quinta-feira, 14 de julho de 2016

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STJ decide quem responde por cheque sem fundos
A responsabilidade pelo pagamento de cheque sem fundos será julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu o ministro João Otávio de Noronha.

O ministro, relator de um recurso do Banco Bradesco, optou pelo encaminhamento (afetação) do processo à seção, no final de junho, durante sessão da Terceira Turma do STJ. Uma vez afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em todas as esferas da Justiça no País.

Ele observa que o recurso interposto pelo banco discute a "responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos".

Antes do julgamento, João Otávio de Noronha permitiu a manifestação do Banco Central (BC), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado, na segunda-feira (11).

O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem em uma ação de indenização na qual o autor - um beneficiário de cheque emitido por empresa - declarava ter apresentado o cheque ao Bradesco para compensação, sem sucesso. Ele narra, nos autos, que a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de saldo para o desconto do valor.

Indignado, o beneficiário do cheque buscou na Justiça por entender que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à empresa. Segundo informações do STJ, em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização no montante de R$ 32 mil.

Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou a condenação e estabeleceu apenas indenização relativa aos valores contidos nos cheques emitidos pela empresa, sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados em fase de liquidação da sentença.

Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de cheque emitido por um de seus correntistas. Procurado, o Bradesco não comentou o caso.

Caberá ao STJ definir uma tese que vai orientar a solução de todas as demais causas que tratam o mesmo tema.

Até o julgamento na Segunda Seção, sem data divulgada, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.  
Quase 15 mil motoristas são multados por não ligar farol baixo de dia
Nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em rodovias durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados por descumprirem a norma em rodovias federais. O balanço foi divulgado ontem (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas entre sexta-feira (8) e segunda-feira (11).

A lei n° 13.290/2016 entrou em vigor no último dia 8. O motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.

De acordo com a PRF, os dados de infrações são preliminares, uma vez que o agente tem o prazo de até 5 dias para fazer o registro no sistema e o fechamento ocorre após 30 dias. Na avaliação da PRF, o número de infrações aplicadas tende a cair com o passar dos dias devido ao trabalho educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a lei e adquiram o hábito de ligar o farol.

Mais segurança

O objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário, de acordo com a PRF. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

Faróis de LED

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis. 
Município deve indenizar paciente por erro médico
O Município de Manhuaçu deve indenizar um paciente em R$ 10 mil e R$ 7.819,81, por danos morais e materiais, respectivamente, em função de uma lesão no nervo ciático decorrente da aplicação incorreta de uma injeção. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível de Manhuaçu.

Em julho de 2006, o paciente foi até um pronto-socorro municipal de Manhuaçu sentindo fortes dores no peito. O médico receitou um analgésico, que foi aplicado na região dos glúteos por um enfermeiro plantonista. Contudo, pouco tempo depois, o paciente foi internado em outro estabelecimento de saúde, com dor intensa na perna em que o remédio foi aplicado.

De acordo com os autos, o sofrimento persistiu mesmo após a alta médica, o que impossibilitou que o paciente trabalhasse e levou-o a solicitar auxílio-doença do INSS. Quinze meses depois, ele foi internado por 23 dias e operado no hospital porque não conseguia mexer a perna. Os exames feitos durante o tratamento neurocirúrgico diagnosticaram trauma no nervo ciático devido à aplicação errônea da injeção.

O paciente ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, o juiz Vinícius Ristori condenou o Município de Manhuaçu a pagar ao paciente R$ 30 mil, por danos morais, porque as provas demonstraram que o sofrimento causado originou-se de um erro do pronto-socorro municipal. O magistrado ainda determinou que o município pagasse ao paciente R$ 7.819,81, por danos materiais, com base nos gastos com tratamento médico.

O Município de Manhuaçu recorreu da sentença, alegando que o acidente foi causado por um terceiro e que um infortúnio não pode ser considerado dano moral. Desta forma, requereu a improcedência dos pedidos do paciente e, em último caso, a anulação dos danos materiais e a diminuição da indenização por danos morais.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Roberto de Faria, “a ocorrência de problemas do hospital, as internações, as frequentes dores, a cirurgia, os exames e o fato de ter o autor se afastado temporariamente de seu trabalho e percebido auxílio-doença do INSS por cerca de dois anos já fazem que seja presumível a dor de um homem que tem que mudar o curso natural de sua vida em decorrência de um problema de saúde”.

Todavia o magistrado reformou a sentença, por considerar que o dano moral não deve ser confundido com o físico, e reduziu a indenização para R$ 10 mil. Quanto aos danos materiais, o paciente comprovou os gastos com remédios, fisioterapia e médicos, portanto o desembargador manteve o valor de R$ 7.819,81 arbitrado pelo juiz.

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Paulo Balbino e Ângela Rodrigues votaram de acordo com o relator, ficando vencido o voto do desembargador Gilson Soares Lemes, que optou por manter a indenização estabelecida em primeira instância.                                         
A partir de 20 de julho, partidos podem realizar convenções para escolher candidatos das Eleições 2016
As agremiações partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.

Conforme explica o secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel Alencastro, a data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015). O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
Senado aprova uso do saldo do Fundo de Garantia para crédito consignado
O plenário do Senado aprovou ontem (13) a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Preste a perder a validade, a MP foi aprovada na noite dessa terça-feira (12) pela Câmara. O texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

O relator da MP no Senado, Benedito de Lira (PP-AL), fez algumas modificações no texto da medida, mas, como as alterações foram apenas de redação, a proposta não precisa voltar para Câmara.

Juros

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.

Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, como explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Lindbergh lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada Dilma Roussef.

A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra. 
Professora será indenizada pelo ex-marido por ter sido agredida
Uma professora de Ipatinga será indenizada pelo ex-marido em R$ 15 mil por danos morais por ter sido agredida fisicamente. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

Segundo os autos, a professora e o marido, encanador, estavam casados desde fevereiro de 1994. Em março de 2012, na residência do casal, ele a agrediu fisicamente, na frente dos três filhos, porque tomou conhecimento de sua intenção de se separar. A professora ficou impossibilitada de trabalhar por 32 dias e necessitou passar por tratamento psicológico, assim como seus filhos. A agressão resultou no divórcio do casal.

A professora ajuizou uma ação contra o ex-marido, requerendo indenização por danos morais. O encanador também está sendo processado na esfera criminal, no entanto esse processo ainda não foi julgado.

Ele alegou que agiu em legítima defesa, pois estava deitado no sofá e sua esposa tentou agredi-lo. Ele então se defendeu com os pés e atingiu o rosto dela.

Em primeira instância, o juiz José Carlos de Matos, da 2ª Vara Cível de Ipatinga, julgou o pedido da vítima procedente. Ele sustentou que a agressão física tem aptidão mais que suficiente para gerar abalo psicológico, sobretudo na situação posta nos autos, em que a autora sofreu diversos hematomas no rosto, tendo que se submeter a tratamento psicológico para superar o trauma.

O marido apresentou recurso ao TJ, requerendo que o pedido fosse julgado improcedente, sob a alegação de que houve agressão recíproca, pois ambos saíram feridos e machucados. Pediu também a suspensão do feito até a apuração dos fatos no processo penal.

O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, afirmou que as fotografias são estarrecedoras e que a prova testemunhal comprova a autoria da agressão. Segundo ele, o acusado também não desconstituiu as provas trazidas aos autos. Por tais razões, manteve a sentença de primeiro grau.

Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.  
                                      
Decisão judicial estabelece a prescrição para desapropriação indireta em 10 anos
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que verificou prescrição do direito a ação ordinária de indenização - por desapropriação indireta - proposta contra o Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura), por casal que teve suas terras cortadas pelo traçado de uma rodovia estadual na região Oeste.

A câmara reforçou o entendimento de que a prescrição, em casos dessa natureza, ocorre no prazo de 10 anos. Os proprietários deixaram transcorrer esse lapso para propor a ação judicial. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do recurso, lembrou que o posicionamento do órgão está em conformidade com os mais recentes precedentes tanto do Tribunal de Justiça quanto do Superior Tribunal de Justiça.

O casal, em apelação, sustentou que o prazo prescricional desta ação não é igual àqueles praticados nas ações de usucapião, e ainda destacou que, caso não fosse este o entendimento, o prazo deveria ser de 15 ou 20 anos, mas não dez. Os desembargadores sublinharam que a desapropriação pressupõe a realização de obras pelo poder público em prol dos interesses público e social. A decisão foi unânime (Apelação n. 0500612-27.2013.8.24.0018).
Governo assina MP para garantir funcionamento da Justiça do Trabalho até dezembro
O presidente da República em exercício, Michel Temer, assinou nesta quarta-feira (13) medida provisória que abre créditos extraordinários para a Justiça do Trabalho, permitindo a manutenção das atividades dos Tribunais Regionais do Trabalho até o fim do ano. Os créditos liberados, no valor de R$ 353 milhões, são oriundos de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contigência dos Regionais.

A Justiça do Trabalho foi alvo, em 2015, de grave corte orçamentário, e, em decorrência disso, alguns TRTs estão na iminência de ter de paralisar suas atividades a partir de agosto. Em busca de uma solução para o problema, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu diversas vezes com representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, da Presidência da República e do Congresso Nacional, para encontrar a melhor forma para o restabelecimento do orçamento até o começo do segundo semestre de 2016. "Com a Medida Provisória, os Tribunais poderão respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano" afirma o ministro.

Ives Gandra Filho explica que os créditos que serão realocados são decorrentes de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários e da renda arrecadada em concursos públicos.

Aval

Na semana passada, a edição da medida provisória foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de consulta formulada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário só é possível para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Mas, segundo a área técnica do TCU, a urgência da despesa "salta aos olhos", porque, a partir de agosto, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes. 
ECA/26 anos: CNJ relembra conquistas pelos direitos da infância e juventude
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral e o desenvolvimento da pessoa, em condições de liberdade e dignidade, está completando 26 anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relembra uma série de iniciativas, nesse período, na defesa dos direitos da infância e da juventude. O cadastro único para adoção, o tratamento especial para presas grávidas ou com filhos e o monitoramento de jovens infratores foram algumas dessas ações. Confira:

Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) - A Resolução 231/2016, recentemente aprovada pelo Conselho, determinou a criação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). Entre suas atribuições estão a de estudar e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, concentrando especialmente as iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e da juventude. Essa resolução complementa uma ação que o CNJ tomou em 2009 para melhorar o serviço prestado pelo Poder Judiciário na área, a Resolução 94/2009. O ato normativo determinou aos Tribunais de Justiça que criassem suas respectivas Coordenadorias da Infância e da Juventude.

Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – É por meio dessa ferramenta institucional que a Justiça brasileira conduz o processo de adoção de crianças e adolescentes em todo o país. O CNA, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, também demonstra a preocupação do CNJ em facilitar o acolhimento de crianças e jovens. Lançado em 2008, o CNA foi reformulado em 2015, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e se há crianças que atendem às características desejadas. Atualmente, há 6.800 crianças e adolescentes cadastrados no sistema e 36.539 pretendentes.

Depoimento especial – Também é foco do CNJ a implantação das salas de depoimento especial para menores vítimas de violência conforme a Recomendação 33/2010. Por meio da norma, o CNJ determinou a implantação de sistema de depoimento gravado em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento, e já é realidade em muitos tribunais.

Mulheres presas - O CNJ também trabalha na elaboração de uma resolução que estabeleça princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como de seus filhos, com o objetivo de impedir o encaminhamento deles à criminalidade. A minuta do ato normativo prevê, entre outras ações, a articulação com diversos setores na área da saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança. A norma deve incorporar práticas do Projeto “Amparando Filhos”, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem alcançado bons resultados na assistência dispensada aos filhos menores de mulheres presas.

Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) - O sistema CNCA foi desenvolvido com o objetivo de criar um serviço online contendo dados das entidades de acolhimento e de crianças e adolescentes acolhidos. O objetivo do CNCA é integrar, via web, as informações de todos os órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de acolhimento, tais como os Juízos de Direito da Infância e da Juventude, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, as instituições de acolhimento, entre outros, na busca pela garantia do direito de crianças e adolescentes de serem criados por uma família.

Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) - O CNACL é um sistema desenvolvido para que os magistrados do Brasil possam fazer um acompanhamento efetivo dos adolescentes que cometeram Atos Infracionais.

Varas exclusivas para infância e adolescência – Em 2014, o CNJ publicou o Provimento 36, que determina a instalação de varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas cidades com mais de 100 mil habitantes.

Ainda dentro do conjunto de iniciativas na defesa dos direitos da infância e do adolescente, o CNJ lançou, em 2012, uma pesquisa intitulada “Panorama Nacional da Execução das Medidas Socioeducativas de Internação – Programa Justiça ao Jovem”. A pesquisa traçou um estudo inédito sobre processos de adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas em todas as unidades da  

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Mantida sentença que obriga prefeitura do Rio a adaptar ônibus para deficientes
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recursos do município do Rio de Janeiro e de empresa concessionária do serviço de transporte coletivo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia obrigado ambos a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física.

Além disso, as decisões de primeiro e segundo graus impediam a entrada de novos ônibus na frota do município sem a adaptação necessária.

Nos recursos ao STJ, os réus citaram que a decisão desrespeitou leis federais, além da Constituição Federal. Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, os argumentos apresentados são frágeis e meramente demonstrativos, por isso os recursos foram rejeitados.

“A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a exigência de argumentação adequada do apelo especial”, disse o relator. “É assente na Corte o entendimento de que é condição sine qua non (indispensável) para que se conheça do Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos”, completou.

Desrespeito

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). A entidade alegou que o município e as empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 que versa sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes.

Para a instituição, o argumento de que o custo alto da transformação (R$ 7 mil por unidade, de um valor estimado de R$ 150 por ônibus) impediria o atendimento imediato da solicitação, não é justificativa para o descumprimento da legislação.

Os ministros da Segunda Turma confirmaram as decisões de primeira e segunda instâncias, que julgaram procedentes os pedidos do IBDD.

Herman Benjamin destacou a contestação feita em embargos de declaração no TJRJ, baseada apenas em inconformismo com a decisão. Para o magistrado, os recursos dirigidos ao STJ tiveram o mesmo caráter, já que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada no acórdão.

REsp 1536412                                         
MPs Federal e estadual só podem atuar em litisconsórcio em ação com razão específica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar o litisconsórcio ativo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o estadual, devendo permanecer somente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais no polo ativo de ação civil pública contra empresas de Belo Horizonte.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, é certo que tanto o MPF quanto MP estadual possuem, entre suas atribuições, a de zelar pelos interesses sociais e pela integridade da ordem consumerista. Entretanto, isso não significa que devam atuar em litisconsórcio em ação civil pública sem a demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na ação.

“A formação desnecessária do litisconsórcio poderá, ao fim e ao cabo, comprometer os princípios informadores do instituto, implicando, por exemplo, maior demora do processo pela necessidade de intimação pessoal de cada membro do parquet, com prazo específico para manifestação”, afirmou o ministro.

Cobrança de taxa

No caso, o MP estadual, em litisconsórcio com o MPF, o Procon mineiro e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais ajuizaram ação civil pública contra a Net e Way TV, impugnando a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra de TV a cabo.

Em primeiro grau, foi reconhecida a legitimidade ativa de todos os autores da ação e deferida antecipação de tutela para que as empresas se abstivessem de efetuar qualquer cobrança a título de ponto extra.

As empresas interpuseram agravo de instrumento (espécie de recurso), e o Tribunal de Justiça de MG negou o pedido de antecipação de tutela. “Não se concede a antecipação de tutela, em ação civil pública que objetiva declarar a abusividade da cobrança de ponto extra e independente de televisão a cabo, quando inexiste prova inequívoca da relevância jurídica da argumentação e receio de ineficácia do provimento final”, decidiu.

Definição da legitimidade

No STJ, o ministro Noronha ressaltou que a ação ajuizada em Minas Gerais tem natureza híbrida por envolver a tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos. Assim, em relação aos direitos coletivos, a legitimidade ativa do MP estadual é inconteste; em relação aos homogêneos, também merece ser reconhecida, ante o interesse social na proteção dos consumidores, feita de forma global e impessoal, que ultrapassa a esfera de interesses puramente particulares.

Quanto à legitimidade do MPF no caso, o relator afirmou que, estando os direitos e interesses dos consumidores de Minas Gerais já devidamente amparados pela iniciativa do MP estadual, não se vislumbra a presença de interesse específico do MPF que possa ser agregado ao do parquet estadual, de modo a justificar o litisconsórcio ativo facultativo.                                         

EDUARDO GONZALEZ

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

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Guarda compartilhada de menor é negada em caso de desentendimento dos pais
Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso entre os genitores.

