terça-feira, 10 de março de 2015

Trabalho de diarista é incompatível com a continuidade exigida para configurar o vínculo
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Uma cuidadora de idosos requereu o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico, alegando que trabalhava três vezes por semana em uma residência, preenchendo os requisitos da Lei 5.859/72. O referido diploma legal estabelece que é considerado empregado doméstico “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

Como a sentença de primeira instância negou o seu pedido, ela apresentou recurso ordinário ao TRT da 2ª Região. Ao analisar o caso, os magistrados da 6ª Turma concluíram que os recibos de pagamento de diárias juntados pela reclamada comprovam que, em regra, a prestação só ocorria uma vez por semana. Para eles, isso é insuficiente para caracterizar a continuidade exigida pelo art. 1º da Lei 5.859/72, para a configuração do vínculo de emprego doméstico.

O acórdão, redigido pelo desembargador Antero Arantes Martins, afirma que o trabalho da diarista não é contínuo “porque ao término de cada dia de prestação de serviços a trabalhadora recebe a sua paga, como ocorreu no caso em tela. Não é por outra razão que é chamada de diarista”.

O relator afirma ainda que esse fato rompe a noção de continuidade entre as diversas prestações de serviços realizadas, ou seja, não há relação entre um trabalho realizado e o anterior ou o seguinte. Dessa forma, a 6ª Turma manteve a decisão de primeiro grau, que afastou o vínculo de emprego doméstico entre as partes e, por consequência, absolveu a reclamada das demais verbas postuladas.

(Proc. 0002822-05.2013.5.02.0008 – RO - Ac. 6ªT 20140694654) 

Pais respondem por mais da metade das violações de direitos de menores
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A morte de A. H. J. R., de apenas 5 anos, em Cristais Paulista (SP), no domingo, supostamente provocada pela mãe, é um exemplo extremo de que as agressões contra crianças são cometidas, na maior parte das vezes, por quem mais deveria zelar pelos filhos. Das 162 mil violações de direitos registradas nos últimos dois anos no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia), plataforma do governo federal que reúne dados dos conselhos tutelares espalhados pelo país, um terço tem a mãe como autora do abuso ou mau trato. Em segundo lugar vem o pai, apontado como o agente violador em 20% dos casos. Juntos, eles respondem por mais da metade das notificações.

J. A. J., mãe de Adriano, confessou ter agredido o filho na última quinta-feira, após ele ter defecado na roupa que vestia e na cama. Por causa das lesões, o menino foi levado ao hospital, mas não resistiu e faleceu três dias depois.

— A situação de violência contra menores é preocupante em todo o mundo, mas o Brasil tem dados assustadores. Em número de homicídios de adolescentes, o país só perde para a Nigéria — diz Casimira Benge, coordenadora do programa de proteção do Unicef no Brasil. — Isso reflete uma sociedade que tem a violência naturalizada. Os pais reproduzem aquilo que aprenderam.

Para Casimira, a explicação para o registro de mais casos cometidos por mães em relação aos pais pode ser o número elevado de famílias monoparentais lideradas por mulheres. Além disso, são elas que, normalmente, mais cuidam dos filhos.

O poder público, ao não garantir a oferta de educação infantil, aparece em terceiro lugar na lista dos maiores violadores, em 12,9% dos registros. Pouco mais de 7% são casos em que a própria criança ou adolescente agiu de forma a ferir um direito dela, sem que tenha havido responsabilidade de outros, tais como se recusar a se alimentar ou fugir de casa sem motivo. A falta ou dificuldade de acessar a escola vem em seguida, em 6,7% das violações. Os responsáveis pelo restante dos registros (20,7%) se dividem em dezenas de categorias, tais como avós, tios, padrastos, madrastas, polícia, hospitais, empresas e igrejas, entre outros.

As informações fazem parte de um levantamento do GLOBO a partir de estatísticas do Sipia, ferramenta gerenciada pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, referentes ao período de março de 2013 a fevereiro de 2015, ano em que se comemora o 25º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com os resultados, a negligência é a principal violação cometida tanto por mães quanto por pais. Traduz-se na omissão de cuidados relacionados, por exemplo, à segurança, à saúde e à educação do filho. A segunda categoria com mais notificações, 27%, é o convívio familiar inadequado, que diz respeito a uso de drogas dentro de casa, ambiente violento e falta de zelo.

