de novas provas para a sua verificação.

A qualquer tempo

O relator, ministro Jorge Mussi, negou o pedido. Ele observou que o novo interrogatório foi, na verdade, um benefício concedido ao denunciado, que, na primeira oitiva, manteve-se calado. Além disso, o relator destacou que o tribunal de origem em nenhum momento anulou a ação penal, sobretudo a audiência anteriormente realizada, tendo apenas determinado nova oitiva, com fundamento no artigo 196 do CPP, que prevê a possibilidade de o juiz colher novo depoimento do acusado a qualquer tempo.

“Tendo a corte estadual, diante da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 196 da Lei Penal Adjetiva, e sem anular os atos processuais anteriormente realizados, notadamente o referente ao requerimento de diligências na forma do artigo 402 do mencionado diploma legal, apenas determinado o novo interrogatório do réu, não há que se falar em cerceamento do seu direito de defesa”, disse Jorge Mussi.

Para o relator, a reabertura da fase prevista no artigo 402 ensejaria o retorno a etapas já ultrapassadas, “protelando por tempo indefinido a entrega da prestação jurisdicional”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.