quinta-feira, 25 de agosto de 2016

INSS muda de ideia e pode cortar na hora auxílio concedido pela Justiça
O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.

O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou, a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.

Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.

É o caso, por exemplo, do segurado que consegui começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada. (LSA e FB)  
Empresa é condenada a indenizar trabalhador ofendido com palavrões pelo superior hierárquico
A 1ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma empresa de pequeno porte, do ramo metalúrgico, e reduziu de R$ 50.081,50 (o equivalente a 50 remunerações do reclamante) para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago ao trabalhador, ofendido em serviço com palavras de baixo calão por seu superior hierárquico.

O trabalhador conta que seu superior "tinha por hábito xingá-lo e ofendê-lo, utilizando-se de palavras de baixo calão e comentários grosseiros". Uma das vezes, por exemplo, conta o reclamante que, ao apresentar um atestado de saúde, o superior mandou que ele usasse o documento como papel higiênico (não exatamente com essas palavras). Além disso, havia comentários também de fundo racista, como "a cor não nega". O trabalhador afirmou que sofria diariamente com as humilhações do seu superior, muitas vezes diante dos colegas.

O preposto da reclamada, o próprio superior acusado pelo reclamante, relatou, em seu depoimento pessoal, "que utiliza palavras de baixo calão em um contexto de normalidade" e que "fala palavrão como uma pessoa normal".

A testemunha conduzida pelo reclamante confirmou, acerca dos fatos, que o preposto usava "palavras que eram difíceis de aguentar" e que também fazia piadas racistas, muitas vezes na frente de todos.

O relator do acórdão, desembargador Luís Henrique Rafael, convenceu-se de que, de fato, o preposto da reclamada "tinha por hábito a utilização de baixo calão no tratamento com os empregados" e, especificamente, com relação ao reclamante, ficou demonstrado que a resposta obtida pelo autor, em relação à entrega do atestado médico, perante os funcionários da empresa, "não condiz com a urbanidade que se espera da relação entre empregador e empregado, o que, não há dúvidas, implica ofensa de ordem psíquica, extrapolando-se, em muito, o poder diretivo, ou mesmo disciplinar, da empresa, que deve ocorrer com respeito, em qualquer hipótese".

O colegiado entendeu, assim, que uma vez comprovada, pela testemunha do reclamante, "a ofensa moral perpetrada pelo preposto da empresa, o trabalhador tem direito à correlata reparação civil". Sobre o arbitramento do valor do dano moral, porém, o colegiado considerou que, no caso, ficou comprovada "a prática de um episódio ofensivo relativamente ao reclamante, e não a sua prática reiterada durante a contratualidade".

Com relação à gravidade do fato, narrada pelo ofendido, bem como também o tempo de serviço prestado por ele à empresa (9/3/2007 a 1º/1/2009) e sua última remuneração (R$ 781,00), o acórdão afirmou que "o valor de R$ 50.081,50 comporta drástica redução, sem perder de vista, ainda, o porte econômico da empresa responsável pela reparação, de modo que a quantia de R$ 15 mil atende plenamente aos fins expostos". (Processo 0121900-06.2009.5.15.0029) 
TRF4 restabelece pensão integral a ex-mulher de servidor que dividia valor com companheira do ex-marido
Uma mulher que dividia a pensão do ex-marido com a companheira dele à época de sua morte vai passar a receber o benefício de forma integral. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o cancelamento da partilha, após a Justiça Gaúcha não reconhecer a união estável entre o falecido e a sua companheira.

O médico da Polícia Federal morreu em 2011. Ele pagava prestação de alimentos à ex-mulher desde quando oficializaram o divórcio. A partir de 2009, o segurado passou a ter um novo relacionamento. Conforme os autos, os dois tiveram várias idas e vindas, além de episódios de agressão.

Após a União reconhecer o relacionamento entre eles como uma união estável, o benefício passou a ser dividido. A ex-mulher entrou com o processo pedindo o restabelecimento do valor total.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido com base em uma decisão de primeiro grau da 5ª Vara de Família e Sucessões do RS, que havia reconhecido o direito à nova companheira. A autora recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. Isso porque em segunda instância, a Justiça gaúcha entendeu não haver vínculo estável entre os dois. “Não comprovada a união estável entre o falecido e a senhora é de se afastar o comando sentencial que determinou a partilha da pensão. Esclareço que esta Corte não exige o reconhecimento de união estável, pela justiça comum, a fim de deferir pensão por morte. Entretanto, nos casos em que a Justiça Estadual afasta o reconhecimento da união estável resta prejudicada a concessão do benefício”, destacou.                                         
Norma estatutária nova favorável não retroage para alcançar benefício previdenciário suplementar já concedido
Ao julgar recurso envolvendo a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, a maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que norma estatutária nova, ainda que mais benéfica, não pode ser aplicada a benefícios previdenciários complementares já concedidos. O tribunal entendeu que a incidência de nova legislação incorreria em indevida retroatividade e contrariaria ato jurídico perfeito.

No caso julgado, um jovem recebia pensão suplementar pela morte de sua mãe. Ao completar 21 anos de idade, a Previ cessou o pagamento, conforme termos do regulamento vigente à época da aquisição do benefício.

Posteriormente houve a edição de um novo regulamento, estendendo esse benefício a jovens de até 24 anos. O autor então requereu que a pensão recebida por ele fosse estendida até os 24 anos de idade, aplicando-se a norma mais benéfica a seu caso, principalmente por ser universitário.

Prorrogação

A sentença indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a tutela. A corte mineira afirmou ser “cabível a prorrogação do pagamento de pensão a dependente que esteja cursando o nível superior, até que ele complete 24 anos ou conclua o curso universitário, o que primeiro ocorrer”.

Inconformada, a Previ recorreu ao STJ. Alegou ter sido lícita a interrupção do pagamento da pensão por morte complementar, pois aplicou as regras vigentes à época da aquisição do benefício.

Equilíbrio econômico

No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, afirmou que as “normas editadas após a concessão do benefício previdenciário (oficial ou complementar) não podem retroagir, ainda que mais favoráveis ao beneficiário”.

Segundo ele, esse é o entendimento que melhor se aplica ao regime financeiro de capitalização, que rege a Previdência Complementar. Sobretudo quando não houver norma autorizando tal fato nem a respectiva fonte de custeio.

O relator salientou, inclusive, que o “aumento inesperado de despesas poderá comprometer o equilíbrio econômico-atuarial do fundo mútuo, prejudicando os demais participantes, que terão que cobrir os prejuízos daí advindos”.

Villas Bôas Cueva acrescentou que a Súmula 340 do STJ deve ser aplicada também na Previdência Complementar, de forma que a norma do regulamento de ente de previdência privada aplicável à concessão de complementação de pensão por morte seja aquela vigente na data do óbito do participante.

REsp 1404908                                         
INSS pode cobrar de marido assassino benefício pago a dependentes da vítima
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada. A ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve assim o julgamento colegiado (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pela condenação do ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS.

Inconformado com o fim do casamento, o ex-marido matou a mulher com 11 facadas. Após a morte da mãe, seus filhos passaram a receber pensão do INSS.

O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, votou pela possibilidade de o INSS mover ação regressiva, sendo acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Diva Malerbi (desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), com base nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Foram vencidos os ministros Assusete Magalhães e Mauro Campbell, para quem não há previsão legal expressa que permita a cobrança da ação regressiva. A sessão da Segunda Turma desta terça-feira (23) foi suspensa e será retomada na próxima segunda-feira, dia 29, às 14h30.

Primeira Turma

Também em julgamento realizado nesta terça-feira, a Primeira Turma condenou a União a indenizar uma mulher que ficou paraplégica após vacinação.

O caso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da Saúde contra a gripe influenza. Após receber a dose, a mulher começou a sentir algumas dificuldades motoras, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré.

Pelos danos sofridos, ela pediu judicialmente a condenação da União por danos morais e materiais no valor total de R$ 680 mil, além do recebimento de pensão vitalícia. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais, a serem arbitrados em liquidação de sentença, mas negou o pedido de pensão vitalícia.

No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, manteve seu voto no sentido de majorar a indenização para R$ 100 mil e fixar o pagamento de pensão vitalícia que, assim como a indenização por danos materiais, será quantificada na primeira instância. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros do colegiado.

Transporte escolar

Por maioria de votos, a Sexta Turma negou habeas corpus ao prefeito afastado do município de Riacho da Santana (BA), Tito Eugênio Cardoso, preso preventivamente pelo suposto envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos destinados ao sistema de transporte escolar do município.

Segundo a investigação policial que embasou a determinação de prisão preventiva pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o político seria chefe de organização criminosa que, desde 2009, fraudava licitações relacionadas ao transporte escolar na cidade baiana. O inquérito apontou movimentações ilícitas de mais de R$115 milhões nas contas do município.

No pedido de habeas corpus, a defesa do prefeito alegou que não foram avaliadas judicialmente outras medidas cautelares diferentes da prisão. Em sustentação oral realizada durante a sessão de julgamentos da turma, a defesa também afirmou que a decisão de afastamento do prefeito de seu cargo seria medida suficiente para a continuidade das investigações.

O relator do caso na Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, considerou suficientemente justificada a decisão que decretou a prisão do chefe do Executivo municipal. O ministro lembrou que o decreto prisional apontou a existência de procedimentos licitatórios ilícitos entre 2009 e 2015. O relator ressaltou, ainda, que a determinação judicial teve o objetivo de interromper as operações da suposta organização criminosa.

REsp 1431150 REsp 1514775 HC 356907                                         
Reformada decisão sobre investigação de paternidade sem exame de DNA
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo 900521 para restabelecer sentença que reconheceu a paternidade de um cidadão de Iturama (MG) após o trânsito em julgado de ação anterior julgada improcedente pela ausência do exame de DNA. Segundo o ministro, o entendimento do primeiro grau, reformado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), está de acordo com a jurisprudência do STF, no sentido de que não devem ser impostos obstáculos de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética.

Na primeira ação, o pedido de reconhecimento da paternidade foi julgado improcedente por ausência de provas. Numa segunda ação, ajuizada após o trânsito em julgado da primeira, o juízo de primeiro grau entendeu que, como regra, a coisa julgada impede nova apreciação de uma questão já discutida.

Porém, nos casos de investigação de paternidade em que no primeiro processo não houver sido realizado o exame pericial de comparação de DNA, é possível relativizar a coisa julgada diante da ponderação de valores: o direito à descoberta da ascendência genética é personalíssimo, imprescritível e decorrente da dignidade da pessoa humana, e deve permitir a propositura de nova ação a fim de que se elucide a questão por meio do exame genético.

O TJMG, no entanto, ao julgar recurso da parte contrária, afastou a relativização da coisa julgada. “O abandono do instituto pode impor verdadeiro desequilíbrio às relações constituídas, em razão da própria eternização das situações conflitantes”, afirmou o acórdão.

No recurso ao STF, o recorrente sustentou violação à dignidade da pessoa humana, desrespeito ao princípio da igualdade, direito fundamental à informação e à identidade genética e ofensa ao princípio da paternidade responsável. Como o recurso teve seguimento negado pelo TJMG, a parte interpôs o agravo, provido pelo ministro Fachin.

De acordo com o relator, o entendimento da sentença, reformado pela corte estadual, está de acordo
com a jurisprudência pacífica do STF a respeito da relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade em que não foram realizados exames de DNA. Entre outros precedentes, Fachin citou o RE 363889, com repercussão geral reconhecida, no qual o STF entendeu que não devem ser impostos obstáculos de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, “como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade responsável”.
Justiça mantém justa causa após WhatsApp virar prova
Com base em uma troca de mensagens feita pelo aplicativo WhatsApp, uma indústria do ramo de bebidas conseguiu manter a demissão por justa causa de um profissional que era questionada na Justiça.

De acordo com a sentença da juíza do trabalho substituta Cristiane Souza de Castro Toledo, as mensagens apresentadas deixavam evidente que o ex-empregado estava cometendo faltas de forma recorrente com o objetivo de ser demitido sem justa causa e obter as verbas da rescisão.

Entre os benefícios da demissão, apontou a magistrada, está a possibilidade de receber seguro-desemprego e aviso prévio indenizado, bem como de obrigar a empresa a pagar a multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ainda sacar o saldo.

"Ou seja, o reclamante queria ser dispensado sem justa causa, uma vez que, se pedisse demissão, não teria as vantagens financeiras da dispensa injusta", disse ela.

Para atingir seu objetivo, o promotor de vendas que trabalhava para a empresa faltou em cinco ocasiões, chegou atrasado em duas, e saiu do serviço antes do final do expediente em mais quatro datas. Tudo ocorreu num período de quatro meses. Para tentar corrigir o comportamento do empregado, a empresa o advertiu uma vez e aplicou três suspensões.

Toda essa paciência da empresa em aplicar as punições de forma gradual foi o que viabilizou a manutenção da dispensa por justa causa na Justiça, conta o sócio da Advocacia Castro Neves, Dal Mas, Antonio Vasconcellos Júnior, que atuou no caso.

"Já havia um trabalho preventivo com essa empresa. A orientação é no sentido de que existem etapas que precisam ser cumpridas para culminar na dispensa por justa causa", aponta. Ele destaca que não há na lei a exigência de que a empresa aplique advertências e suspensões antes de demitir por justa causa. Na Justiça do Trabalho, contudo, isso se tornou obrigação para a empresa.

Judiciário

De acordo com Vasconcellos, a jurisprudência está firmada no sentido de que a empresa precisa comprovar que houve um processo disciplinar com o funcionário e de que ele foi orientado a mudar de conduta, principalmente nos casos em que o problema são faltas e atrasos. "A medida aplicada pela empresa deve ser proporcional à falta praticada. Esse funcionário precisa ser punido até que se chegue à dispensa por justa causa", aponta ele.

Apenas nos casos muito graves - como o de um médico que esquece um bisturi dentro do paciente - a dispensa motivada pode ser aplicada no momento. "Nesses casos, não se pode esperar que o funcionário repita o erro. Uma ocorrência já é suficiente", afirma ele.

Mesmo diante de situações muito graves, por outro lado, a orientação dos advogados é que a empresa seja muito cautelosa na aplicação da demissão por justa causa. Um dos riscos é que a empresa não conseguia apresentar provas ao Judiciário de que o funcionário de fato cometeu uma falta grave, como o furto.

A dificuldade das empresas de produzir provas, na visão do advogado, é uma das razões para o alto índice de reversão das demissões por justa causa na Justiça do Trabalho. "No Brasil nós temos, na verdade, um pequeno número de empresas que realizam um trabalho preventivo antes de realizar a dispensa. O advogado vai ficar sabendo do caso só quando chega a ação trabalhista. Isso é um fator complicado", acrescenta o especialista.

Se o empregador tem absoluta certeza de que o funcionário furtou bens da empresa, mas não possui provas, Vasconcellos explica que a recomendação é demitir sem justa causa e pagar todas as verbas rescisórias. Para ele, é praticamente certo que o caso irá para o Judiciário e que a demissão será revertida.

Nessa situação, além de pagar as verbas rescisórias, a empresa também precisará lidar com um pedido de indenização por danos morais, que normalmente custa mais alguns milhares de reais. "O funcionário demitido por justa causa não tem mais nada a perder. Por isso, 99% das pessoas vão entrar com ação." 
Hipoteca firmada por construtora com banco não atinge os compradores dos imóveis
A hipoteca instituída pela construtora com o agente financeiro, para a garantia do financiamento do imóvel, não alcança os compradores, independentemente de ela ter sido firmada antes ou após a promessa de compra e venda.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma construtora, alguns compradores de unidades habitacionais e o Banco Santander S.A. O posicionamento é pacífico nesta corte, que tem a Súmula 308/STJ tratando sobre o assunto.

O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que tal fato “não exime o promitente comprador de efetuar a quitação de seu débito com a incorporadora”.

Conforme os autos, foram firmados contratos de promessa de compra e venda de unidades habitacionais que foram dadas como garantia hipotecária em financiamento efetuado pela construtora na instituição financeira. Tal fato inviabilizou a outorga da escritura definitiva dos imóveis, embora os compradores tenham efetivado a quitação do valor contratado por meio de pagamento em dinheiro e de recursos do FGTS.

Garantia de pagamento

Noronha destacou que a Súmula 308 trata da ineficácia da hipoteca firmada entre construtora e banco para com o comprador, e não “de nulidade da garantia instituída em favor da instituição financeira”.

O ministro explicou que, para garantir o pagamento da dívida da construtora, o banco pode valer-se “da cessão fiduciária dos direitos decorrentes dos contratos de compra e venda realizados entre a incorporadora e o promitente comprador e, assim, sub-rogar-se no direito de receber os valores devidos à construtora nos termos em que pactuados”, conforme o artigo 22 da Lei 4.864/65. Nesse caso, por meio de recursos do FGTS de titularidade do comprador.

Segundo o relator, a quitação do preço do bem imóvel pelo comprador constitui pressuposto para postular sua adjudicação compulsória (outorga da escritura definitiva do imóvel), nos termos do artigo 1.418 do Código Civil de 2002.

REsp 1601575                                         
BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE DE EMPRESA INDIVIDUAL SÃO IMPENHORÁVEIS

União pleiteava a penhora de três equipamentos de uma clínica odontológica
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que havia retirado a constrição de três equipamentos de uma clínica odontológica que estavam penhorados como garantia de uma dívida com a União, no valor de R$ 157 mil, referentes ao recolhimento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A União recorreu da decisão ao TRF3, alegando ser a penhora necessária para a satisfação do débito, mas o juiz federal convocado Marcelo Guerra, relator do acórdão no TRF3, reafirmou a impenhorabilidade dos bens.

O magistrado explicou que o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, declara absolutamente impenhoráveis “os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão".

Ele ressaltou que, embora esse dispositivo se aplique às pessoas físicas, “a jurisprudência entende que a impenhorabilidade prevista neste inciso, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que haja prova de que os equipamentos penhorados sejam essenciais à manutenção das atividades empresariais”.

No caso dos autos, o magistrado considerou comprovado que se trata de uma empresa pequena, configurada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli. Além disso, os equipamentos penhorados prestam-se ao desenvolvimento de sua atividade econômica, “o que justifica o reconhecimento da impenhorabilidade do bem”, segundo o juiz.

Apelação Cível 0011457-71.2013.4.03.6105/SP

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
9 min
A Quarta Turma do STJ reformou decisão do TJRJ que isentou a Renault do Brasil S.A. do pagamento de indenização por incêndio que havia causado a perda total de um automóvel da marca.
O relator do processo no STJ ressaltou que os autos comprovam que a montadora não conseguiu afirmar tecnicamente a causa da falha que provocou o incêndio do automóvel e, nesse caso, a dúvida deve ser interpretada em favor dos consumidores.
Saiba mais: http://goo.gl/nNd1Np
‪#‎PraCegoVer‬: Foto de carro pegando fogo. Acima da imagem, o texto "Renault terá que indenizar consumidor por incêndio em automóvel".
Ações por calote da taxa de condomínio despencam em São Paulo
As ações por falta de pagamento da taxa de condomínio caíram quase 80% entre abril e junho deste ano na cidade de São Paulo, em relação aos três meses anteriores. Dados do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) apontam que, no segundo trimestre, foram iniciadas 311 ações do tipo na cidade, abaixo das 1.545 registradas de janeiro a março.

O mês de junho foi o que registrou o menor número desde o início do levantamento do Secovi-SP, há 10 anos. Foram 92 ações em 2016, contra 874 em igual mês de 2015.

A queda é atribuída pelo sindicato à mudança na lei trazida pelo novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

Antes dele, os processos envolvendo dívidas de condomínio ocorriam em duas fases: uma de conhecimento (em que a existência da dívida era discutida na Justiça, permitindo recursos ao condômino) e outra de execução (em que a cobrança efetivamente acontecia), explica Dennis Pelegrinelli, especialista em direito imobiliário e sócio do PPV Advogados.

A nova legislação removeu a necessidade da fase de conhecimento, que poderia demorar entre dois e cinco anos, aumentando muito a velocidade dos processos, diz.

Agora, o devedor tem três dias para pagar sua dívida com o condomínio a partir do momento em que é notificado da existência da ação por um oficial de Justiça.

Se não pagar no prazo, os bens, inclusive a casa onde mora, podem ser penhorados para garantir o pagamento, diz o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, sócio do escritório Siqueira Castro.

DÍVIDA PERIGOSA

Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP, afirma que as dívidas de condomínio eram deixadas em segundo plano até a mudança na lei.

Isso, segundo ele, acontecia por elas darem menos prejuízo aos devedores em comparação com outras.

Sobre os valores de condomínio em atraso incide multa de 2% mais juros de 1% ao mês (caso não tenha sido alterado pelo condomínio).

No primeiro trimestre deste ano (dado mais recente disponível), a inadimplência no pagamento de condomínios teve alta de 26,6% em relação a do mesmo período do ano passado, segundo a Serasa Experian. A taxa já vinha em alta. O ano de 2015 registrou aumento de 23,1% em relação ao ano anterior.

ACORDOS

O condomínio pode entrar na Justiça contra o morador mesmo que haja apenas uma cota em atraso.

Mas segundo Gonçalves, do Siqueira Castro, o usual é que esses credores tentem outras vias de cobrança e esperem seis meses antes de recorrer à via judicial.

Devido ao maior perigo que as dívidas com condomínios passaram a representar, entretanto, a busca por acordos entre moradores e síndicos ganhou importância.

Angelica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello, que administra 2.000 condomínios, afirma que houve uma maior procura dos devedores e síndicos por soluções amigáveis desde a mudança na lei.
A média de acordos entre abril e junho foi de 4.365,5 em 2015 para 5.310,75 neste ano.

Arbex conta que os condôminos foram informados da mudança na legislação a partir de cartas e comunicados em elevadores.

"A gente recomenda a busca pelo acordo o mais brevemente possível. Depois de duas cotas atrasadas, o condômino começa a perder a capacidade de pagar."  
Calendário eleitoral pode adiar discussões sobre fim do foro privilegiado
Defendido pela sociedade e discutido pelo Congresso Nacional em pelo menos três oportunidades nos últimos anos, o fim do foro privilegiado voltou ao debate na Câmara dos Deputados. Um total de 11 propostas de emendas à Constituição (PECs) estão na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que precisa dar o aval para uma comissão especial preparar um texto final a ser submetido ao plenário da Casa.

A retomada do debate em torno do fim do mecanismo, que restringe o julgamento de autoridades públicas aos tribunais superiores e estimula manobras protelatórias dos advogados de acusados de corrupção, é vista por especialistas e parlamentares defensores do texto mais como um sinal positivo do que uma possibilidade concreta de mudança. Eles ressaltam que o calendário eleitoral e a iminência de mais uma mudança no comando da Câmara, em fevereiro do próximo ano, poderão adiar as discussões.

Antropólogo, Sociólogo e Cientista Político da Universidade de Brasília (UnB), Antônio Flávio Testa considera os resultados das investigações da Operação Lava Jato um exemplo dos fortes indícios de que tudo não passará de uma sinalização em resposta às ruas. Ele, no entanto, tem dúvidas em relação ao avanço das propostas no Congresso.

“O foro privilegiado dá muita massa de manobra para quem está envolvido em crimes. É uma ferramenta que interessa muito aos envolvidos com esquemas como o do Mensalão e do Petrolão. As delações [premiadas da Lava Jato] estão colocando em xeque o nome de pelo menos 30% dos parlamentares na Câmara e no Senado. É uma conta muito grave. Só de colocar em discussão quer dizer que estão começando a mudar isso, mas, pessoalmente, acho que vão enrolar muito”, diz.

Pressão da sociedade

Para Testa, o avanço concreto da proposta depende da pressão da sociedade. “O sistema é demagogo. Quando há a cassação de um mandato hoje é porque houve pressão imensa da sociedade e da imprensa. A imunidade não devia existir, a não ser para questões ideológicas. Crime é crime”, disse ao defender o fim do privilégio.

Segundo o antropólogo, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi omisso por quase seis décadas por não julgar autoridades apontadas em denúncias. A corte só conduziu processos recentemente provocados pela pressão da população diante do esquema do Mensalão. “É que houve uma pressão enorme e o Supremo teve de julgar, mas os ministros preservaram a vida de muita gente criminosamente”, afirma.

Associado a este histórico, Testa ainda lembra estratégias como as adotadas por advogados que apresentam inúmeros recursos e protelam processos. Em caso de condenação, há a possibilidade de o político renunciar, fazendo com que todo o trâmite seja retomado do início em esferas judiciais primárias.

“O ex-governador mineiro Eduardo Azeredo [acusado de elaborar o esquema do Mensalão Mineiro], renunciou assim que foi pedida a prisão de 22 anos. O processo foi para a primeira instância e retomado para tramitar mais 10 ou 15 anos. Para mudar esta realidade, é necessária uma reforma do sistema jurídico. Não há no Brasil hoje uma instituição capaz de mudar isso”, opina o antropólogo.

A primeira audiência pública sobre o tema na CCJ está marcada para a próxima terça-feira (23), às 14h30. Na ocasião, serão ouvidos os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa; da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso; da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti.

A população poderá participar enviando perguntas aos debatedores por meio de uma sala de bate-papo na página da internet do e-Democracia, portal da Câmara que estimula a participação popular. 
Municipalidade irá ressarcir cadeirante que sofreu queda em escola
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Santos a indenizar, por danos morais, aluno cadeirante que sofreu fratura durante aula de educação física. O valor foi fixado em R$ 20 mil.

O jovem, que é portador de distrofia muscular, estava sendo auxiliado por outro aluno para realizar as atividades da aula de educação física quando caiu no chão. Por causa da queda, o estudante sofreu fratura no fêmur, fato que o afastou de seus tratamentos de fisioterapia, fonoaudiologia, pedagogia, psicologia e terapia por mais de dois meses.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, “a entrega dos filhos (dos cidadãos) aos funcionários da Administração faz nascer a obrigação de guarda e vigilância, respondendo, consequentemente, pelos danos advindos de sua ação ou omissão”. Especialmente, lembrou a magistrada, pela enfermidade do jovem, “situação que por si só, necessita de cuidados especiais, melhor atenção e vigilância para prevenir e evitar qualquer ofensa e/ou dano à integridade do aluno”.

Os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 3009126-35.2013.8.26.0562                                         

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Prêmio pago apenas em datas comemorativas não produz reflexos em outras verbas
A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o recurso de uma rede de magazines que tinha sido condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí ao pagamento dos prêmios comemorativos integrados ao contrato.

A empresa, em seu recurso, afirmou ser "indevida a determinação de reflexos dos prêmios em outros títulos, visto que tal parcela foi quitada esporadicamente, em datas festivas (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados e Dia das Crianças), sendo que jamais foram quitados de forma mensal e, portanto, habituais".

A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, concordou com a empresa, e ressaltou que "prêmios são parcelas contraprestativas pagas ao empregado, em razão de algum fato considerado relevante ou conveniente pelo empregador, vinculado a quesitos de ordem pessoal do obreiro ou de um grupo de trabalhadores, como produtividade e eficiência". O acórdão lembrou que, no caso dos autos, esse prêmio "era pago em decorrência de datas comemorativas".

O colegiado afirmou que, juridicamente, "na qualidade de contraprestação, o prêmio tem natureza de salário-condição, ou seja, não preenchidas as condições que o ensejam, a parcela pode deixar de ser paga. Porém, no período em que for habitualmente paga, integra o salário, produzindo, por conseguinte, reflexos, conforme entendimento do artigo 457 da CLT e da Súmula 209 do STF".

O acórdão afirmou que, segundo se comprovou nos autos, "os prêmios eram pagos apenas em datas comemorativas, não havendo habitualidade no pagamento para justificar sua repercussão em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, nos termos do artigo 457, CLT", e acrescentou que, por ser um valor mensal, também "afasta o cabimento de sua repercussão nos descansos semanais remunerados (DSRs)".

(Processo 0001601-42.2013.5.15.0002) 

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Terreno de terceiros não pode ser usado como caução de dívida de empresa
Uma indústria têxtil do norte de Santa Catarina que pretendia utilizar um terreno como caução para ter o seu nome retirado do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) enquanto aguarda o desfecho de um processo judicial teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana. A 3ª Turma negou recurso após verificar que o imóvel oferecido como garantia não está registrado em nome da empresa.

A empresa de confecção, que fica localizada no município de Guaramirim, a 180 Km de Florianópolis, foi multada em R$ 850 mil pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em 2010, por funcionar sem o devido licenciamento ambiental.

A fabricante solicitou a redução da penalidade na esfera administrativa, mas o pedido foi negado. Após a tramitação do procedimento, o valor da multa foi corrigido para mais de R$ 1,4 milhão devido à incidência de juros. Foi então que a empresa recorreu à Justiça.

A indústria ressaltou que já havia solicitado a licença ambiental para o órgão fiscalizador estadual e que a infração cometida foi de pouca gravidade. Para que tivesse o nome retirado do Cadin durante a tramitação da ação, a empresa solicitou liminar e ofereceu um imóvel como garantia de pagamento de dívida.

Por unanimidade, a 3ª Turma resolveu manter decisão proferida em abril pela Justiça Federal de Jaraguá do Sul e negar o pedido de tutela feito pela empresa. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “conforme se vê na certidão atualizada do Registro de Imóveis, o bem oferecido não está registrado no nome da autora e não houve nenhum esclarecimento acerca de sua titularidade ou autorização de terceiro para que o terreno se preste como garantia idônea”.

A ação judicial que avalia a procedência da multa aplicada continua tramitando.

Nº 5021150-41.2016.4.04.0000/TRF                                         
CNJ discute parceria para maior eficiência nas consultas de inadimplência
O Conselho Nacional de Justiça e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) iniciaram estudos, na quinta-feira (18/8), para a formação de uma parceria com o objetivo de dar maior agilidade na consulta e atualização de registros de inadimplência. A proposta foi apresentada pela gerente jurídica do SPC Brasil, Vivian Meira, ao conselheiro Carlos Eduardo Dias.

A ideia, segundo a representante do SPC, é promover uma integração, aproveitando o banco de dados já existente no serviço de proteção ao crédito, com novas funcionalidades. A entidade propõe uma ferramenta com o nome provisório de SPCJud.

“Hoje, os processos de solicitação de cumprimento de ordem de baixa (do registro negativo), inclusão ou consulta de informação são todos manuais, tanto pelo Judiciário quanto pelo SPC Brasil”, explicou Vivian Meira. “Não é incomum que o Judiciário determine a baixa ou suspensão provisória de um registro de inadimplência. Isso é feito por carta com Aviso de Recebimento, um processo manual, o que gera uma série de riscos para todos, além da perda de tempo e dinheiro”, observou.

Desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), a demanda cresceu, segundo Vivian. “Com o novo CPC, aumentou a questão das execuções frustradas, débitos que podem ser incluídos em nossa base de dados. Passamos a receber um movimento massivo de solicitações de inclusão”, afirmou. Por conta disso, relatou, tribunais e secretarias procuraram o SPC para firmar parceiras paralelas, em razão do volume de requisições. “Decidimos buscar quem cuida de tudo na fonte”, disse Vivian Meira, referindo-se ao Conselho.

Com um milhão de pontos de consulta no país, concentrados em pequenas e microempresas, a intenção, segundo Vivian Meira, é agilizar esse processo, para maior eficiência jurisdicional. "É longo o tempo de ir, voltar, pedir mais informações. Podemos encurtar, para maior eficiência jurisdicional. O juiz verá a ordem executada com mais rapidez.”, disse.

Três funções básicas estão previstas, sem custo. O SPC dispõe de busca on-line — a partir do CPF ou CNPJ — de dados cadastrais, como endereço e nome dos pais, e consulta de registros ativos de inadimplência, com valor, credor e contrato. Com a proposta de parceria será possível solicitar a suspensão ou baixa de registro para decisões provisórias ou definitivas. A mudança não será imediata. “A confirmação de que a ordem foi cumprida viria para o Judiciário por um e-mail seguro”, explicou Vivian.

O conselheiro Carlos Eduardo Dias disse que o CNJ está aberto a ideias para o bom uso da tecnologia e que a proposta alinha-se ao esforço de reunir sistemas e cadastros, como o BacenJud e o SerasaJud. “Temos trabalhado para racionalizar as informações”, afirmou. O conselheiro apresentará uma prévia do convênio para avaliação da Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ e da Presidência do Conselho.