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                                                O ministro do Superior 
Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o 
processamento de reclamação contra decisão da 3ª Turma Recursal do Rio 
de Janeiro, por constatar aparente divergência entre a jurisprudência do
 STJ e o acórdão proferido em relação à fixação da data inicial da 
concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
 A turma recursal entendeu pela concessão do benefício desde a realização da perícia médica do segurado, mas, segundo o reclamante, nos casos de pedido de concessão de benefício por incapacidade, é firme a orientação do STJ no sentido de que a data inicial da prestação é a data do requerimento administrativo. Ao reconhecer a aparente divergência de entendimentos, Napoleão Maia admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Primeira Seção do STJ. O relator, no entanto, negou liminar que pedia a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação. Segundo ele, o reclamante não demonstrou a existência iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a medida de urgência. Rcl 35191 | 
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
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