segunda-feira, 26 de janeiro de 2015


Internação de pacientes em casa avança no país
Compartilhar
A descoberta de que o bebê possuía síndrome de Down era a menor das preocupações quando Davi nasceu, há dois anos. O menino teve pneumonia e malformação do esôfago. Passou por cirurgias, mas com o passar do tempo o quadro se agravou.

Após sete meses na UTI, o médico sugeriu interná-lo em casa para evitar novas infecções. Agora, vive com a família e técnicas em enfermagem, que se revezam nas 24 horas do dia. Também recebe visitas de médica, fisioterapeuta e fonoaudióloga.

"Na primeira semana em casa, ele já riu", diz a mãe, a administradora Fabiana Ribeiro, 35, que conseguiu que o tratamento fosse custeado pelo plano de saúde e montou uma espécie de mini-UTI.

Hoje, Davi é um dos atendidos por um sistema que avança como extensão ao modelo hospitalar no país: a chamada atenção domiciliar.

Dados tabulados pela Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados), a partir do cadastro do Ministério da Saúde, apontam 239 instituições que oferecerem "home care" na rede privada em 2014. Em 2012, eram 78.

O número pode ser ainda maior, pois nem todas as empresas enviam dados.

Como em um hospital, uma equipe fica à disposição diuturnamente e se reveza no atendimento. O cenário, porém, é a casa do paciente.

A estimativa do setor é que 310 mil pacientes fiquem internados em casa ao ano no Brasil; outros 620 mil recebem atendimento regular de equipes para receber remédios e outros serviços.

"É quase como um hospital ou ambulatório em casa", diz Christina Ribeiro, gerente médica do serviço de "home care" do hospital paulistano Albert Einstein. "Quando começou, tínhamos alguns atendimentos por mês. Agora, temos mais de mil indicações por ano", relata.

Para analistas e associações do setor, três fatores levam ao crescimento: o envelhecimento populacional, associado a mudanças no perfil das doenças, e o aumento na demanda por leitos nos hospitais --daí a necessidade de reorganizar o sistema.

"Os hospitais estão lotados e precisam liberar leitos para pessoas que estejam com quadros mais agudos [graves]", diz Francisco Balestrin, da Anahp. Segundo ele, o crescimento se acentuou nos últimos três anos.

"É uma tendência para dar continuidade ao atendimento", afirma Luiz Cardoso, superintendente de pacientes internados do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Na instituição, entre 2013 e 2014, as indicações para "home care" cresceram 54%.

Segundo Cardoso, modelo é indicado para pacientes que tenham doenças crônicas ou quadro clínico estável, embora precisem de cuidados.

Além de diminuir o risco de infecções, outra vantagem é a redução nos custos, estimada em 50%. Já questões de logística e o impacto na privacidade são os principais impasses para o serviço.

Para Ari Bolonhezi, do sindicato das empresas de atenção domiciliar, o avanço nas tecnologias é outro fator que impulsiona o "home care". Mas é preciso cautela, diz.

"É algo que cresce, mas que precisa ser feito com responsabilidade. Não é qualquer domicílio que pode receber paciente", afirma ele, que cita boas condições de estrutura, acesso e segurança como fundamentais.

A atenção domiciliar também cresce na rede pública. Em 2012, o país tinha 184 equipes cadastradas para atender pacientes por meio do programa Melhor em Casa. Hoje, são 794. Apesar do aumento, a iniciativa não atingiu a meta, que era chegar a mil equipes até 2014.

O Ministério da Saúde diz que habilitou outras 761 equipes, que dependem da iniciativa das prefeituras e Estados.

Pacientes recorrem à Justiça para ter acesso a 'home care'

Há exatamente três anos, Gian Cilento, 74, viu a mulher ser internada no hospital Albert Einstein, em São Paulo, com uma infecção grave. Era o início de uma jornada que iria mudar a vida dos dois.

Além da infecção, era preciso tratar uma trombose e outras doenças. "Foi uma sequência que a deixou internada por um mês", conta.

A alta veio condicionada a uma opção: continuar o tratamento e a internação em casa. O quarto então ganhou uma cama hospitalar e mangueira de oxigênio, entre outros equipamentos.

"Acharam que era o melhor para ela. Definitivamente, foi", afirma Gian. Hoje, o casal tem enfermeiros que se revezam no atendimento e visita médica semanal.

Cenário que nem sempre se repete no país. Apesar do avanço do "home care", pacientes relatam dificuldades para conseguir os serviços e muitos recorrem à Justiça.

Segundo a advogada Renata Vilhena, especialista em direito à saúde, isso ocorre porque não há uma norma que obrigue os planos de saúde a fazer a cobertura desse tipo de atendimento, e nem todos possuem o serviço listado em seus contratos.

Hoje, os planos de saúde respondem por 70% dos pacientes dos serviços de "home care", segundo pesquisa do Nead (núcleo das empresas de atenção domiciliar).

SÚMULA

A pedagoga Rosemary Sposaro, 49, tenta desde o ano passado obter o apoio de enfermeiros para cuidar da mãe, que sofre de uma doença degenerativa e necessita de sonda e curativos diários.

A medida foi indicada por médicos após a paciente passar quatro meses no hospital. Mas o plano só custeia parte do serviço. Agora, Rosemary luta na Justiça para obter atendimento integral.

O alto número de processos judiciais fez com que o Tribunal de Justiça de São Paulo publicasse uma súmula que orienta os juízes a liberar os pedidos se houver indicação médica.

Além das ações para ter acesso ao atendimento, outro motivo de impasse é a qualidade do serviço. "Mesmo quando é oferecido, não é completo", diz Vilhena, que indica pesquisar informações sobre as empresas e a formação dos profissionais antes de contratar os serviços.

A FenaSaúde, que representa as operadoras de planos de saúde, diz que a internação domiciliar não é obrigatória e cabe a cada empresa decidir, no contrato com o cliente, se oferece o serviço.

Em nota, a entidade afirma que "a judicialização ocorre devido a demandas que desconsideram esses acordos e a modalidade de atendimento" e que há prejuízos quando é solicitado um procedimento não previsto.

"Essas concessões indevidas trazem custos que são, consequentemente, arcadas pelos demais beneficiários [do plano de saúde]", afima. 

Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%
Compartilhar
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas entendem que o percentual ainda é alto e danoso à atividade empresarial.

Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". Segundo levantamento do escritório Machado Associados, no Estado de São Paulo, uma empresa pode ser autuada em 300% se deixar de recolher o ICMS decorrente do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Já no Pará, será de 210% se simular a saída de mercadoria do Estado.

O resultado dessa conta, segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, são débitos impagáveis e suficientemente grandes para quebrar qualquer empresa. Como exemplo, o tributarista cita alguns dos muitos casos de clientes que já passaram por seu escritório. Em um deles, a dívida final discutida pelo cliente com o Estado era de R$ 32 milhões. No entanto, o tributo efetivamente correspondia a cerca de R$ 8 milhões, o restante era a soma das multas, juros e correção monetária. "Esse tipo de punição deixa de ser didática e quebra qualquer empresa", afirma.

O caso julgado pelo Supremo, trata de um recurso que envolve a transportadora Akamebu Transportes de Goiás, multada pela Fazenda Estadual em 120%.

O advogado que representa a empresa no processo, Whevertton Alberto Borges, do escritório Borges Teles Advocacia e Consultoria, destaca que a diferença dessa decisão para as outras poucas já tratadas pelo Supremo sobre o assunto é a objetividade ao fixar um percentual de 100%. Segundo ele, a empresa tinha créditos de ICMS e os utilizou na compensação de débitos com o Estado. Como o Fisco não reconheceu esse crédito, acabou autuando a empresa.

Em 2008, o valor original devido era de cerca de R$ 772 mil. Em 2013, ultimo cálculo realizado, o débito estava em R$ 2,7 milhões dos quais R$ 1,6 milhão correspondia às multas sofridas pela empresa. De acordo com o advogado, a autuação contribuiu para que a empresa de médio porte, hoje inativa, fechasse as portas em 2012. Na defesa da companhia, o advogado levantou argumentos como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda a vedação ao uso de tributos com efeito de confisco, previsto na Constituição. "Apesar de favorável, o percentual ainda é muito alto e extremamente danoso à atividade empresarial", afirma Borges.

O professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & Sahid Advogados, Edmundo Medeiros, avalia que a importância da decisão está no fato de o Supremo trazer um parâmetro para o "não confisco". Segundo ele, apesar de a Constituição vedar o confisco, não existia até então um parâmetro ou definição do que seja. "Essa decisão põe um número no confisco, que não pode ser maior que 100% e do que o imposto", diz.

