quarta-feira, 29 de julho de 2015

Governo cria programa para empresas quitarem dívidas tributárias

Em meio a um cenário de queda na arrecadação e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo criou ontem (22), por meio de medida provisória, um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários que pode beneficiar 29 mil empresas. Pelo Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instâncias, poderão usar créditos fiscais para pagar parte dessas obrigações desde que desistam das ações, inclusive na esfera judicial. 

O programa – que poderá ser utilizado por empresas investigadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF) – prevê que as companhias poderão quitar até 57% dos débitos tributários usando créditos gerados por prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e por base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013. O restante da dívida, 43%, deverá ser paga, obrigatoriamente, em espécie. 

“É uma excelente oportunidade para as empresas porque são créditos fiscais que ela só teria condições de utilizar quando tivesse resultado positivo e somente até o limite de 30%. [Com o programa] ela vai poder usar isso [ crédito tributário] em uma dívida tributária em um percentual maior [57%]”, explicou o secretário da Receita, Jorge Rachid. 

“O foco da medida é reduzir litígio de toda ordem, nas esferas administrativa e judicial. Pode servir para isso [empresas investigadas pela Zelotes], mas não é esse o objetivo central. As empresas que possuem litígio na primeira ou segunda instância poderão aderir ao programa desde que tenham crédito e paguem 43% em dinheiro. Estamos trabalhando aqui sobre crédito fiscal. A questão penal é trabalhada em outra ordem”, disse o secretário sobre as empresas com suspeitas de participação no esquema de fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), investigado pela PF. 

Por se tratar de um programa por adesão, Rachid disse que não há no estimativa do montante que a Receita deve arrecadar. Segundo ele, o passivo do Fisco em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões. Segundo o secretário, até a próxima segunda-feira a Receita publicará a regulamentação do programa. 

“Estamos usando esse modelo pela primeira vez e nossa expectativa é reduzir o contencioso, que matérias em discussão sejam solucionadas e isso desafogue as nossas delegacias, o Carf e isso dá mais agilidade à cobrança”, argumentou Rachid. 

Poderão participar do programa companhias com débitos tributários vencidos até 30 de junho e que estejam dispostas a desistir de questionar a cobrança dessas dívidas em âmbito administrativo ou judicial. A empresas poderão usar os créditos tributários, frisou Rachid, mas elas não terão benefícios, como redução de multas e juros. 

Os créditos fiscais também poderão ser utilizados entre controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa. 

De acordo com a Receita, do total de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,3 mil têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário. O montante representa 80% do total de empresas em débito com questionamento perante o Fisco.
Imóvel único de família não pode ser objeto de penhora judicial

 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a penhora judicial do apartamento de um casal de Laguna (SC). Segundo a 4ª Turma, o imóvel não pode ser apreendido por se tratar da única residência dos réus. 

O casal era sócio proprietário e fiador da construtora Frontal Engenharia e Comércio, no início da década de 1990, quando a mesma contraiu um empréstimo com a Caixa. Em 1996, a empresa se tornou inadimplente, levando o banco a cobrar a dívida por via judicial. 

Os empresários entraram com processo de embargos à execução alegando indisponibilidade do apartamento por se configurar bem de família utilizado como residência. A CEF afirmou que os réus utilizam o imóvel apenas para veranear, uma vez que alugam outro em Florianópolis. 

Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “há uma série de comprovantes de despesas que demonstram a ocupação do imóvel [de Laguna], como conta de luz, de telefone e internet”. Para o magistrado, “se um tem importância secundária certamente é o de Florianópolis, por ser alugado”.
Juros moratórios devem incidir a partir do atraso no pagamento da obrigação contratual

Comprovado o atraso da Administração no pagamento de serviços prestados por força de contrato administrativo, afigura-se legítima a incidência de juros moratórios, bem como de correção monetária sobre tais parcelas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que proceda ao pagamento das diferenças das parcelas pagas em atraso referentes a três contratos firmados com a empresa Sinaliza Segurança Viária Ltda. 