— A negligência é uma violação grave. Uma mãe ou um pai que negligencia a proteção de uma criança pode responder judicialmente por isso e até perder o poder pátrio — diz Carlos Nicodemos, vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

‘FAMÍLIA NÃO DEVE SER CRIMINALIZADA’

Segundo ele, o violador, tradicionalmente, é a pessoa que tem o poder e o dever de cuidar da criança. A explicação vai desde questões culturais, como a visão machista que leva ao abuso sexual da filha pelo pai, até problemas sociais e econômicos. Ele destaca, no entanto, que a família não deve ser “criminalizada como um espaço de violação”, mas, sim, alcançada pelas políticas de combate à violência.

— Apesar da inclusão, do ponto de vista econômico, vivida pelo país nos últimos anos, isso não corrigiu a percepção da criança como objeto, o que nos coloca o desafio enorme de enfrentar a violência doméstica contra as crianças e os adolescentes — afirma Nicodemos.

Embora não tão numerosas quanto a negligência e o convívio familiar inadequado, registros de violações igualmente graves cometidas por pais e mães são verificados no país em quantidade assustadora. Foram 2.862 espancamentos, castigos corporais e tortura física denunciados nos dois últimos anos. O abuso e a exploração sexual somam 1.147 registros.

Medidas adotadas pelo governo tentam mudar essa realidade. No ano passado, entrou em vigor no país a Lei da Palmada, também conhecida como Lei Menino Bernardo, em referência a Bernardo Uglione Boldrini, assassinado em abril. Entre os acusados de envolvimento na morte do menino, que tinha apenas 11 anos, estão o pai e a madrasta. A legislação é considerada avançada e proíbe o uso da violência como medida educativa. Mas, para especialistas, isso não é suficiente.

— Mesmo após a aprovação da Lei Menino Bernardo, a cultura do entendimento ainda enfrenta muita resistência no país — diz Mônica Alkmim, presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro. — É comum ouvir pais que justificam o uso da violência dizendo: “Eu apanhei e estou aqui”.

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Gerente de projetos da Childhood Brasil, entidade que trabalha na área da infância, Itamar Gonçalves destaca que grande parte das violações ocorre com a complacência de outros adultos. Por isso, é necessário que toda a sociedade se sinta responsável por denunciar violações — incluindo a escola, a igreja, as empresas e os vizinhos.

— O vizinho deve meter a colher, sim. Até porque você pode ser cúmplice de uma situação que leve, no decorrer do tempo, uma criança a falecer — afirma.

O Sipia é considerado a maior base de dados sobre o tema do desrespeito aos direitos de criança e adolescentes no país. Mas, para Nicodemos, os registros são ainda subnotificados. 

Imobiliária é condenada por litigância de má-fé por negar período de vínculo de advogada
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Uma imobiliária, do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé por proceder com deslealdade em um processo ajuizado por uma advogada que buscava reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. A administradora afirmou que o período de vínculo era menor do que o pretendido, mas isso implicaria admitir também que a advogada teria exercido a profissão antes de obter o registro da Ordem dos Advogados do Brasil.

No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empregadora sustentou que não houve nenhum ato malicioso que justificasse a imposição da multa e que suas afirmações não demostraram deslealdade. Ao examinar a questão, a Sexta Turma considerou que, com base na fundamentação jurídica apresentada pela empresa, era inviável o conhecimento do recurso de revista quanto a esse tema.

A trabalhadora alegou que foi admitida em outubro de 2007 e dispensada em dezembro de 2009, mas a empresa defendeu-se afirmando que ela prestava serviços autônomos. Na reclamação trabalhista, a advogada informou que executava na administradora de imóveis todos os serviços rotineiros de elaboração de contratos de locação de imóveis, orientação jurídica, acompanhamento em audiências trabalhistas e cíveis, elaboração de convenções de condomínios e representava a empresa em assembleias, mas ganhava menos que o piso salarial da categoria.

O juízo da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com base nos fatos e em prova testemunhal, entendeu que havia subordinação jurídica, pois a advogada possuía, inclusive, "jornada de trabalho e mesa própria". Considerando que relação autônoma tinha a finalidade de fraudar o Direito do Trabalho, reconheceu a natureza empregatícia da relação, com data de admissão em 25/10/2007 e extinção em 30/12/2009, condenando a empresa a pagar diversas verbas trabalhistas.

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a administradora argumentou que o vínculo devia se limitar à data de inscrição da advogada na OAB/RJ. Examinando o apelo, o TRT considerou que a imobiliária agiu de "maneira temerária". Afinal, ao mesmo tempo em que insistia pela limitação da condenação à data de inscrição da advogada na OAB/RJ, em 14/7/2008, sustentou na defesa que ela prestou serviços como advogada autônoma entre outubro de 2007 e outubro de 2009.

Para o TRT, isso caracterizaria, "no mínimo, um conluio com a prática irregular da profissão de advogada". Assim, aplicou multa de 10 % sobre o valor da causa, em favor da trabalhadora, por litigância de má-fé, com base no parágrafo 20 do artigo 18 do Código de Processo Civil.

A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126, examinar provas para verificar se a administradora se enquadra em algum dos incisos do artigo 17 do CPC, que a empresa alegou ter sido violado. "No TST, somente pode ser decidida matéria de direito a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido", afirmou.

Processo: RR-1576-24.2011.5.01.0023 
STJ reconhece possibilidade de parceiro homossexual pedir pensão alimentícia
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a viabilidade jurídica da união estável homoafetiva e entendeu que o parceiro em dificuldade de subsistência pode pedir pensão alimentícia após o rompimento da união estável.

A posição da Turma reafirmou a jurisprudência adotada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. O entendimento unânime afastou a tese de impossibilidade jurídica do pedido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou o julgamento de uma ação cautelar de alimentos.

O recurso foi proposto pelo parceiro que alega dificuldade de subsistência, pois se recupera de hepatite crônica, doença agravada pela síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) da qual é portador. Ele afirma que desde o fim da relação, que durou 15 anos, não consegue se sustentar de forma digna.

Após iniciar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ainda pendente de julgamento, o parceiro propôs ação cautelar de alimentos, que foi julgada extinta pelo TJSP em razão da “impossibilidade jurídica do pedido”.

Confronto

O tribunal paulista entendeu que a união homoafetiva deveria ser tida como sociedade de fato, ou seja, apenas uma relação negocial entre pessoas e não como uma entidade familiar. Tal entendimento, afirmou o relator Luis Felipe Salomão, “está em confronto com a recente jurisprudência do STF e do STJ”.

O ministro destacou que o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694, prevê que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos, na qualidade de sujeitos ativos e passivos dessa obrigação recíproca, e assim “não há porque excluir o casal homossexual dessa normatização”.

De acordo com o relator, a legislação que regula a união estável deve ser interpretada “de forma expansiva e igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais”.

Evolução jurisprudencial

Salomão destacou julgamentos que marcaram a evolução da jurisprudência do STJ no reconhecimento de diversos direitos em prol da união homoafetiva, em cumprimento dos princípios de dignidade da pessoa humana, de igualdade e de repúdio à discriminação de qualquer natureza, previstos na Constituição.

Tais casos envolveram pensão por morte ao parceiro sobrevivente, inscrição em plano de assistência de saúde, partilha de bens e presunção do esforço comum, juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, adoção de menores por casal homoafetivo, direito real de habitação sobre imóvel residencial e outros direitos.

Segundo Salomão, no julgamento da ADPF 132, o STF afirmou que ninguém, “absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”.

Com a decisão da Quarta Turma, afastada a tese da “impossibilidade jurídica do pedido”, o julgamento do processo continuará no tribunal de origem, que vai avaliar os requisitos para configuração da união estável e a necessidade do pagamento da pensão.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Indenização por morte de ciclista passa de R$ 55 mil para R$ 472 mil


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em seis vezes o valor da indenização por danos morais devida por uma empresa de ônibus em decorrência do atropelamento e morte de um ciclista de 17 anos de idade, ocorrido em março de 2007 na cidade de Tangará da Serra (MT). 

Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma majorou o valor de cem salários mínimos da época (R$ 55 mil), fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para 600 salários mínimos atuais (R$ 472.800), sendo 150 salários mínimos (R$ 118.200) para cada genitor e 50 salários mínimos (R$ 39.400) para cada um dos seis irmãos da vítima. 

As duas partes recorreram ao STJ contra o acórdão da Justiça mato-grossense. A empresa alegou culpa exclusiva da vítima pelo acidente. Os familiares requereram o aumento da indenização por danos morais e o pagamento da pensão pelos danos materiais em parcela única. 

Em seu voto, o relator reiterou o entendimento pacificado no STJ de que o valor da indenização por dano moral só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que, para ele, ficou caracterizado no caso julgado. 

“A indenização por danos morais em casos de morte da vítima vem sendo arbitrada por esta corte entre 300 e 500 salários mínimos, com o que se deve reputar como ínfimo o montante global de R$ 55 mil, equivalente a cem salários mínimos vigentes à época do fato”, declarou o relator. 

Pensão 

Em relação ao pagamento antecipado da pensão em parcela única, o ministro afirmou que, em se tratando especificamente de morte, o Supremo Tribunal Federal e o STJ têm julgados que não o admitem, como forma de assegurar a manutenção dos destinatários no curso do tempo. 

“Tenho que a melhor orientação é no sentido da incompatibilidade dessa forma de pagamento, em face da própria função dessa prestação, que tem por finalidade garantir alimentos aos dependentes do falecido, o que deve ser feito na forma de prestações continuadas no tempo”, consignou o ministro em seu voto. 

Assim, a Turma manteve a decisão que condenou a empresa a pagar pensão por prejuízo material equivalente a dois terços do salário mínimo desde o evento danoso, devendo ser reduzida a um terço do salário mínimo a partir da data que a vítima completaria 25 anos de idade até a data em que completaria 65 anos. 

O colegiado também determinou a constituição de capital garantidor do pagamento da pensão mensal com base na súmula 313 do STJ, que dispõe que, “em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado”. 

Segundo o ministro, ficou constatado nos autos que o motorista, preposto da empresa, foi negligente ao não verificar a possibilidade de haver algum ciclista descendo pela rua onde aconteceu o acidente, além de desrespeitar as regras de direção defensiva e descumprir a obrigação de dar segurança e preferência a um veículo de porte menor. A decisão foi unânime. 

REsp 1354384
Comissão deve ser paga pelo comprador do imóvel se ele contratou o corretor
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A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas em demanda com um corretor de imóveis.

A associação recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que entendeu que a comissão de corretagem é devida quando o corretor efetivamente aproxima as partes interessadas e dessa aproximação decorre a celebração do negócio, ainda que firmado diretamente entre os contraentes.

Para a associação, a obrigação de pagamento da comissão de corretagem deveria recair sobre o vendedor, já que, conforme alegou, não houve contrato entre ela e o corretor.

Obrigação

Ao analisar o caso, o relator, ministro João Otávio de Noronha, advertiu que a partir do momento em que o corretor é chamado a ingressar na relação entre comprador e devedor, passa a ser devida a sua comissão.

“O encargo, pois, do pagamento da remuneração desse trabalho depende, em muito, da situação fática contratual objeto da negociação, devendo ser considerado quem propõe ao corretor nela intervir”, acrescentou Noronha.

Segundo o ministro, no mercado, na maioria das vezes, é o vendedor quem procura um intermediador para a venda de seu imóvel. Mas há situações em que o comprador é que procura o corretor para que este encontre um imóvel específico que atenda às suas expectativas.

No caso dos autos, segundo observou o relator, ficou demonstrado que o corretor foi contratado verbalmente pela associação para procurar imóvel de seu interesse, portanto é a ela que cabe arcar com o ônus da comissão de corretagem.

REsp 1288450
Lei Maria da Penha reduziu violência doméstica contra mulheres
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A Lei Maria da Penha teve impacto positivo na redução de assassinatos de mulheres, em decorrência de violência doméstica, diz o estudo Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha, divulgado ontem (4) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com o instituto, a lei fez diminuir em cerca de 10% a projeção anterior de aumento da taxa de homicídios domésticos, desde 2006, quando entrou em vigor. “Isto implica dizer que a Lei Maria da Penha foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no país”, diz o estudo.

Enquanto a taxa de homicídios de homens, ocorridos em casa, continuou aumentando, a de mulheres permaneceu praticamente no mesmo patamar. “Aparentemente, a Lei Maria da Penha teve papel importante para coibir a violência de gênero, uma vez que a violência generalizada na sociedade estava aumentando. Ou seja, num cenário em que não existisse a Lei Maria da Penha, possivelmente as taxas de homicídios de mulheres nas residências aumentariam”, informa a publicação.

Os dados do Ipea mostram que, no Brasil, a taxa de homicídios de mulheres dentro de casa era de 1,1 para cada 100 mil habitantes, em 2006, e de 1,2 para cada 100 mil habitantes, em 2011. Já as mortes violentas de homens dentro de casa passaram de 4,5 por 100 mil habitantes, em 2006, para 4,8, em 2011. Nesse caso, estão incluídos vários fatores, além de violência doméstica.

“Se não tivesse havido a Lei Maria da Penha, a trajetória de homicídios de mulheres no Brasil teria crescido muito mais. Homicídios como um todo aumentaram [no país], mas, na contramão dessa direção, a Lei Maria da Penha conseguiu conter os homicídios de mulheres dentro de casa”, disse o diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Ipea, Daniel Cerqueira.

Segundo o estudo, o resultado é atribuído ao aumento da pena para o agressor, ao maior empoderamento da mulher e às condições de segurança para que a vítima denuncie e ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça Criminal para atender de forma mais efetiva os casos de violência doméstica.

Para o diretor do Ipea, o aumento da violência no país deve-se, principalmente, a uma diminuição do controle de armas e ao crescimento de uso de drogas ilícitas.

A secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, destaca que, com o advento da Lei Maria da Penha, as mulheres começaram a perder o medo de denunciar e de buscar ajuda e proteção. “O Estado brasileiro e todas as suas instituições estão mais engajados para que efetivamente diminua a violência contra a mulher, mas ainda é um grande desafio para o Brasil a questão das políticas públicas para as mulheres”, ressaltou Aparecida. 
‪#‎NotíciasTST‬ A Lebom Indústria de Laticínios, do Amapá, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que desenvolveu doenças na coluna agravadas pelo esforço realizado em suas atividades. As doenças tinham cunho degenerativo e não poderiam ser atribuídas exclusivamente ao trabalho, mas foram agravadas pelo esforço.
Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (5) projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, batizado pela relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto é uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência. “Ele tem pontos em todos os setores: educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, na cultura e no esporte para promover e assegurar os direitos das pessoas com deficiência”, disse a relatora.

A proposta aprovada foi um substitutivo da deputada Mara Gabrilli ao projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase nas políticas públicas para as pessoas com deficiência.

A proposta, que trata de vários aspectos do cotidiano das pessoas com deficiência, retorna ao Senado para nova votação. A relatora informou que tem o compromisso do senador Paim de não alterar o texto aprovado pelos deputados e atuar para que a votação seja rápida.

Algumas das inovações do texto aprovado são: a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; define pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar as pessoas com deficiência; reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.

O projeto também cria o cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitem a identificação e a caracterização das pessoas com deficiências e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos e, também, estabelece que a reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios.

Como havia prometido, a deputada Mara Gabrilli não mexeu na lei das cotas, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratar pessoas com deficiência. "Eu me comprometi a elaborar um texto que asseguraria direitos e não mexeria na lei de cotas”, disse. Segundo a deputada, o texto aprovado compatibiliza as normas legais brasileiras com os direitos fundamentais para pessoas com deficiência, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). 

Receita põe na malha fina 26 mil empresas
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A Secretaria da Receita Federal informou ontem (5) que implementou este ano uma malha fina para pessoas jurídicas no Imposto de Renda, como já existia para pessoas físicas. Segundo o secretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, 26 mil empresas receberam, na semana passada, um aviso comunicando inconsistências em declarações, demonstrativos e outras informações apresentadas ao órgão no ano-calendário de 2012. No total, os valores das inconsistências chega a R$ 7,2 bilhões.

Ao receber o aviso, a empresa deve entrar no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita para saber quais as inconsistências apontadas, e tem prazo de 90 dias para acessar os dados e regularizar a situação. Ela faz uma declaração retificadora e paga a diferença, sem multas, que normalmente variam de 75% a 225%. Caso considere que não há inconsistência, pode não retificar e aguardar a fiscalização do órgão.

De acordo com Martins, o objetivo da malha fiscal sobre pessoa jurídica é estabelecer nova relação de transparência entre o Fisco e as pequenas e médias empresas, com menor capacidade contributiva, uma vez que outra estratégia já é aplicada para grandes empresas. O subsecretário observou que haver inconsistências nas 26 mil empresas não significa que todas tenham problemas, pois há apenas um cruzamento preliminar, e avalia que o instrumento tratá benefícios para os dois lados.

“A vantagem para a Receita é que, atualmente, 90% [das empresas autuadas] impugnam e vão discutir isso por seis, sete anos, e, agora, viabilizamos uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte é um baita negócio, porque evita ser autuado, evita a geração de passivo tributário, que depois vai ter que buscar recurso para financiar a autuação”, explicou Martins.

O subsecretário também informou que 100% dos contribuintes alvos da fiscalização da Receita, em 2015, já foram identificados. São 46 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com indícios de irregularidade. Destes, 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas, que representam 65% da arrecadação federal, estão sendo monitorados.

Entre as principais operações de fiscalização em 2015 estão as de amortização indevida de ágio e a não apresentação dos ajustes contábeis do lucro societário, com base na nova contabilidade sob Regime Tributário de Transição. O Fisco também está de olho na tributação em bases universais (lucros no exterior), na movimentação financeira incompatível (2.500 contribuintes fiscalizados) e nas omissões de registros de vendas e transferências internacionais de jogadores de futebol.

Em relação a variações patrimoniais não declaradas de pessoas físicas, a Receita Federal revelou que sua área de inteligência se utiliza de todos os meios disponíveis, incluindo redes sociais, para apurar indícios de pessoas com mais posses do que as informadas em suas declarações. 
Caixa é condenada a indenizar clientes que tiveram contas-poupança sacadas
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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a ressarcir integralmente todos os valores sacados indevidamente das contas-poupança dos clientes, autores da ação. A instituição financeira também foi condenada a indenizá-los, a título de dano moral, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada após a análise de recurso proposto pelos autores da ação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido condenando o banco ao ressarcimento de um terço dos valores dos saques realizados.

Na apelação, os recorrentes requereram a recomposição integral do dano sofrido, uma vez que os valores constantes das contas-poupança foram indevidamente sacados por culpa da instituição financeira, que forneceu serviços ineficientes e possibilitou a terceiros a retirada do dinheiro. Pediram também a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais, “tendo em vista os dissabores em se verem privados de suas economias de uma vida toda, na hora em que efetivamente, por serem todos idosos, mais necessitam”.

O colegiado aceitou os argumentos dos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Francisco Neves da Cunha, explicou que é ilegítima a retirada de valores da conta poupança dos autores sem a comprovada existência de autorização, “gerando a responsabilidade da instituição financeira em reparar os danos daí decorrentes, sofridos pelos consumidores, em sua integralidade”.

Ainda de acordo com o magistrado, “comprovado nos autos que houve saque indevido de valores depositados na caderneta de poupança dos apelantes, o dano moral afigura-se presumível, pois qualquer subtração fraudulenta do patrimônio de uma pessoa é causa suficiente a ensejar alterações em seu bem-estar ideal, cabendo à instituição bancária a sua reparação”.

Com esses fundamentos, a Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação para condenar a Caixa, a título de dano material, ao ressarcimento de todo o numerário sacado indevidamente das contas-poupança dos apelantes, bem assim para condená-la ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Processo n.º 18446-20.2009.4.01.3800

Demissão sem justa causa não altera plano de saúde obtido com aposentadoria
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Quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mesmo que depois venha a ser demitido sem justa causa, manterá o direito de usufruir do plano de saúde empresarial na condição de aposentado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso da Unimed, por unanimidade de votos.

O artigo 31 da Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de saúde, garante a manutenção do plano, nas mesmas condições da cobertura vigente durante o contrato de trabalho, pelo aposentado que contribuiu por mais de dez anos e assume integralmente o seu pagamento.

A Unimed alegou no recurso que o desligamento do trabalhador da empresa não se deu pela aposentadoria, mas pela demissão sem justa causa. Isso, segundo ela, afastaria a aplicação do referido artigo, de forma que o trabalhador não teria mais o direito de permanecer no plano como aposentado – nem ele nem seus dependentes.

Direito adquirido

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a norma exige apenas que, no momento de requerer o benefício, o trabalhador tenha preenchido as exigências legais, como ter a condição de aposentado, independentemente de ser esse o motivo do desligamento da empresa.

“Penso que o contrário poderia levar à absurda conclusão de que apenas o usuário do plano de saúde que se desligar do vínculo empregatício no mesmo dia em que preencher todos os requisitos do artigo 31 é que terá direito ao benefício”, disse o relator no voto.

Para Salomão, a manutenção no plano de saúde é verdadeiro direito adquirido do contribuinte que venha a preencher os requisitos da lei, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico para ser utilizado quando lhe for conveniente.

REsp 1305861

Prisões pela Lei Seca têm aumento de 1.900% em 2014 em São Paulo
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O número de motoristas presos por infringir a Lei Seca subiu 1.900% no ano passado na cidade de São Paulo. Segundo dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública), foram 4.085 prisões no ano passado, ante 204 em 2013. Em relação a 2012, o aumento das prisões foi de 99%.

De acordo com a pasta, o aumento no número de prisões foi provocado pela modificação do planejamento da operação Direção Segura, cujas fiscalizações passaram a se concentrar em pontos mapeados pela inteligência da PM.

As mudanças começaram a ser implantadas em 2013 e, segundo a secretaria, resultaram na elevação de prisões no ano seguinte. Na avaliação da pasta, houve uma otimização das ações policiais.

As multas também tiveram um salto, de 4.868 em 2013 para 8.748 em 2014, o que corresponde a um aumento de 79,7%. Nos dois anos, porém, as multas foram inferiores ao total de 2012: 9.031.

O número de pessoas que se recusam a usar o bafômetro também subiu em 2014. Foram 33.636 recusas em 2014, 251 em 2013 e 429 em 2012.

O motorista que recusar o teste do bafômetro é multado em R$ 1.915,40 e tem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

As regras mais rígidas da Lei Seca entraram em vigor em 23 de janeiro de 2013. O limite do bafômetro, que era de 0,1 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar), passou a ser de 0,05 mg/l --equivale a menos de um copo de cerveja.

Pessoas flagradas com índice entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l são multadas em R$ 1.915,40 e podem ter a habilitação suspensa por 12 meses. Com índice superior a 0,34 mg/l, o motorista é preso e responde na Justiça por crime de trânsito. 

Começam a valer novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações
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As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer. Desde ontem, segunda-feira (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.

Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações. O volume diário de dados trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.

De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.

A prestadora será obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos, além da identificação de multas, juros e tributos.

Outra determinação que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas as ligações entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a ligação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de atendimento da prestadora.

O regulamento foi aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que cada determinação começasse a valer. Já estão em vigor, por exemplo, regras que garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de promoções iguais tanto para novos clientes quanto para clientes antigos.

Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunicações. No entanto, a entidade alerta que o consumidor deve ficar atento para cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados, lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços.

Os detalhes sobre os direitos do consumidor previstos no regulmento estão no site da Anatel. 

Hospital indenizará paciente por fornecimento de remédio incorreto
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Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba condenou a Santa Casa da cidade a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente e sua filha recém-nascida. A mulher, portadora do vírus HIV, alegou que a bebê precisava do remédio AZT, mas a enfermeira teria entregado medicamento diverso, aumentando o risco de contágio. O hospital afirmou que a culpa era da autora.

Em sua decisão, a juíza Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo entendeu que a versão da paciente foi confirmada pela documentação apresentada no processo, pelos depoimentos das testemunhas e também pelos próprios fatos, já que procurou tratamento desde o início da gestação e seria incongruente ministrar remédios errados ao bebê recém-nascido.

“O erro no fornecimento de remédio preventivo do contágio de vírus HIV, como no caso, revolta e perturba as relações psíquicas de qualquer pessoa que necessita de medicamento para tratamento de sua filha recém-nascida. O hospital deve arcar com as consequências de seu ato, reparando os danos causados às consumidoras”, afirmou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.


Município terá de remunerar um servidor por horas trabalhadas em sábados e dias compensados
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A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Caçapava, que não concordou com a condenação imposta pela decisão do Juízo da Vara do Trabalho daquela cidade ao pagamento de diferenças de adicional de horas extras e reflexos relativos ao trabalho em sábados e dias compensados ao reclamante, um funcionário contratado pela Prefeitura no regime celetista.

O Município insistiu na tese de que "não houve alteração contratual unilateral e lesiva aos trabalhadores, mas sim nova edição legislativa em substituição à anterior (artigo 115 da Lei Orgânica do Município), que estava eivada de nulidade". O reclamado invocou ainda, em amparo à sua tese, o princípio da legalidade.

O reclamante afirmou que desde sua admissão, em 4 de janeiro de 1990, recebia 100% do valor das horas extraordinárias realizadas aos sábados e dias compensados. Segundo comprovou nos autos, a prática se baseava em disposição da Lei Orgânica do Município, em seu artigo 115, parágrafo 15º. Ocorre que em 13 de março de 2009 a Lei Municipal Ordinária nº 4.832 alterou a Lei Orgânica do Município, reduzindo o adicional aplicável em tais hipóteses.

Segundo argumentou o Município, "a questão principal a ser analisada no presente caso não seria a alteração contratual lesiva, mas sim a inconstitucionalidade formal do dispositivo da Lei Orgânica do Município, por vício de iniciativa, eis que o Poder Legislativo municipal legislou sobre matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (artigos 18, 29, 30; 61, §1º, II e 169, §1º da Constituição Federal)". Nesse sentido, "a supressão da vantagem teria decorrido da necessidade da adequação legislativa e não do interesse em alijar os trabalhadores do direito anteriormente adquirido", concluiu.

O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, afirmou que "não se pode olvidar que quando o Município contrata o funcionário sob a égide da CLT, despoja-se do ‘jus imperii', submetendo-se à legislação comum", e salientou que "o artigo 468 da CLT veda de forma clara as alterações prejudiciais no contrato de trabalho". O acórdão ressaltou ainda que "as regras existentes quando da admissão do empregado, sejam por leis, regulamentos ou estatutos do empregador devem ser aplicadas por todo o lapso contratual", e que "as alterações ocorridas posteriormente à admissão do autor somente seriam aplicadas ao seu contrato se benéficas fossem".

O colegiado afirmou que o Município, se pretendesse "apenas corrigir o vício de iniciativa, teria editado norma emanada do Chefe do Poder Executivo com a mesma redação da anterior, e não suprimido o direito com a nova redação", e concluiu que, assim, "não se aplica ao contrato de trabalho do autor a referida alteração, devendo ser mantido o percentual de 100% anteriormente pago para os sábados e dias compensados". (Processo 0000766-91.2013.5.15.0119) 
Empresas de factoring não precisam de registro do Conselho Regional de Administração
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Empresas de fomento mercantil ou factoring convencional não precisam de registro no respectivo Conselho Regional de Administração (CRA), pois a atividade principal desempenhada não se configura como atividade de natureza administrativa. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar sentença de primeira instância, que julgou improcedente pedido formulado pelo Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil do Distrito Federal (Sincaf/DF) objetivando que seja declarada a desnecessidade do registro de suas associadas no CRA/DF.

Na apelação, o sindicato sustentou que as atividades desempenhadas por suas associadas consistem basicamente na devolução ao cedente do valor do título cedido e na aquisição de direitos representados pelos títulos de créditos transferidos. “Como atividades acessórias, a prestação de serviços de acompanhamento de contas a receber e a pagar não configura atividade de natureza administrativa e, portanto, não carece de registro no CRA/DF”, alegou.

Para a relatora do caso no TRF1, desembargadora federal Ângela Catão, a recorrente tem razão em seus argumentos. De acordo com a magistrada, vinha prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que era obrigatória a inscrição das empresas de factoring e fomento mercantil no Conselho Regional de Administração, porém, tal tese foi modificada após o julgamento dos Embargos de Divergência no REsp n. 1.236.002/ES, em 09/04/2014.

“No julgamento de tais embargos, prevaleceu a tese de que a atividade principal da empresa de fomento mercantil ou factoring convencional consiste na cessão de créditos representados por títulos decorrentes dos negócios da empresa-cliente, situação que dispensa a fiscalização da atividade profissional pelo CRA, por não caracterizar atividade de natureza administrativa”, esclareceu a relatora.

A magistrada acrescentou que, por essa razão, “as atividades principais das empresas de factoring não se enquadram no rol de atividades próprias de Administrador e, portanto, não se sujeitam à inscrição e fiscalização do CRA”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0009443-77.2009.4.01.3400

Residência médica é condição obrigatória para a concessão do registro de especialista
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Conclusão de residência médica em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é quesito obrigatório para a concessão do registro de especialista. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de uma profissional médica, ora autora, para que lhe fosse concedido o registro de especialista sem o cumprimento das exigências obrigatórias.

O Juízo de primeiro grau fundamentou na sentença “ser obrigatória a participação no programa de residência como requisito para o efetivo registro de especialização, pois somente após o ensino de “pós-graduação – residência médica” é conferido ao médico o título de especialista, conforme determina a Lei 6.932/81”.

A parte autora recorreu ao TRF1 sustentando a ilegalidade da residência médica como requisito para efeito de registro de especialização, “uma vez que os critérios para o registro foram feitos por simples resolução, em afronta ao princípio da legalidade”. Alegou também que resolução não se equipara a lei, razão pela qual não pode estabelecer restrições que não constam de texto legislativo.

Para a relatora do caso na Corte, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a recorrente está equivocada em seus argumentos. Isso porque a obrigatoriedade de conclusão de residência médica para a obtenção do registro de especialista é uma determinação legal. “A Lei 6.932/1981 – que dispõe sobre a atividade do médico residente – prevê a obrigatoriedade da residência médica para que o profissional possa obter o título de especialista e determina que as instituições responsáveis pela sua aplicação sejam credenciadas pela CNRM”, disse.

A magistrada ainda ressaltou que consta dos autos informação de que a apelante cursou pós-graduação lato sensu (especialização), em Dermatologia, no Instituto de Ciências em Saúde, com 760 horas de duração. Entretanto, não há qualquer comprovação de que tal instituição seja credenciada no CNMR. Nesse sentido, nos termos da lei, “é legítima a recusa de inscrição no Conselho Regional de Medicina”, afirmou.

Por fim, a relatora esclareceu na decisão que as Resoluções 1.634/2002 e 1.763/2005, ambas do Conselho Federal de Medicina (CFM), não extrapolam os limites da lei, uma vez que apenas dispõem sobre o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a CNMR.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0031643-13.2007.4.01.3800