Com essa decisão, Medeiros afirma que empresas com multas superiores a 100% terão a chance de reduzi-las. Já Júlio de Oliveira acrescenta que o efeito prático da decisão pode ser instantâneo. Empresas que respondem a execuções fiscais, com base nesse precedente poderão pedir o recálculo do débito no Judiciário e, por consequência, ter gastos menores com cartas de fiança, seguros ou valores de bens - exigidos pela legislação para que o contribuinte apresente defesa contra cobranças fiscais.

A Procuradoria Tributária da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que o governo estadual, por intermédio da PGE-GO e da Secretaria da Fazenda, está realizando um estudo e revisão da legislação para eventualmente adequá-la aos precedentes do STF, que fixaram como 100% do valor do tributo, o montante máximo ao qual devem corresponder as multas tributárias. 

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Escapamos da morte quantas
vezes for preciso,
mas da vida nunca nos livraremos.
Chico Xavier
Receita Federal publica orientação sobre prescrição
Compartilhar
A Receita Federal decidiu que deve ficar suspenso o prazo prescricional de cinco anos para a compensação de crédito reconhecido por meio de ação judicial, enquanto o próprio órgão não finalizar o processo de habilitação desses créditos. A medida está no Parecer Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 11, publicado em dezembro. A norma orienta os fiscais de todo país.

O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser pago via compensação. Para a apresentação da Declaração de Compensação, porém, o contribuinte deve ter o pedido de habilitação prévia deferido pela Receita.

A habilitação prévia tem por objetivo analisar a existência do crédito, a legitimidade do requerente, a existência de sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) e inexistência de execução judicial. Porém, o prazo para a compensação é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito, ou da homologação da desistência de sua execução.

O parecer determina que "no período entre o pedido de habilitação do crédito e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso".

Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, "a suspensão do prazo é relevante em razão do grande volume de burocracia e pouco controle por parte de várias empresas". Na habilitação prévia, são exigidos vários documentos, o que pode demorar para ser levantado.

Ele lembra ainda que a Receita geralmente responde em 90 dias ao pedido de habilitação, mas conhece casos em que a demora ultrapassou os seis meses e outros nos quais as empresas tiveram que propor mandado de segurança na Justiça para que o Fisco respondesse ao pedido.

A Instrução Normativa da Receita nº 1.300, de 2012, determina que o prazo para o Fisco apreciar o pedido de habilitação é de 30 dias. Na resposta, a Receita defere, nega ou pede mais informações ao contribuinte. Mas não há pena caso o prazo seja ultrapassado e, após o período, o pedido não é homologado automaticamente.

"Todo esse processo pode gastar o prazo prescricional do contribuinte. Ou a resposta pode chegar apenas faltando um mês para vencer", afirma o advogado Eduardo gonzalez. "Por isso, a suspensão é uma medida de razoabilidade por parte da Receita", diz.

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO 

Negado pedido de pensão alimentícia em guarda compartilhada
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil, requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda compartilhada.

Caso

Após o divórcio, foi determinada pelo Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul, em caráter provisório, a guarda compartilhada da criança, atualmente com dois anos de idade. Ficou estabelecido que ela deve passar 15 dias do mês com a mãe e os outros 15 dias com o pai.

O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado.

A mãe recorreu ao TJRS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que guarda é, em verdade, por ela exercida. Sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da obrigação alimentar e, por isso, requereu alimentos provisórios no valor de R$ 2,5 mil.

Decisão

Segundo a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que relatou o recurso, a guarda compartilhada não é motivo suficiente, por si só, para impedir a fixação de alimentos provisórios. Porém, no caso em questão, considerou que ambos os genitores exercem atividade laborativa e não são extraordinários os gastos da filha, cabendo a ambos os genitores arcar com as despesas no período em que a menina se encontra sob seus cuidados.
Estado indenizará mãe de homem enterrado como indigente
Compartilhar
Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou condenação da Fazenda estadual em R$ 20 mil, por danos morais, a serem pagos à mãe de um homem que foi enterrado como indigente, embora tenha sido encontrado com documentos de identificação.

A autora relatou que não havia motivos para o filho ser enterrado sem o conhecimento da família, em fevereiro de 2010, pois foram achados pela polícia, junto ao seu corpo dele, carteira de trabalho e outros títulos de registro público. Segundo boletim de ocorrência lavrado em Santo André, não se obteve êxito na identificação da vítima, apesar dos documentos encontrados. Sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública Central julgou a ação procedente: “A partir do instante em que não tomou as providências necessárias, levando-se em conta também o considerável lapso temporal entre a Ordem de Serviço e a realização da investigação, surgiu o dever da Administração de indenizar”, anotou o juiz Emilio Migliano Neto.

O relator do recurso estatal, Oscild de Lima Júnior, entendeu que o serviço público prestado foi ineficiente e determinante para a ocorrência do dano moral. “Cabe a responsabilização do Estado não só pela ação, mas também pela omissão de seus agentes.”

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Ricardo Henry Marques Dip, que completaram a turma julgadora.

Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia para fins de aposentadoria
Compartilhar
Servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria. Essa foi a fundamentação adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para determinar a conversão em pecúnia do período de trabalho de uma servidora, autora da presente demanda, ocorrido no intervalo de 1950 a 1960. O caso foi de relatoria do juiz federal convocado Cleberson José Rocha.

Em primeira instância, o pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e da contagem em dobro para fins de aposentadoria foi julgado parcialmente procedente. Servidora e União, então, recorreram contra a sentença ao TRF1. A primeira defendeu o reconhecimento do direito. A segunda alegou que, além de ser impossível a conversão da licença em pecúnia, houve prescrição do direito.

Ao analisar a questão, o relator deu razão à servidora. Segundo o magistrado, diferentemente do que sustenta a União, não houve prescrição de qualquer parcela, por força da Resolução nº 120, de 2010, oportunidade em que a Administração Pública reconheceu, na via administrativa, a possibilidade de conversão em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos ou contados em dobro.

O relator ainda ressaltou em seu voto ser “assente na jurisprudência que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0025481-37.2013.4.01.3300
CNJ, TJSP e Ministério da Justiça lançam Projeto Audiência de Custódia
Compartilhar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), hoje uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo”, explica Lanfredi, que coordenou a elaboração do projeto.

O projeto conta ainda com a parceria da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é presidido pelo desembargador José Renato Nalini e tem como corregedor-geral da Justiça o desembargador Hamilton Elliot Akel,além do Ministério da Justiça.

O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e o juiz coordenador do DMF reuniram-se na tarde de quinta-feira (15/1) com o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e definiram as premissas e requisitos de detalhamento da iniciativa. O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

“Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma o coordenador do DMF. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções”, explica. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê, portanto, a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Os detalhes finais de execução do projeto estão sendo fechados entre os três órgãos e o projeto-piloto será lançado no próximo dia 6 de fevereiro em São Paulo, com a assinatura de um termo de cooperação. O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) do TJSP.

Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDF). A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23 de fevereiro. 
No exterior, há 3.209 brasileiros na cadeia
Compartilhar
Dos 3.209 brasileiros presos no exterior em 2013, 963 (30% do total) eram suspeitos de traficar drogas. Em números absolutos, os brasileiros presos se concentram na Europa, com 1.108. Desses, 496 estão atrás das grades por tráfico. Além dos dois brasileiros na Indonésia — o que foi executado no último sábado e o que aguarda a execução no corredor da morte —, não há outros condenados à pena de morte no exterior.

Há, entretanto, registro de uma condenação à prisão perpétua. Em agosto do ano passado, José Carlos Oliveira Coutinho, de 38 anos à época, foi condenado a essa pena por matar três brasileiros nos EUA.

No mundo, o país com mais brasileiros presos pelo crime é a Espanha, com 150. Por outro lado, o país com maior número de brasileiros encarcerados, independente do tipo de crime, são os Estados Unidos, com 726, seguidos pelo Japão, com 407. Ao todo, há brasileiros presos em 39 países. Os dados são do Ministério das Relações Exteriores.

O levantamento também revela que o tipo de crime cometido por brasileiros muda conforme o continente. Em todos eles, há a incidência do tráfico de drogas e do homicídio. Nos países da América do Sul, os brasileiros ocupam cadeias por serem acusados de crimes como abuso sexual, pedofilia e estupro. Também há ocorrência de estelionato e falsificação de documentos.

Na América do Norte, o destaque vai para irregularidade migratória, violação de medida cautelar e resistência à prisão. Também há forte incidência de crimes de caráter sexual. Na África, os 40 brasileiros presos foram acusados de narcotráfico e porte de armas. O Oriente Médio é a única localidade do mundo onde há brasileiro preso por suspeita de atividade terrorista. O Itamaraty afirma que gastou US$ 120 mil com os presos em 2013. No mesmo ano, a assistência consular do Brasil no exterior teria visitado 2.695 brasileiros presos.

Pena de morte em 58 países

Relatório da Anistia Internacional mostra que há 13 países , dos 58 que utilizam a pena de morte como política de Estado, que executam por tráfico de drogas: China, Indonésia, Irã, Laos, Malásia, Paquistão, Catar, Arábia Saudita, Cingapura, Tailândia, Emirados Árabes, Vietnã e Iêmen. Em 2013, foram executadas 778 pessoas e, neste mesmo ano, pelo menos 1.925 foram condenadas à morte em 57 países. Há, hoje, cerca de 23 mil pessoas que permanecem nos corredores da morte. A China, sozinha, mata mais do que todos os países juntos, mas 80% das execuções se concentram em Irã, Iraque e Arábia Saudita.

Assessor da Anistia Internacional, Maurício Santoro ressalta que a Indonésia executou, em apenas um dia, mais do que nos últimos cinco anos:

— Na Indonésia, com o novo governo, isso virou um instrumento de campanha. De 2008 até 2013, a Indonésia não tinha executado ninguém. 
Correção da tabela do IR é vetada após anúncio de medidas para aumentar receita
Compartilhar
A presidenta Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. A correção estava prevista na Medida Provisória (MP) 656/2014, transformada em projeto de conversão aprovado em dezembro passado pelo Senado. A MP aguardava sanção presidencial. O veto está publicado na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.

A presidenta Dilma Rousseff disse que, se fosse aprovada nos termos inicialmente sugeridos, a "proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) indica que, com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014 em 6,41%, a defasagem da tabela acumulada desde 1996 chega a 64,28%. Com o índice oficial de inflação e os reajustes salariais que ultrapassam os 8% muitos contribuintes passaram a descontar IR ou mudaram de faixa de alíquota, pagando mais impostos.

No início da noite de ontem (19), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou medidas de aumento de tributos para reforçar a arrecadação do governo. De acordo com o ministro, o objetivo é obter este ano R$ 20,6 bilhões em receitas extras. A maior arrecadação virá da elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis e do retorno da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide). 

Governo aumenta impostos para arrecadar R$ 20,6 bilhões
Compartilhar
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou medidas de aumento de tributos para reforçar a arrecadação do governo. De acordo com o ministro, o objetivo é obter este ano R$ 20,6 bilhões em receitas extras. A maior arrecadação virá da elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis e do retorno da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

O aumento conjunto dos dois tributos corresponderá a R$ 0,22 por litro da gasolina e R$ 0,15 por litro do diesel. O governo espera obter R$ 12,2 bilhões com a alta, que entrará em vigor em 1º de fevereiro.

Por causa da regra da noventena, que estabelece que a elevação de tributos das contribuições só pode entrar em vigor 90 dias depois do anúncio, o governo temporariamente elevará apenas o PIS e a Cofins em R$ 0,22 por litro da gasolina e R$ 0,15 por litro do diesel. Depois desse prazo, o reajuste do PIS/Cofins cai para R$ 0,12 para a gasolina e para R$ 0,10 para o diesel. A Cide subirá R$ 0,10 por litro da gasolina e R$ 0,05 por litro do diesel.

Alegando não ser responsável pelo preço dos combustíveis, Levy evitou comentar se a medida se refletirá em preços mais altos para os consumidores. “O preço vai depender da evolução do mercado e da política de preços da Petrobras. Essa decisão não é do Ministério da Fazenda, mas da empresa”, declarou. Teoricamente, a estatal tem condições de reduzir os preços nas refinarias para absorver o aumento dos tributos. Isso porque a gasolina e o diesel atualmente estão acima do preço internacional do petróleo.

Além dessa, o ministro anunciou mais três medidas, entre as quais o aumento do IPI sobre os atacadistas de cosméticos. Um decreto vai equiparar o atacadista ao industrial. Até agora, apenas as indústrias pagavam o tributo. Segundo Levy, o objetivo é tornar mais homogênea a incidência do imposto na cadeia produtiva do setor. Com essa medida, o governo pretende reforçar a arrecadação em R$ 381 milhões em 2015.

Outra medida é o aumento do PIS e da Cofins sobre os produtos importados. A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%. Levy explicou que a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas.

“Com a decisão do Supremo, o produto importado pagava menos PIS/Cofins que o produto nacional”, disse o ministro. O governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.

Outra decisão diz respeito ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito para pessoas físicas, cuja alíquota dobrará de 1,5% para 3% ao ano. A alíquota de 0,38% cobrada na abertura da operação de crédito está mantida. Dessa forma, o tomador de crédito, que pagava 1,88% ao ano, passará a pagar 3,38%. De acordo com a Receita Federal, o aumento renderá R$ 7,4 bilhões aos cofres federais este ano. 
Empregados domésticos não têm direito à indenização prevista no art. 477 da CLT
Compartilhar
Os magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento ao recurso de uma reclamada, reconhecendo que os empregados domésticos não têm direito à multa prevista no art. 477 da CLT, pela rescisão do contrato de trabalho.

Na sentença de primeiro grau, o juiz determinou que a reclamada pagasse à reclamante os valores referentes a férias proporcionais 1/3, 13º salário proporcional e indenização pela rescisão do contrato.

O acórdão da 12ª Turma, redigido pelo desembargador Marcelo Freire Gonçalves, dispõe que a multa rescisória, prevista no art. 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas, “não é aplicável ao contrato de trabalho doméstico face ao estabelecido no art. 7º, alínea “a”, do mesmo diploma legal, o qual exclui expressamente de sua abrangência a categoria dos empregados domésticos”. E destaca que mesmo a Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013, que ampliou os direitos da categoria, não inclui essa indenização.

Os magistrados da 12ª Turma também cancelaram as outras determinações de pagamento, porque consta nos autos que as verbas referentes a férias e 13º salário já haviam sido pagas corretamente. Dessa maneira, a ação foi julgada improcedente.

(Proc. 00006808420135020054 - Ac. 20140410958) 
 TJSP determina ao Facebook retirada de páginas falsas de empresa
Compartilhar
Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis.

A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram.

O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.

Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.

Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100

Servidor público é condenado por solicitar ilicitamente refrigerantes
O auditor fiscal do trabalho J.E.G. foi condenado por praticar corrupção passiva ao receber ilicitamente refrigerantes de uma empresa em São José do Rio Preto, interior paulista. O juiz Dasser Lettiére Júnior, titular da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto condenou o réu a pena de dois anos de reclusão em regime aberto além de pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos e a perda do cargo público.

A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, consistentes em interdição para exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo, pelo prazo de quatro anos e prestação pecuniária fixada em 20 salários mínimos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o auditor se valeu do cargo para solicitar e receber em junho de 2010 refrigerantes sem contrapartida financeira.

Em sua defesa, J.E.G. negou ter solicitado os refrigerantes como uma vantagem e disse que sempre pagava por eles, mas da última vez, uma funcionária, com quem mantinha relação de amizade, disse-lhe que tinha autonomia para doá-los e assim o fez.

Contudo, em depoimento, a funcionária citada afirmou que conhecia o réu em razão de fiscalização, realizada pelo auditor, na empresa há cerca de 10 anos, e que outras solicitações foram feitas anteriormente sem que o réu houvesse realizado algum pagamento.

Interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, evidenciaram conversas entre o auditor e a funcionária da empresa, fazendo a solicitação dos produtos.

“O réu não negou as conversas interceptadas judicialmente. Ao solicitar diretamente benefício pessoal (refrigerantes), por intermédio da funcionária, agiu com vontade livre e consciente de praticar o ilícito, caracterizando-se, assim, o dolo. Não há causas que excluam a culpabilidade, motivo pelo qual lhe deve ser imputada a autoria pelos crimes descritos na denúncia. Assim, concluo estar caracterizada a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva praticada pelo réu”, afirmou o juiz.

O auditor fiscal, que já foi condenado em outros dois processos pelo mesmo crime, poderá recorrer em liberdade e a perda do cargo público somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

Processo n.º 0001996-09.2012.403.6106
CEF é condenada a arcar com tratamento de saúde em hospital particular
Compartilhar
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou a manutenção do tratamento de saúde do autor da demanda, sob os cuidados do UDI Hospital, mediante o custeio das despesas pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela instituição financeira.

Na apelação, a CEF sustenta que ou a demanda perdeu o objeto, ou a responsabilidade seria do réu - UDI Hospital. Isso porque “em momento algum se negou a se realizar o pagamento do tratamento realizado pelo hospital. Tanto que, mesmo pendente de renovação o convênio entre a Caixa e UDI Hospital, o autor foi mantido naquele nosocômio sob as expensas da Caixa, tendo a ora apelante suportado todo o ônus decorrente do tratamento ofertado ao autor”, salientou.

Ponderou também que quem deu causa à presente ação foi o UDI Hospital, quando da apresentação da conta de honorários médicos e prestação de serviços ao autor da ação. Com tais argumentos, requereu a reforma da sentença.

As alegações não foram aceitas pela Corte. Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ressaltou que o UDI Hospital foi declarado parte ilegítima para figurar na ação, uma vez que a demanda objetivou obrigar a CEF a custear o tratamento do autor, o que lhe foi assegurado liminarmente.

“Assim sendo, não pode prosperar a irresignação da apelante quanto à responsabilidade objetiva do réu UDI Hospital, pois, segundo o art. 927 do Código Civil, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, explicou o magistrado.

Processo n.º 0038346-61.2010.4.01.3700

terça-feira, 13 de janeiro de 2015


A arte de vender! Ser criativo e ter determinação é tudo!
Me deparei com um vendedor de sorvetes dentro do mar, na praia do Estaleiro - Ubatuba - SP, o qual, surpreendido com a minha admiração, me disse: "Eu preciso vender, vender e vender."
O vendedor, entra com seu carrinho de sorvetes dentro do mar, oferece aos banhistas, pergunta simplesmente onde estão sentados e se preocupa somente naquele momento em memorizar o local e a fisionomia dos clientes para , mais tarde, passar cobrando.
Com isso passa sua confiança no cliente, o qual jamais vai lhe decepcionar, dando-lhe o calote.
Mostrou-se inovador, inteligente, trabalhador e acima de tudo que confia no ser humano, confiança essa tal escassa em nossos dias.
Ganhar dinheiro faz parte, mas, ser inteligente, é muito mais importante.
Parabéns!
Eduardo Gonzalez
 

TST mantém decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre manicure e salão
Compartilhar
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma em recurso de um instituto de beleza, do Paraná, contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício do salão de beleza com uma manicure.

A profissional recebia por cada procedimento feito, arrecadando entre 60% a 70% do valor pago pelos clientes. De acordo com o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista.

O estabelecimento alegou que a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) não observou norma coletiva firmada com o sindicato dos empregados em salões de beleza, que não reconhece o vínculo empregatício nos casos de profissionais que recebem percentual igual ou superior a 50% sobre cada procedimento. O salão também apontou violação de diversos artigos da CLT, do Código Civil e da Constituição Federal.

Regional

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que, apesar da norma coletiva, ficou claro que, no caso, o vínculo empregatício da manicure com o salão se caracterizava pelo falta de autonomia da profissional na prestação de serviço. De acordo com o TRT-PR, ela não poderia ser enquadrada como autônoma, já que não possuía os requisitos para comprovar tal condição. Na decisão, o Regional explicou a necessidade da existência de alvará de autônomo, contrato de arrendamento e comprovante de recolhimentos previdenciários e fiscais.

No instituto de beleza, a manicure tinha jornada de trabalho fixa e recebia salário, com subordinação jurídica. Dessa forma, o Tribunal Regional desconsiderou a relação de prestação de serviço e considerou a relação trabalhista da manicure com o estabelecimento.

TST

Insatisfeito com a decisão da segunda Instância, o salão de beleza recorreu ao TST, sem sucesso. Tanto a Quarta Turma quanto a SDI-1 do TST entenderam que a relação foi de natureza empregatícia, descartando a prestação de serviço autônomo. "A Turma entendeu que, diante das provas produzidas nos autos, ficaram demonstrados os requisitos necessários à caracterização do vínculo empregatício", disse o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta.

Para o relator, "a norma coletiva que previa o não reconhecimento do vínculo empregatício quando a empregada auferisse mais de 50% do valor cobrado dos clientes não seria aplicável ao caso, pois incidiria apenas em relação ao trabalho de profissionais autônomos".

A decisão da SDI-1 foi unânime.

Processo: RR-34300-91.2006.5.09.0651