Em suas alegações recursais, o DNIT sustenta que o contrato faz lei entre as partes, prevendo justamente o equilíbrio financeiro do contrato, tendo sido o preço total do serviço realizado efetivamente pago e recebido sem quaisquer ressalvas pela empresa. A autarquia também contestou o prazo para adimplemento das parcelas estabelecido pelo Juízo de primeiro grau. “Tal prazo deve ser considerado da data do aceite como termo inicial para a contagem do prazo de 30 dias para pagamento, conforme ajuste contratual”, asseverou a autarquia. 

O Colegiado rejeitou os argumentos trazidos pelo DNIT. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que os juros moratórios decorrem de imposição legal pelo atraso no pagamento, sendo assim, devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, estabelecida no contrato”, destacou o relator, desembargador federal Souza Prudente, em seu voto. 

O magistrado também esclareceu que “o atraso no pagamento do preço avençado nos contratos de obras públicas constitui ilícito contratual, sendo devida a correção monetária, independentemente de estar prevista no contrato e de ter havido quitação”. E acrescentou: “A disposição contratual em sentido oposto ao texto legal é inócua para fins de deslinde da causa”. 

A decisão foi unânime. 

Processo nº 24191-56.2005.4.01.3400
Adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos adotados por terceiros na vigência do Código Civil de 1916 não têm direito a herança de avó biológica falecida em 2007, quando já em vigor o novo código. A Terceira Turma negou o pedido dos adotados aplicando a regra do CC de 2002, segundo o qual, com a adoção, não há mais qualquer direito sucessório com relação à ascendente biológica. 

Os irmãos adotados queriam participar da partilha sob a alegação de que, como foram adotados em 1969, deveria ser aplicada a regra do CC/16. O código antigo previa que os direitos que resultavam do parentesco consanguíneo, entre eles o direito de herança, não se extinguiam pela adoção. 

Ao analisar a questão, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que não há direito adquirido à sucessão (que se estabelece por ocasião da morte). “É nesse momento [morte] em que se dá a transferência do acervo hereditário aos titulares”, explicou. 

O ministro assinalou que deve ser aplicada a lei vigente à época da abertura da sucessão – ou seja, o ano de 2007, data da morte da avó. No caso, vigia o artigo 1.626 do CC/02 (revogado pela Lei 12.010/2009), segundo o qual a adoção provocava a dissolução do vínculo consanguíneo. 

O ministro Noronha ainda observou que a interpretação do parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal, que instituiu o princípio da igualdade entre os filhos, veda que, dentro da família adotante, seja concedido, com fundamento em dispositivo legal do Código Civil de 1916, benefício sucessório extra a determinados filhos que implique reconhecer o direito de participar da herança dos parentes adotivos e dos parentes consanguíneos. 

Assim, como não eram mais considerados descendentes, deve ser mantida a decisão da Justiça de São Paulo que excluiu da herança os netos biológicos adotados por terceiros. 

REsp 1477498
Justiça libera fundo de garantia para que mutuário pague parcelas atrasadas da casa própria

  A Caixa Econômica Federal (CEF) deve liberar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para um cliente de Santa Cruz do Sul (RS) quitar uma dívida adquirida em um contrato habitacional firmado com a própria instituição financeira. 

Em 2007, o homem financiou um imóvel junto à Caixa, mas caiu na inadimplência, o que motivou a instituição a ajuizar uma ação de reintegração de posse em 2011. Durante o processo, para evitar o despejo, as partes negociaram a quitação do débito em R$ 20 mil e o cliente solicitou a liberação do seu fundo de garantia para complementar o pagamento, a qual foi negada pelo banco. 

O autor ajuizou a ação sustentando o seu direito constitucional à moradia. Segundo a Caixa, a retirada só é permitida para aquisição de imóvel e não para pagamento de dívidas. 

Em primeiro grau, a justiça determinou a liberação do saque. A Caixa recorreu ao tribunal alegando que o autor não se enquadra nas condições legais que autorizam a utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS. 

