quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

O texto deixa claro ainda que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes. Esses honorários agora passam a ser pagos também na fase recursal, ou seja, ao julgar o recurso, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado nessa etapa. Saiba mais: http://bit.ly/1HA6nyI
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário