terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Governo lança sistema integrado online para simplificar abertura de empresas
 
Com projeto-piloto já iniciado em Brasília, o governo federal lançou ontem (9) um sistema online para simplificar a abertura de empresas. A intenção é reduzir a burocracia e fazer com que pequenos empreendedores possam registrar e legalizar suas empresas em cinco dias.

Denominado Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples), o novo sistema vai integrar o governo federal, estados e municípios a órgãos licenciadores. O sistema já está em vigor no Distrito Federal e deve começar a ser levado para o restante do país a partir de 2016.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é preciso inicialmente confiar no empreendedor, reduzindo o tempo de formalização de empresas, para depois fiscalizar.

Segundo Guilherme Afif, o primeiro compromisso após a sanção da Lei do Simples Nacional, em agosto de 2014, que era a simplificação do fechamento das empresas, já está sendo cumprido.

“Nos incomodava e incomoda uma estatística do Banco Mundial que coloca o Brasil nas últimas posições da burocracia para o empreendedor”, acrescentou Afif.

Conforme o relatório do banco, atualmente leva-se, em média, 83 dias para abrir uma empresa no Brasil. Durante a cerimônia, o Sebrae e a Frente Nacional de Prefeitos assinaram um convênio para disseminação da RedeSimples pelos municípios brasileiros.

Para o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony, todos os órgãos de licenciamento do Distrito Federal já carregaram suas exigências na rede, entre elas uma declaração do empreendedor sobre grau de risco da empresa.

“Todas as perguntas feitas antes estão no sistema. Das novas empresas, entre 90% e 95% têm atividade de baixo risco. Então, um simples procedimento declaratório é suficiente para o licenciamento da empresa”, afirmou.

Todo processo de registro empresarial poderá ser feito pela internet caso os sócios ou o titular da empresa tenham certificação digital. Se não tiverem, devem comparecer à Junta Comercial para formalizar a entrega de documentos e pagamento de taxas.

Superada essa etapa, será possível acompanhar online a geração automática da inscrição estadual, municipal e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 
Mulher que mantinha relação extraconjugal não será indenizada após a morte do amante
 


A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que pleiteava a herança do seu amante. A autora alega que manteve um relacionamento amoroso com o falecido e ambos pretendiam adquirir um bem imóvel para, após ele se divorciar da esposa, poderem viver maritalmente.

Contudo, consta nos autos que a apelante tinha consciência de que o companheiro era casado e mantinha família com cinco filhos e seis netos. De acordo com os depoimentos contidos no processo, o homem sempre pernoitava na própria residência, assim como passava as datas comemorativas com sua família. O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, explicou que a relação havida entre a autora e o falecido não pode ser considerada união estável, similar ao casamento civil que ele mantinha.

"O relacionamento em tela foi um affair entre ambos que, apesar de longo, jamais perdeu seu caráter furtivo ou de clandestinidade, mormente porque o falecido era casado e mantinha a união com esposa e convivência familiar plena. De mais a mais, de acordo com o alegado pela requerente, a relação baseava-se em vínculo afetivo, não empregatício, motivo pelo qual não há falar em indenização", concluiu d'Ivanenko. A decisão foi unânime.
Detran não pode exigir que expedição de certidão de veículo esteja associada a débitos anteriores
 
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) deve se abster de exigir do motorista a Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com prova de quitação de encargos e multas do proprietário anterior. A determinação é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que fixou multa diária de 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial.

Para o magistrado, não é razoável o Estado criar mecanismo de coerção para recebimento de débitos não relativos ao próprio bem. “A conduta da autarquia impede o uso e o gozo do bem evidentemente útil em nossa sociedade (veículos), criando sérios problemas ao usuário, que ficará privado de se beneficiar do bem e deverá esperar longamente para buscar a devolução do que pagar indevidamente”, pontuou ao observar que a restrição baseou-se em portaria e não em lei específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outro aspecto ressaltado pelo magistrado é o fato de que as pessoas jurídicas não sofrem com os efeitos da portaria que se estendem unicamente as pessoas físicas. “Não se menciona o CNPJ na portaria, o que é muito estranho, violando sem razão plausível a regra da igualdade”, evidenciou. Ele lembrou ainda que a população de Goiás é estimada em 6,6 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a frota no Estado chega a 3.276.399 veículos. “Logo a portaria tem potencial de atingir o universo de mais da metade da população goiana. A propriedade tem status constitucional (5º XXII) e para haver ingerência é preciso o devido processo legal”, enfatizou.                                         
Homem que perdeu visão do olho direito durante trabalho recebe R$ 50 mil de município
 
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou prefeitura da serra catarinense ao pagamento de auxílio-acidente e indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um servidor público que perdeu a visão do olho direito durante o trabalho. O chapeador utilizava uma chave de fenda para fixar o brasão do município no portal da cidade, quando a ferramenta escapou da mão e causou uma perfuração no seu globo ocular.

Em apelação, o município alegou que o homem foi negligente ao manusear o apetrecho. No entanto, a vítima afirma que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ente municipal, pois atuava fora da sua função naquele momento e sem qualquer equipamento de proteção. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, entendeu que o acidente poderia ser evitado se a prefeitura cumprisse seu dever de fiscalizar e disponibilizar os equipamentos necessários.

"Verificada a ocorrência de conduta omissiva do município, ao deixar de propiciar ao servidor condições seguras de trabalho, restam configurados o dano, o nexo causal e a negligência do ente público e, consequentemente, emerge o dever de indenizar pelos danos advindos do acidente de trabalho", concluiu o magistrado. O autor apelou pela pensão vitalícia, benefício que foi negado pela câmara porque a vítima retornou ao seu trabalho e teve o complemento do auxílio-acidente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.092795-0).
                                        
Dissolução de sociedades muda com novo CPC
 
Como o novo Código de Processo Civil (CPC) fixa regras sobre o processo de dissolução parcial de sociedades, advogados estão recomendado que as empresas façam uma revisão de seus contratos sociais.

A dissolução parcial é o caso em que um dos sócios deixa a sociedade, mas a empresa continua a existir, diz o advogado do Wongtschowski & Zanotta Advogados, Bruno Cassaro Strunz. "A grande diferença é que este processo não estava regulado no antigo CPC [vigente hoje]".

Mesmo sem previsão específica, o processo de dissolução parcial ocorria e vinha sendo orientado pela jurisprudência dos tribunais. O problema é que a falta de regulação legal acabava criando dificuldades, afirma a sócia do mesmo escritório, Vânia Wongtschowski.

"Às vezes um processo desse tipo gera anos de discussão", afirma. E mesmo nos casos em que há jurisprudência pacificada sobre o tema do conflito, Vânia destaca que sempre há o risco de que um juiz decida de forma divergente. Agora, o novo CPC, que vale a partir de março, lista inclusive as possibilidades em que cabe a dissolução parcial, tal como o falecimento, exclusão ou pedido de retirada ou recesso de um dos sócios.

Apesar de o código processual ter confirmado grande parte da jurisprudência, uma das expectativas dos advogados é que os contratos sociais passem a ser levados mais a sério. Segundo Vânia, hoje ainda são recorrentes os casos em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desconsidera o acordado entre as partes para fixar um critério distinto.

Já com o novo CPC, isso deve mudar. Na fase de "apuração de haveres", em que se calcula o que deve receber o sócio que deixou a empresa, o código diz que o juiz definirá o critério tendo em vista "o disposto no contrato social". Se o contrato não especificar o modo de cálculo, o código determina que será considerado o "valor patrimonial apurado em balanço de determinação".

Strunz destaca que o novo CPC também especifica outros critérios, como a data a ser considerada para fazer a apuração dos haveres, bem como o valor do depósito judicial. "Nesse caso [do depósito] o código também remete ao contrato social. Vale a pena revisitá-lo", reforça o advogado.

Vânia também entende que como agora existe lei dizendo que o contrato deve ser aplicado, surge uma necessidade de que as empresas dediquem mais atenção na elaboração dos contratos sociais. "É preciso revisitar esse contratos", diz.

Ela afirma que as novas regras de dissolução devem afetar sociedades de todos os portes. A exceção são as empresas de capital aberto, cujas cotas podem ser vendidas em bolsa e dispensam o processo.

Defeitos

O sócio do escritório Souto Correa e também autor de livro sobre o novo CPC, Guilherme Amaral, aponta que a regulação da dissolução parcial tem alguns pontos problemáticos. O primeiro deles é exigência de que o acionista autor da dissolução em sociedade anônima de capital fechado tenha pelo menos 5% do capital social. "Essa é uma exigência nova, que deveria ser tratada pela lei material [societária], e não no NCPC", afirma ele.

Amaral também aponta que há contradição no texto quanto à necessidade de citar tanto sócios como sociedade (pessoa jurídica), ou apenas sócios. "Daí surgem problemas. Como a sociedade cumpre sentença em processo no qual não foi citada? Me parece que a redação do novo CPC não foi das mais felizes nesse ponto."  
Como funciona a adoção internacional
 


A adoção de crianças brasileiras feita por pais estrangeiros ocorre, de maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira disponível para acolher o menor. A maioria dos casos de adoção internacional é feita com crianças maiores de 6 anos e, geralmente, com grupos de irmãos. Entre 2008 e 2015, ocorreram 657 adoções de crianças do Cadastro Nacional de Adoção - gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, por pretendentes internacionais. A maioria das adoções internacionais ocorre por pais italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália.

O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Além disso, o país de acolhida precisa, assim como o Brasil, ser ratificante da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia. Apenas esses países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo ECA.

O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção / Adoção Internacional). O primeiro passo para realizar a adoção internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente.

Envio de documentos - O casal interessado deverá escolher um estado brasileiro para que seja feito o encaminhamento do processo por meio de organismos estrangeiros credenciados para atuar no Brasil, ou por via governamental, entre a Autoridade Central Estrangeira e a Autoridade Central Administrativa Federal. Outra alternativa é procurar as Autoridades Centrais Estaduais, denominadas Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAs ou CEJAIs) – ou Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), no Distrito Federal -, existentes em cada Tribunal de Justiça (TJs) do país.

Todos os documentos exigidos que estiverem em uma língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado. A atuação das comissões estaduais vai desde a fase que antecede o estágio de convivência, com o preparo da criança, até o acompanhamento, por pelo menos dois anos, no pós-adoção das crianças e adolescentes no exterior, ou seja, no país de acolhida.

Estágio de convivência - Durante os meses que antecedem a visita do casal estrangeiro ao país, a criança mantém contato periódico, quando possível por meio de videoconferência, e vai se habituando à ideia de morar fora do Brasil. No Distrito Federal, por exemplo, a CDJA pede que as famílias enviem uma mochila contendo vídeos, fotos, um bicho de pelúcia simbólico e uma carta dos pais à criança. Assim que os pais chegam para o estágio de convivência, encontram-se com a criança, geralmente em um local já conhecido por ela, e são acompanhados por um profissional da Comissão que atuou no preparo do menor, a fim de transmitir-lhe confiança no processo.

Após realizarem passeios pela cidade, os pais conhecem o abrigo em que a criança reside, em geral no terceiro ou quarto dia de convivência. A criança também realiza visitas no hotel em que os pais estão hospedados. Se o processo estiver correndo de forma tranquila, geralmente no quinto dia a criança poderá dormir com os pais, se assim consentir. Os pais participam também da despedida da criança no abrigo em que vive e, se houver alguma dificuldade no momento da transição, são assistidos pela equipe da Comissão.

Cadastro Nacional de Adoção - Uma das inovações do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), implantado em março, é justamente a inclusão de pretendentes estrangeiros. Atualmente, existem 46 processos de adoção por estrangeiros em andamento no âmbito do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ainda no modelo antigo, ou seja, processos vinculados a crianças cadastradas e pretendentes não-cadastrados. 
É indevida a cobrança direta ao beneficiário de plano de saúde da diferença de valor que excede ao procedimento coberto
 
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido formulado por uma clínica credenciada do Programa de Saúde do Banco Central no sentido de impedir a aplicação de punição a ela aplicada pelo plano de saúde.

No caso em questão, a clínica propôs ao paciente a realização de procedimento cirúrgico não autorizado pelo Plano, mediante a cobrança do valor que excedesse ao procedimento coberto, de menor valor. Requereu ainda indenização por danos morais, em face do descredenciamento unilateral por parte do Programa de Saúde, “após 14 anos de excelente relacionamento profissional”.

Inconformada, a requerente apela alegando que “a conduta do BACEN impede que o médico indique o melhor tratamento apenas pelo fato de não estar prevista cobertura pelo Plano de Saúde dos Servidores do BACEN, interferindo no exercício profissional”.

Ao analisar a questão, a relatora convocada, juíza federal Rogéria Maria Castro Debelli, assevera que o autor “pretendeu realizar cirurgia sem cobertura do plano de saúde do BACEN ("Lasik Personalizado"), mediante complemento, pelo paciente beneficiário do PASBC, do que excedesse à cirurgia de praxe ("Lasik Convencional"). Enfim, seria realizado um procedimento e cobrado outro do BACEN”.

A magistrada ainda ressaltou que existe cláusula contratual impedindo a cobrança de honorários diretamente do beneficiário, e, nos casos de cirurgia, deveria constar, das guias de atendimento, laudo médico indicando a cirurgia a ser realizada.

Ao final, manifesta concordância com o juízo sentenciante ao dispor que "a cobrança ao Plano de Saúde do Banco Central por procedimento diverso do que seria feito na paciente, por si só, constitui prática que sugere burla ao contrato firmado por ambas as partes, e fere o princípio da boa-fé objetiva".

Assim, com base nesse entendimento, o Colegiado negou provimento à apelação, e, em face da prática de conduta expressamente vedada no termo de credenciamento, afastou do Banco Central o pagamento da indenização pleiteada.

Processo nº: 2008.33.00.017791-8/BA

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Quem comprou imóvel na planta, hoje, com a crise enfrenta dificuldades por não ter condições para quitar o saldo na entrega do imóvel.

Com o aperto no crédito, quem comprou imóvel na planta com perspectivas de emprego estável, inflação contida e juros baixos, hoje enfrenta dificuldades e muitas vezes tem que recorrer aocancelamento do contrato, por não ter condições para quitar o saldo na entrega das chaves. 

A PROTESTE Associação de Consumidores orienta como agir na hora de pedir o cancelamento do contrato, processo conhecido como distrato, e que chegou a um patamar de até 60% em algumas construtoras. 


O que fazer?

É importante saber que, mesmo estando inadimplente é possível pedir o distrato, que deve ser formalizado por escrito. Caso não consiga o distrato você deve pedir ajuda nas entidades de defesa do consumidor, como a PROTESTE, ou entrar na Justiça.

Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.

O valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, você deve recorrer a Justiça e não assinar nenhum acordo.

O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.


Cancelamento do contrato

Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias.

Fazer uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta, ajuda a evitar estas situações de ter que desistir do sonho da casa própria. 

Acesse o comparador da PROTESTE, analise as possibilidades e descubra quais bancos e condições de financiamento tem a opção mais adequada ao seu perfil:
Se suas palavras forem ásperas e duras, se em todas as criaturas você descobrir um adversário, a vida se tornará uma tortura! No entanto, repare que a Terra é uma escola sagrada. E você poderá ser feliz, se conseguir ver em todos a boa vontade que os anima. Atraia para sua convivência amigos devotados, por meio de suas palavras, mas sobretudo de seus pensamentos voltados sempre para o Amor e o serviço do próximo.
Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação
 
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a perda do direito de um consumidor de buscar a reparação de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício.

No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada, ele decidiu mover a ação judicial.

A sentença, transitada em julgado em abril de 2002, condenou a empresa a pagar pouco mais de R$ 19 mil ao consumidor, quantia correspondente ao custo total para a substituição do piso. Na apelação, entretanto, a sentença foi reformada porque o acórdão reconheceu o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 26, inciso II e parágrafo 3º, da Lei n. 8.078/90.

Reconhecimento forçoso

Segundo o dispositivo, tratando-se de vício oculto de produto durável, o prazo decadencial é de 90 dias, contados do momento em que ficar evidenciado o defeito.

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, adotou como termo inicial do prazo decadencial o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da cautelar preparatória de produção de provas, que reconheceu o vício do produto. Como a ação só foi movida um ano depois da sentença, em abril de 2003, o relator considerou “forçoso o reconhecimento de que o direito do recorrente foi atingido pela decadência”.

REsp 1303510
Ao definir o faturamento ou a receita bruta para fins de incidência de PIS e de Cofins, a lei não pode contrariar o conceito essencial mínimo disposto na Constituição
 


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade nesta semana, arguir a inconstitucionalidade de uma expressão contida no art. 3º, caput, da Lei nº 9.718/98, no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.637/02 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.833/03, alteradas pela Lei nº 12.973, de 13-05-2014 (conversão da Medida Provisória nº 627, de 11-11-2013). A análise foi feita no julgamento de apelação.

O questionamento refere-se ao trecho “de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977", sobre receita bruta das empresas. Segundo o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, porque esta violaria o art. 195, inc. I, alínea 'b', da Constituição Federal.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) número 240.785, o Ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que o faturamento decorre do negócio jurídico, significando o ganho daquele que vendeu um produto ou um serviço, não podendo a base de cálculo da Cofins extravasar o valor do negócio. Para o STF, a ideia de que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS é errada. “O valor do ICMS revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo”, escreve o ministro em seu voto.

Para Pamplona, o novo entendimento jurisprudencial sobre faturamento e incidência da Cofins deve ser estendido à contribuição do PIS. “Ainda que tal julgamento não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral, tenho por bem adequar o entendimento à orientação nele contida, estendendo-o, por simetria, à contribuição ao PIS”, afirmou.

Em seu voto, o relator apontou que as alterações legislativas "contrariam o que decidido no RE nº 240.785/MG, que concluiu que há um núcleo mínimo essencial que deflui direto da Constituição para a definição de faturamento e, por conseguinte, de receita bruta, já que em parte coincidentes os conceitos, para fins de incidência da Cofins (e, por extensão, do PIS), o qual não abarca o valor atinente ao ICMS".

Dessa forma, o ICMS passa a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, levando ao questionamento da expressão referida. A arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial do tribunal.

5032663-08.2014.4.04.7200/TRF                                         
Plano de saúde pode alterar regime de custeio, desde que mantenha a cobertura
 


Operadora de plano de saúde pode alterar modelo de custeio e do próprio, mas deve manter as condições de cobertura a que o contratante aposentado ou demitido tinha direito quando a vigência do contrato de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso da Sul América Companhia de Seguros e Saúde S/A.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, entre as garantias asseguradas, não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. Empregadora e seguradora podem redesenhar o sistema e alterar valores para evitar o colapso do plano, contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação contra o idoso.

No caso, um trabalhador aposentado entrou com ação contra a empresa seguradora com o objetivo de manter o plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e com os valores da época que estava em vigor o contrato de trabalho. A seguradora contestou alegando que no momento do desligamento havia sido feito novo plano coletivo para todos os empregados e que não poderia prorrogar o contrato anterior.

O juízo de primeira instância determinou que, se o empregado quisesse manter o plano, deveria pagar mensalidade do novo contrato firmado entre a seguradora e a empresa. No julgamento da apelação, ele conseguiu a manutenção do plano nas mesmas condições do período em que mantinha vínculo empregatício, desde que assumisse o pagamento integral das prestações.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso da Sul América para restabelecer a sentença. 
Mantidas obrigações a escolas particulares previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência
 


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida cautelar na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares.

A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

Para a Confenen, a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin explicou que diversos dispositivos da Constituição Federal, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional (rito previsto no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição), dispõem sobre a proteção da pessoa deficiente. Para o ministro, “ao menos neste momento processual”, a lei impugnada atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.

“Se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional”, afirmou o ministro.

Apesar de o serviço público de educação ser livre à inciativa privada, ressaltou o relator, “não significa que os agentes econômicos que o prestam possam fazê-lo de forma ilimitada ou sem responsabilidade”. Ele explicou que a autorização e avaliação de qualidade do serviço é realizada pelo Poder Público, bem como é necessário o cumprimento das normas gerais de educação previstas, inclusive, na própria Constituição.

“Tais requisitos [inclusão das pessoas com deficiência], por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão da cautelar. Corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, afirmou o ministro em sua decisão.

Sobre os prejuízos econômicos alegados pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, o ministro disse que a Lei 13.146/2015 foi publicada em 7/7/2015 e estabeleceu prazo de 180 dias para entrar em vigor (janeiro de 2016), o que afastaria a pretensão acautelatória.

Dessa forma, o ministro Edson Fachin indeferiu a medida cautelar, por entender ausentes a plausibilidade jurídico do pedido e o perigo da demora. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
Comunicado dispõe sobre o prazo para as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista feitos exclusivamente pela internet
 
Comunicado dispõe sobre o prazo para as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista feitos exclusivamente pela internet

Comunicado GP nº 07, de 3 de dezembro de 2015

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;

Considerando os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,

Comunica:

Artigo 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, bem como a comprovação de recolhimento dos emolumentos, feitos exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do art. 114 do Provimento GP/CR nº 13/2006, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 11/12/2015, quando o sistema ficará indisponível.

Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos antes do início do período de recesso.

Artigo 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2016.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

Fonte: Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 8/12/2015, p. 723                                         
Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em 10 dias
 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.

A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.

Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.

A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.

Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09). 
ANS define normas para reajuste de planos de saúde com hospitais
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem (7) normas para reajustes dos contratos entre operadoras de planos de saúde e hospitais. O reajuste será feito com base na inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para se chegar ao percentual, será aplicado, sobre o IPCA, um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS.

A regra vale apenas quando houver falha na negociação entre as operadoras e os hospitais, e quando não houver um índice previsto no contrato.

O fator de qualidade será aplicado, a partir do ano que vem, ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos com certificação de qualidade, 100% para aqueles que não têm certificação mas cumprem critérios estabelecidos nos projetos da ANS e 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.

A ideia é que o fator de qualidade também sirva de parâmetro, a partir de 2017, para o reajuste de contratos entre operadoras e profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Os critérios, no entanto, ainda estão em discussão. 
Casal que teve voo para Alemanha alterado sem aviso prévio receberá indenização
 


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga que condenou uma empresa de transporte aéreo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, a um casal que teve a data da viagem alterada sem nenhuma comunicação prévia. A câmara, contudo, majorou o valor do dano moral de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

Os autores adquiriram bilhetes aéreos de Florianópolis para Munique, na Alemanha, mas não conseguiram viajar na data programada e não receberam nenhum auxílio da empresa. Diante disso, sofreram diversos transtornos, pois residem no município de Cocal do Sul, a 300 quilômetros do aeroporto, e tiveram que voltar àquela cidade para aguardar o próximo voo, além de atrasar os serviços que deveriam desempenhar na Alemanha.

O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, explicou que o dano moral é baseado nas condições do ofensor e do ofendido e nas consequências que o abalo causa na vida da parte atingida. "O arbitramento do valor indenizatório por danos morais deve alinhar-se às peculiaridades do caso concreto e se ajustar de forma proporcional à situação econômica das partes, à gravidade das ofensas e à repercussão na vida da vítima, de modo que possa servir como punição adequada e desmotivar o ofensor a reincidir", concluiu Ulysséa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.094309-5).
Imóvel: Vendedor não precisa ser chamado para ação que defende legalidade da venda
 


Um vendedor de um imóvel não precisa ser chamado para integrar uma ação judicial (denunciação da lide), caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.

Tempos após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então a Justiça para que a empresa BGG Serviços e Participações passasse também a integrar a ação (denunciação da lide).

O pleito dos compradores não foi atendido pelo juiz de Primeira Instância. Na sentença de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu também que não é preciso que o vendedor defenda a legalidade de um negócio já defendido pelo comprador. “Não se concebe tratar como adversário quem também tem interesse no reconhecimento da regularidade do ato que o juízo tratou como irregular”, disse o desembargador do TJSP. Os compradores recorreram então ao STJ.

No voto, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva negou o recurso, alegando que “o estado avançado do processo que deu origem ao recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais”. Para Villas Bôas Cueva, a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede, no entanto, que seja proposta uma outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago.

Resp 1243346                                         

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

CNJ define atendimento durante o recesso do Judiciário
 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (26/11) a Portaria 159, que define o atendimento processual no período de recesso do Judiciário. Os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro até 31 de janeiro, mas entre os dias 21 de dezembro a 6 de janeiro haverá plantão processual para atender apenas as demandas cujo direito corra risco de perecer durante o recesso.

De 20 de dezembro até o fim de janeiro a Secretaria Processual funcionará, nos dias úteis, das 13 às 18 horas. Nos dias 24 e 31 de dezembro o funcionamento será das 8 às 11 horas. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro e nos fins de semana.                                         
Tribunais aprovam oito metas nacionais para 2016 e nove específicas
 
Presidentes e corregedores de todos os tribunais do país aprovaram, nesta quarta-feira (25/11), oito metas nacionais para 2016, além de nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz estratégica, direcionada ao cumprimento de direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais relativos a direitos humanos. O anúncio das metas aprovadas para o próximo ano foi feito na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, após reuniões setoriais de cada ramo de Justiça.

De modo geral, as metas aprovadas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção. As metas submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais foram elaboradas pelas próprias Cortes por meio da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, formada por representantes de todos os tribunais, e estão alinhadas aos temas estratégicos do Poder Judiciário.

“Constatamos uma intensa participação dos presidentes dos tribunais, juízes e representantes de associações de magistrados e servidores na discussão das metas, que foram debatidas com muita intensidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, logo após o encerramento do evento. “Isso é importante, pois não se pode mais admitir metas impostas de cima para baixo, sem ouvir os destinatários das metas”, disse.

Em relação às metas nacionais, que visam o aperfeiçoamento da Justiça e representam os principais compromissos públicos assumidos pelos tribunais, a novidade deste ano é a aprovação de uma meta (Meta 8) para incentivar o uso da Justiça Restaurativa, perspectiva de solução de conflitos que envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.

Segundo o texto aprovado na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os 27 tribunais da Justiça Estadual deverão, até o final de 2016, implementar projeto com equipe capacitada para oferecer práticas de Justiça Restaurativa, implantando ou qualificando pelo menos uma unidade para esse fim. “Trata-se de um grande avanço do ponto de vista civilizatório”, afirmou o ministro, ao anunciar as metas aprovadas.

Aplicada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1, que determina o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (2015), foi mantida inalterada. Voltada à redução do acervo de processos antigos, a Meta 2 foi mantida, porém com atualização dos períodos de referência.

Segundo o texto aprovado, a Justiça Estadual de 1º grau deverá identificar e julgar ao menos 80% dos processos distribuídos até o final de 2012, enquanto a de 2º grau deverá julgar o mesmo percentual dos processos distribuídos até o final de 2013. Assim como em 2015, juizados especiais e turmas recursais da Justiça Estadual deverão julgar todos os processos distribuídos até o terceiro ano imediatamente anterior ao corrente (2013).

A Meta 2 ficou um pouco mais rígida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, que deverão julgar, além dos processos distribuídos até o quinto ano anterior ao em curso (2011), pelo menos 70% dos processos distribuídos até o quarto ano anterior (2012). Juizados especiais federais deverão julgar todos os processos distribuídos até 2012 e 90% dos distribuídos até 2013. Já as turmas recursais deverão julgar todos os distribuídos até 2012 e ao menos 70% do que foi distribuído até 2013.

A Justiça do Trabalho se comprometeu a julgar, até o final de 2016, 90% dos processos distribuídos no 1º e 2º graus até o final de 2014. O percentual é o mesmo que havia sido definido para 2015. A Justiça Militar estadual de 2º grau também se comprometeu com um aumento de 95% para 100% no julgamento dos processos distribuídos até o fim do ano imediatamente anterior. Já as auditorias militares da Justiça Militar estadual e a Justiça Militar da União mantiveram o compromisso de julgar, respectivamente, ao menos 95% e 90% dos processos distribuídos até o final de 2014. Na Justiça Eleitoral foi firmado o compromisso de julgar pelo menos 90% dos processos distribuídos até o final de 2014.

A Meta 3, voltada para o aumento dos casos solucionados por meio da conciliação, passa a valer também para a Justiça do Trabalho. Até 2015, essa meta só era aplicada às Justiças Estadual e Federal. O compromisso assumido pela Justiça trabalhista foi de aumentar em dois pontos percentuais o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à mediado biênio 2013/2014. Já a Justiça Estadual se comprometeu a aumentar o percentual de casos encerrados por meio da conciliação, na comparação com o ano anterior, e a aumentar o número de Cejuscs. Não houve alteração na meta para a Justiça federal.

Improbidade - Os presidentes dos tribunais também mantiveram a Meta 4 com o mesmo escopo, apenas com a atualização dos anos de referência. A proposta aprovada prevê que os tribunais da Justiça Estadual deverão julgar, até o final de 2016, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até o final de 2013. Na Justiça Federal, o compromisso é julgar 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final de 2014. Na Justiça Militar da União e dos estados a ideia é julgar todas as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até o final de 2014.

Destinada a impulsionar o julgamento de processos em fase de execução, um dos maiores gargalos da Justiça brasileira, a Meta 5 passa a ser aplicada também à Justiça Estadual, que deverá identificar, até o final de 2016, o número e a situação dos processos de execução em trâmite. Já a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal deverão baixar ao longo do ano quantidade maior de processos de execução do que o de casos novos deste tipo que ingressarem em 2016, com a diferença de que, na Justiça Federal, o alvo da meta são os processos de execução não-fiscal somente.

Levando em conta as dificuldades enfrentadas por alguns tribunais no julgamento de ações coletivas, alvo da Meta 6, foram aprovadas mudanças no escopo da meta para as Justiças Estadual e Federal. Com isso, os TRFs terão até o final de 2016 para julgar todas as ações coletivas distribuídas no 1º grau e no 2º grau até o final de 2012. Já os tribunais da Justiça Estadual deverão julgar 60% das ações coletivas distribuídas no 1º grau até o final de 2013 e 80% das ações distribuídas no 2º grau até o final de 2014. A Justiça do Trabalho se comprometeu a julgar todas as ações coletivas distribuídas no 1º grau até o final de 2013 e no 2º grau até o final de 2014.

A meta voltada para o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Meta 7) ficou um pouco mais rígida para a Justiça trabalhista, que se comprometeu a reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. A meta também é aplicada à Justiça Estadual, que deverá gerir estrategicamente as ações de massa, com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas.

Metas específicas – Além das oito metas nacionais, cujo cumprimento é acompanhado ao longo do ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram aprovadas nove metas específicas.

Na Justiça Estadual, um dos compromissos aprovados pelos presidentes dos tribunais é diminuir o valor da despesa por processo baixado, em comparação ao ano anterior. Na Justiça do Trabalho, as duas metas específicas aprovadas buscam reduzir o tempo médio de duração do processo.

Também foram aprovadas duas metas específicas para a Justiça Militar, sendo uma destinada a dar celeridade ao julgamento de processos e outra à divulgação das ações e atividades da Justiça Militar. Na Justiça Eleitoral, a meta é dar prioridade ao julgamento de ações que possam implicar em não diplomação ou perda de mandato eletivo.

Diretriz – Os presidentes dos tribunais aprovaram ainda a edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, proposta pela Presidência do CNJ. O texto aprovado estabelece que “é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.

Para o presidente do CNJ, a diretriz fortalece a atuação dos juízes. “Essa medida é um instrumento de fortalecimento do Poder Judiciário e de empoderamento do juiz, que passa a trabalhar com mais um ordenamento jurídico, que é o direito das convenções e dos tratados”, afirmou o ministro Lewandowski.