Conforme a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, “a corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/80, que trata sobre a movimentação do FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de prestações em atraso, isto para atender a sua finalidade social, ou seja, o direito à moradia”.
Realização de prova pericial é indispensável para a concessão de aposentadoria por invalidez


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, anulou sentença de primeiro grau extintiva e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito, uma vez que a ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a obtenção de benefício previdenciário foi julgada sem a realização da prova pericial. 

Em suas alegações recursais, a autora sustentou possuir os requisitos para a concessão do benefício, na hipótese, aposentadoria por invalidez. Ela afirmou ainda que seu direito de defesa foi cerceado, já que não foi realizada perícia para comprovar sua alegada incapacidade. 

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, explicou que para a concessão da aposentadoria por invalidez, além da perícia, são indispensáveis os seguintes requisitos: a qualidade de segurado; a carência de 12 contribuições mensais; a incapacidade parcial e temporária ou a permanente e total para atividade laboral. 

Sendo assim, o magistrado destacou em seu voto que “ausente a prova pericial, de forma a comprovar, respectivamente, a invalidez/incapacidade da parte requerente, o julgamento antecipado da lide cerceia o direito da parte autora, tendo em vista que o pedido foi julgado improcedente”. 

Com tais fundamentos, a Turma decidiu anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento e julgamento do feito. 

Processo nº 0022859-68.2015.4.01.9199/MG

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Visto de negócios inviabiliza trabalho no Brasil


Um estrangeiro não pode exercer atividade remunerada no Brasil com visto de negócios. De acordo com especialistas, é responsabilidade da empresa contratante o procedimento para obtenção de visto de trabalho no País. 

A preocupação das empresas com a obtenção de um aval do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para contratar profissionais estrangeiros vem crescendo, conta a advogada da área trabalhista do Correa Porto Advogados, Priscila Silveira. "O Ministério do Trabalho sempre foi muito exigente, mas depois de casos recentes de fiscalizações, que detectaram contratação ilegal, as empresas estão mais atentas também", comentou ela. 

No mês passado, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo, reconheceu o ato administrativo do Polícia Federal que cassou o visto temporário para negócios de um grupo de funcionários estrangeiros de uma empresa chinesa que investe no mercado brasileiro por meio da Huawei do Brasil de Telecomunicações . Os trabalhadores foram localizados depois de uma ação conjunta da PF e o MTE. 

Na decisão, os magistrados entenderam que ficou comprovada a situação irregular dos chineses, que não poderiam exercer atividade remunerada e de caráter permanente, pois somente possuíam visto temporário para negócios e não para trabalho. 

Segundo Priscila, o visto temporário de negócios inviabiliza qualquer atividade remunerada. "Esse visto serve apenas para profissionais que vem ao País para participar de feiras, congressos, assinar contratos ou pesquisar o mercado", afirma a advogada. 

Conforme a documentação reunida, por investigações do Ministério do Trabalho, foi comprovada a situação de empregados estrangeiros trabalhando para empresa nacional. "Evidente que esta [empresa] é a verdadeira empregadora e beneficiária da prestação de serviços, arca com todas as despesas, inclusive com valores referentes às passagens áreas necessárias à obtenção de novos vistos de negócios' para os sucessivos reingressos", destacou a relatora do processo do TRF, desembargadora federal Consuelo Yoshida. 

Para ser contratado o profissional depende de um visto de trabalho, com duração de 90 dias a dois anos. Segundo Priscila, além disso, o contratante deve observar a legislação para evitar armadilhas. "A empresa deve deter dois terços de funcionários nativos e a contratação só é aceita se comprovado que a atividade não pode ser atendida por um brasileiro." 

A especialista comenta que, apesar das exigências e punições previstas em caso de irregularidades, o Brasil 'é um dos países mais flexíveis comparado a outros da América Latina'.
Patrão passa a ter que pagar INSS de doméstico até dia 7


Os empregadores domésticos com empregados registrados terão de recolher nesta terça (7) a contribuição previdenciária referente a junho. Normalmente, a contribuição era recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao de competência. Mas na última quinta-feira (2) foi publicada a lei complementar nº 150, também conhecida como "lei dos domésticos", que encurtou o prazo em oito dias. 

Nesta segunda-feira (6), a Receita Federal divulgou nota explicando que, para os salários de junho a setembro deste ano, os recolhimentos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda (quando for o caso) deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro. Assim, para junho, o prazo final é esta terça-feira (7). 

Se o recolhimento for efetuado após o dia 7, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% (esse percentual é atingido no 61º dia de atraso). 

A lei institui o Simples Doméstico, regime no qual o empregador, a partir de novembro (competência outubro), recolherá, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o IR (se for o caso) e o FGTS. 

A Receita faz um alerta: os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos. 

Assim, em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no Darf, o campo referente à multa de mora, sob pena de cobrança posterior. 

ENTENDA AS REGRAS 

Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada em 2 de junho a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. As regras passam a valer 120 dias após a sanção. 

O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia do doméstico em um boleto único a ser pago pelos empregadores. 

Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho. 

O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.
Presidente Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física. 

O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. 

O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios. 

“Agora, com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também [responsabilidade] dos estados, municípios e da sociedade zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que têm legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou. 

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas, para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos.” 

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público. 

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
Medida provisória autoriza empresas a reduzir salário e jornada de trabalho

Com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%. 

A MP foi assinada na tarde de hoje (6) pela presidenta Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. 

A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros. 

De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência. 

As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis. O anúncio foi feito no início da noite por Rossetto e outros dois ministros, ao lado de representantes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto. 

"É mais importante usar recursos públicos para manter o emprego do que para custear o desemprego. É um programa ganha-ganha, orientado claramente para manutenção do emprego em um período de crise", afirmou Rossetto, acrescentando que o programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego e renda.
Pais e madrasta são destituídos do poder familiar por tratamento desigual aos filhos

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que destituiu pais e madrasta do poder familiar sobre duas crianças. Após ser abandonado pela mulher e ficar com os dois filhos, o apelante envolveu-se com a cunhada e com ela teve outras duas crianças. A partir daí, os filhos do antigo casamento passaram a ser declaradamente preteridos pela tia-madrasta. As crianças eram submetidas a afazeres domésticos exaustivos para a idade, e uma delas teve tratamento de grave doença negligenciado. 

A madrasta afirmava não amar as crianças "como mãe", apenas como tia. Um casal próximo à família das crianças, e que detém a guarda delas há dois anos, já manifestou interesse em adotá-los. Ambos são chamados de pai e mãe pelos meninos. A mãe biológica quase não visita as crianças e o pai acabou por ser conivente com a atual esposa, apesar de declarar querer os filhos de volta. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, afirmou que a negligência é uma das feições da violência física, e a simples afirmativa feita pela madrasta de que as crianças não eram amadas como seus irmãos por parte de pai já é motivo suficiente para pensar em destituição. 

Ele também ressaltou a relação de amizade existente entre os candidatos à adoção e os pais biológicos, o que garantiria contato das crianças com suas raízes. "Eis o ponto crucial a ser priorizado: esses infantes merecem a chance de encontrar uma família bem-ajustada, consciente acerca das necessidades mais elementares de saúde e higiene e pronta a lhes fornecer a devida assistência médica, bem como o suporte emocional e espiritual, tão importantes para um crescimento sadio, humano e digno. Esses meninos merecem ser amados por uma mãe de verdade. Merecem experimentar um amor de mãe e não de tia (seja lá o que isso significar)", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
Ecad não pode cobrar multa por atraso sem previsão legal

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode exigir multa com base apenas em seu próprio regulamento, sem que exista previsão em lei para a sanção. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa aplicada a uma prefeitura que utilizou música em evento público sem autorização dos detentores dos direitos autorais das obras. 

O Ecad recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na esperança de ver reconhecido seu direito de cobrar multa moratória de 10% aplicada contra o município de Pedro Osório por ocasião do 12º Terra & Cor da Canção Nativa, festival de música realizado em 1999. 

No recurso, o Ecad questionou o entendimento da Justiça gaúcha acerca da impossibilidade de cobrança da multa moratória, pois a incidência de 10% sobre o valor dos direitos autorais pagos com atraso está prevista em seu regulamento de arrecadação. 

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que nem sequer a administração pública está autorizada a impor multa por regulamento – isto é, sem prévia estipulação em lei ou convenção. 

“Embora a conduta do município seja ilícita, parece mesmo manifestamente arbitrária e abusiva a cobrança de multa unilateralmente estipulada pelo Ecad, visto que não tem supedâneo legal e não há nem mesmo relação contratual entre as partes”, enfatizou o ministro seu voto. 

Inovação legal 

Salomão reconheceu que o artigo 109-A da Lei 9.610/98 (introduzido pela Lei 12.853/13) estabeleceu que a falta de prestação ou a prestação de informações falsas sobre a execução pública de músicas protegidas – cujo uso precisa ser autorizado pelo titular do direito – sujeitará os responsáveis à multa de 10% a 30% do valor que deveria ser originariamente pago. 

No entanto, a cobrança da multa ainda depende de regulamentação a ser editada pela Presidência da República, conforme prevê o artigo 109-A. 

Como os fatos tratados no processo ocorreram antes mesmo da edição da Lei 12.853, Salomão considerou ilegal a cobrança da multa pelo Ecad com base tão somente em seu regulamento. O ministro concordou, por outro lado, que o retardamento injustificado do pagamento por parte da prefeitura legitima a cobrança de juros moratórios legais. 

Quanto à controvérsia sobre a cobrança de direitos autorais pela execução pública de música em evento promovido por prefeitura, outro ponto discutido no recurso, o ministro ressaltou que já está consolidado na jurisprudência do STJ que a administração pública também se sujeita ao pagamento de direitos autorais, caso utilize obras protegidas, independentemente de proveito econômico. 

Acompanhando o voto do relator, o colegiado reconheceu a possibilidade de cobrança de direitos autorais conforme o regulamento do Ecad, incluídos os juros de mora a contar da data do evento, mas sem a multa. 

O recurso foi julgado em 18 de junho. O acórdão ainda não está publicado. 

REsp 1190647
Suspensa decisão sobre correção monetária em fase anterior à expedição de precatório

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe que determinou a aplicação, na correção monetária de débito anteriormente à expedição de precatório, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a decisão questionada extrapolou o entendimento do Supremo fixado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 – sobre a Emenda dos Precatórios – e na questão de ordem que definiu a modulação dos seus efeitos. 

Na decisão* tomada na Reclamação (RCL) 21147, ajuizada pela União, a relatora destacou que, no julgamento das ADIs, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária dos débitos da Fazenda Pública no período entre a inscrição do crédito em precatório e o seu efetivo pagamento. Quanto à correção monetária incidente na condenação, ela explicou que a matéria teve repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 870947, ainda pendente de apreciação pelo Plenário. 

A ministra citou manifestação do relator daquele recurso, ministro Luiz Fux, segundo o qual a decisão do Plenário nas ADIs definiu a inconstitucionalidade da utilização da TR apenas quanto ao período posterior à inscrição do crédito em precatório. Isso porque a Emenda Constitucional 62/2009 referia-se apenas à atualização monetária do precatório, e não ao período anterior. 

“Para efeito de liminar, parece que a interpretação extensiva dada pela Turma Recursal, em matéria decidida por este Supremo Tribunal, descumpre a decisão proferida na questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425”, afirmou a ministra. Ela ressaltou que a liminar suspende os efeitos da decisão reclamada apenas na parte relativa à correção monetária, não impedindo, contudo, a tramitação do processo.
Novo cônjuge terá patrimônio protegido de penhora por pensão alimentícia

Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a inclusão em lei de dispositivo para proteger o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A mudança foi proposta (PLS 273/2005) há quase dez anos pelo senador José Maranhão (PMDB-PB). 

O texto modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do bem de família, definido como o imóvel residencial do casal, com suas benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de pensão. 

A alteração na lei visa consolidar entendimento já adotado pelos tribunais para proteger o novo cônjuge do devedor. O último relator do projeto na Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), esclareceu que a medida não impede a penhora dos bens. 

- Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge - disse o deputado, após a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), em maio.
Aprovado no Senado, projeto proíbe planos de classificar doença congênita como 'preexistente' para negar tratamento

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (8), projeto que proíbe a caracterização, pelos planos de saúde, de doenças e malformações congênitas como “doença preexistente” e torna obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, de qualquer negativa de cobertura sob esta justificativa. A matéria tem decisão terminativa na comissão e, em uma semana, segue para a Câmara. Se aprovada nesta Casa, deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação. 

O objetivo da proposta é evitar discriminação, pelos planos de portadores de malformações congênitas – alterações de desenvolvimento de órgãos e tecidos presentes ao nascimento por causa genética, ambiental ou mista. Para o presidente do Procon-RJ, Sergio Eiras, trata-se de um avanço considerável: 

— Se o projeto for aprovado, constituirá em grande ganho para os consumidores. As alterações que ele propõe na Lei 9.656/1998 protejem a vida, a dignidade e a saúde daqueles que estavam excluídos deste direito antes mesmo de nascerem. 

Já a advogada Tatiana Alves Batista, especializada em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, relativiza a pauta, destacando que ela só confirma o entendimento já aplicado, atualmente, pelo Poder Judiciário: 
— O projeto de lei é importante, mas ele apenas consolida o que o Poder Judiciário já reconhece como de direito do consumidor. As operadoras acabam impondo empecilhos que afastam e prejudicam os beneficiários, com o objetivo de excluir esses consumidores do amplo acesso a tratamentos”. 

Procurada pelo GLOBO, a Fenasaúde, que representaram seguradoras, não se manifestou. A Abrange, que representa operadoras, não teve nenhum representante encontrado. 

"SELEÇÃO ADVERSA" 

O texto do PLS 544/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), recebeu substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), para quem é até compreensível que as operadoras resistam a cobrir despesas com doenças preexistentes, a fim de evitar a chamada “seleção adversa” na contratação de planos de saúde, mesma lógica que lhes permite instituir prazos de carência nos contratos, informou a agência Senado. No entanto, incluir malformações congênitas no conceito de doença preexistente para fins de exclusão de cobertura securitária é inaceitável e, em sua avaliação, “não há como o segurado aderir ao plano antes mesmo de nascer”. 

— É imperativo explicitar que nenhuma doença congênita deve ser motivo de exclusão de cobertura sob o argumento de se tratar de doença preexistente — justificou Moka. 

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No substitutivo, o senador modificou a redação para incluir entre os beneficiados os portadores de afecções congênitas metabólicas sem repercussão morfológica em órgãos e tecidos. Na opinião dele, somente a palavra “malformação” poderia levar a ambiguidades na interpretação e excluir os portadores de doenças congênitas como fibrose cística ou anemia falciforme, por exemplo, que não têm deformidades físicas visíveis. Ao contrário de espinha bífida, fenda palatina, síndrome de Down, defeitos cardíacos e anomalias nos membros. 

Ele também incorporou sugestão aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para estender a todos os procedimentos cobertos pela saúde suplementar a obrigatoriedade de fundamentar e comunicar, por escrito, eventual negativa de cobertura tanto ao consumidor ou beneficiário quanto ao profissional responsável pela assistência e à instituição solicitante.
Câmara aprova projeto que limita gastos de campanhas eleitorais

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.295/15, que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política. A votação dos destaques ficou para a próxima terça-feira (14). 

O substitutivo apresentado limita o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da República, governos estaduais e prefeituras municipais, com base no valor declarado na eleição anterior à entrada da lei em vigor. Para o primeiro turno, o limite estabelecido é 70% do gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno e 50% do maior gasto para onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% superior ao previsto anteriormente. 

No caso das eleições para senador, deputados estaduais, distrital e vereador, o limite será 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Para os deputados federais, o projeto limita o valor da campanha a 65% do maior gasto efetuado para o cargo no país. 

"Procuramos colocar um teto nos gastos de campanha acima do teto dos gastos que temos hoje. Por exemplo, hoje um partido coloca R$ 1 milhão de teto para os seus deputados e outro coloca R$ 15 milhões, então há disparidades enormes. Então, colocamos um teto que será corrigido daqui para a frente pela inflação”, disse o relator. Maia estimou que, no caso das eleições para deputados federais, o teto deve ficar entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões. 

O projeto determina ainda que uma empresa pode contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem poder exceder o limite de R$ 20 milhões. Pela proposta, esse será o valor máximo que um partido poderá receber de uma única empresa. Também proíbe que pessoas jurídicas, que mantenham contratos de execução de obras com órgãos da administração direta e indireta, façam doações para campanhas eleitorais na circunscrição em que têm o contrato. Antes a restrição abrangia também as empresas com contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens. Mas essa restrição foi retirada a pedido dos líderes partidários. 

Assim, se uma empresa tem compromissos contratuais com a prefeitura de uma cidade, não poderá doar para campanhas de candidatos do município. Se tiver contrato com o governo federal, estará impedida de doar para eleição de presidente da República. “Nosso objetivo específico com esse limite é dar uma resposta a tudo que vem acontecendo no país em razão da Lava Jato”, disse Maia. 

O tempo das campanhas também fica reduzido para 45 dias, permitindo a propaganda a partir do dia 15 de agosto. Na TV e no rádio, o horário político inicia 35 dias antes do pleito. Se o projeto apresentado for aprovado, as legendas definirão, entre o fim de julho e o início de agosto, quem vai concorrer. O projeto também reduz o tempo das campanhas no rádio e na TV. Atualmente, os partidos têm até 30 de junho para escolher seus candidatos, com a campanha começando na rua e na internet a partir de 6 de julho. 

O projeto cria ainda uma cláusula de barreira para os candidatos a cargos majoritários e proporcionais participarem de debates televisivos, assegurando a participação daqueles cujos partidos tenham mais de nove representantes na Câmara dos Deputados. Também limita a presença de apoiadores nos programas eleitorais a 10% do tempo total da campanha. 

Outra mudança, determina o registro impresso de voto na urna eletrônica. Além disso, a proposta ainda reserva, nas três eleições que se seguirem à aprovação da lei, no mínimo de cinco a 15 por cento do montante do Fundo Partidário de cada partido, para o financiamento de campanhas nas eleições proporcionais das mulheres candidatas. 

Deputados do PT, PSOL, PSB e PCdoB criticaram o modo como o texto, um substitutivo do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi apresentado. Segundo eles, a matéria só poderia ter sido colocada em apreciação após a conclusão das votações da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma política. 

“A proposta apresentada legitima o financiamento empresarial das campanhas. Na verdade, o que a proposta faz é respaldar uma proposta constitucional de uma matéria que ainda passa por avaliação de sua redação final. O que está acontecendo aqui nem é uma reforma política, nem uma reforma eleitoral verdadeira”, disse o deputado Glauber Braga (PSB-RJ). 

Mesmo com as críticas, o texto foi aprovado em votação simbólica. Antes, o relator, a pedido de líderes partidários, admitiu todas as 96 emendas apresentadas à proposta.
Tribunal nega pleito de homem que pretendia partilhar dívidas após divórcio

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de negar provimento ao pleito de um homem que, após separação, quis reduzir o valor da pensão alimentícia e partilhar as dívidas fiscais e bancárias referentes a empresa de que era sócio com a sua ex-mulher. Ele também disse ter constituído nova família, daí o motivo da redução de sua disponibilidade financeira. A mulher demonstrou contudo que, de auxiliar de serviços gerais, o ex-marido galgou importante posto na administração pública. 

"As dívidas particulares assumidas pelo autor deverão ser arcadas apenas por ele, ainda que contraídas no período do casamento, pois não comprovado que reverteram em favor da família. Deste modo, em resumo, o autor apenas relatou dívidas em nome da empresa, sem mencionar qualquer lucro, o que, evidentemente, não confere com a realidade e demandaria dilação probatória", afirmou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. Para o magistrado, querer socializar prejuízos, certamente frutos da má administração, e não mencionar a existência e possibilidade de dividir lucros, é posição que não pode receber guarida na Justiça. A decisão foi unânime.
  Assistente administrativa não consegue reenquadramento no cargo de advogada

 
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos de uma assistente administrativa que tentava reverter a decisão que lhe indeferiu o enquadramento no cargo de advogada e as diferenças salariais pertinentes. A empregada foi contratada em 1986 como assistente administrativa e reenquadrada sem concurso, em 1991, no cargo de advogada. 

Ela alegou que embora tenha sido admitida como assistente administrativa, passou ao cargo de advogada na implantação do Plano de Cargos e Salários da empresa, exercido até ser demitida. Interpôs os embargos após a Segunda Turma do TST prover parcialmente seu recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que lhe indeferiu o reenquadramento funcional porque foi nomeada ao cargo de advogada, sem a prévia aprovação em concurso público, contrariando previsão constitucional (art. 37, II) e a Súmula 685 de 2003 do Supremo Tribunal Federal. 

Segundo o relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a Turma manteve a nulidade do reenquadramento da empregada pela ausência de aprovação em concurso e proveu o recurso dela apenas quanto aos efeitos dessa nulidade, para afastar a aplicação da Súmula 363 do TST. Também foi determinado que as parcelas trabalhistas deferidas à trabalhadora deverão ser calculadas sobre o valor do salário do cargo de assistente administrativa. 

O mérito do recurso não chegou a ser examinado, porque o magistrado concluiu que apelo não preencheu os requisitos necessários ao seu conhecimento. 
A decisão foi seguida por unanimidade. 

Processo: E-ED-RR-232100-89.2004.5.12.0045
Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins


O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes. 

O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. 

Para solução dos recursos idênticos na sistemática dos repetitivos, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluída a quantia referente ao ISS, “compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins”. Essa tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberão novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. 

No caso julgado como representativo da controvérsia, três empresas de publicidade impetraram mandado de segurança preventivo para que fossem recalculadas as bases do PIS e da Cofins, excluindo-se o valor do ISS. O PIS é regido pela Lei 10.637/02 e a Confins pela Lei 10.833/03 (ambas tratam do regime de apuração não cumulativa). No caso de apuração cumulativa, os dois tributos são regidos pela Lei 9.718/98. 

Lucro versus receita 

As empresas sustentaram que faturamento é o “resultado da venda de mercadorias ou serviços, enquanto receita é o que adere definitivamente ao patrimônio da pessoa jurídica”. Disseram ser inaceitável a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins porque, apesar de passar pela contabilidade do contribuinte, o imposto corresponderia a ingresso de caixa que não lhe pertence, mas que se destina aos cofres públicos. 

Em primeiro grau tiveram sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao recurso da Fazenda Nacional. Para o TRF3, o lucro não se confunde com a receita e o faturamento, de modo que o PIS e a Cofins não podem ser reduzidos à mesma hipótese de incidência e fato gerador da CSL (Contribuição Social sobre o Lucro). 

Acréscimo patrimonial 

Na análise do recurso encaminhado ao STJ, o ministro Og Fernandes afirmou que a jurisprudência do tribunal está firmada desde 2010 e segue o que defende a Fazenda Nacional, ou seja, considera legítima a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro esclareceu que, em casos como o dos autos, o valor atribuído ao serviço e suportado pelo beneficiário da prestação incrementa o patrimônio da entidade prestadora. 

O relator destacou que o consumidor não é contribuinte do ISS, ainda que conste da nota fiscal informação quanto ao valor correspondente a esse tributo. Assim, “deve-se levar em consideração o valor desembolsado pelo destinatário do serviço ou da mercadoria, e não o fato de o prestador do serviço utilizar parte do valor recebido para pagar ISS”, explicou. 

Para o ministro, admitir a tese de que o ISS não constitui receita porque não pertence à empresa prestadora de serviço, mas ao município, apenas transitando em sua contabilidade sem acrescentar patrimônio, seria o mesmo que considerar o consumidor sujeito passivo do tributo e a empresa, por sua vez, apenas um “substituto tributário”, que recolheria aos cofres públicos o que seria devido pelo consumidor. 

“Não é isso que se tem sob o ponto de vista jurídico, pois o consumidor não é o contribuinte”, concluiu o ministro. 

REsp 1330737