No pedido, que já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pai sustentou que a harmonia entre o casal não pode ser pressuposto para a concessão da guarda compartilhada e que a negativa fere seu direito de participar da vida da menor em igualdade de condições com a mãe.

Ausência de diálogo

A sentença da Justiça mineira concluiu que ambos os pais têm condições de exercer suas funções, mas não em conjunto. O julgado estabeleceu que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta.

Além disso, observou que o casal não conseguiu separar as questões relativas ao relacionamento do exercício da responsabilidade parental. Em consequência, o juiz negou o compartilhamento da guarda, fixou alimentos e regulamentou o regime de visitas.

Para o relator, a controvérsia é relevante, pois envolve a possibilidade de guarda compartilhada de filho, mesmo havendo dissenso entre os genitores. O entendimento dominante indica que o compartilhamento deve ser aplicado em todos os casos, cabendo ao Judiciário a imposição das atribuições de cada um.

Citando integralmente o histórico precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, no qual o STJ firmou o entendimento de que a guarda compartilhada é a regra e a custódia física conjunta sua expressão, João Otávio de Noronha enfatizou que existem situações que fogem à doutrina e à jurisprudência, demandando alternativas de solução.

Interesse do menor

O ministro reconheceu que não existe dúvida de que a regra deve ser o compartilhamento da guarda por atender melhor aos interesses do menor e dos próprios genitores, já que ambos permanecem presentes e influentes na vida cotidiana dos filhos.

Entretanto, no caso em questão, está clara a inviabilidade de seu exercício diante da impossibilidade de os pais chegarem a um acordo sobre quaisquer questões ou pensarem além de seus próprios interesses.

“Entendo que diante de tais fatos, impor aos pais a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. E isso, longe de atender seus interesses, põe em risco seu desenvolvimento psicossocial”, ressaltou o relator em seu voto.

O ministro reiterou que o maior interesse do compartilhamento da guarda é o bem-estar da menor, que deve encontrar na figura dos pais um ponto de apoio e equilíbrio para seu desenvolvimento intelectual, moral e espiritual.

“Assim, considerando as peculiaridades contidas no presente feito, entendo que não posso contrariar tais conclusões para adequar a vida de pessoas a um entendimento
doutrinário”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.                                         

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Empresa negligente é condenada a devolver para o INSS valores gastos com benefício
Uma empresa foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos na concessão de auxílio-doença para empregado que perdeu um dedo da mão esquerda. Com base em provas produzidas em ação trabalhista, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que o acidente foi causado por negligência da empregadora.

Na ação regressiva ajuizada contra a empresa, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e as procuradorias federais em Minas Gerais (PF/MG) e junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que o acidente ocorreu em novembro de 2008 por que a empresa não adotou as medidas corretivas e preventivas de acidentes.

Para comprovar que culpa da empregadora, as unidades da AGU apresentaram laudos e outras provas produzidas ao longo de processo da Justiça do Trabalho, que condenou a firma a pagar indenização pelos danos sofridos pelo segurado do INSS.

As procuradorias relataram que o acidente ocorreu quando o trabalhador, sem receber qualquer treinamento, auxiliou a colocar uma tora de madeira em um carrinho. Neste momento, ele teve a mão esquerda prensada, esmagando o dedo mínimo.

Além disso, os procuradores federais apontaram que não seria possível questionar a validade das provas apresentadas, já que todas foram produzidas na Justiça do Trabalho, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Também ressaltaram que, além do ressarcimento aos cofres públicos, a cobrança dos valores gastos com o auxílio-doença é uma medida pedagógica que busca incentivar os empregadores a cumprirem as normas de segurança e saúde dos trabalhadores.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e entendeu que o funcionário não havia recebido o treinamento adequado para desempenhar a função na qual ocorreu o acidente. O acórdão reconheceu que a empresa deixou de adotar todas as medidas legais de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, com base nos laudos técnicos produzidos na ação trabalhista.

A PRF 1ª Região, a PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 4369-75.2011.4.01.3819 – TRF1. 
Pensão de R$ 14,5 mil é anulada após comprovado casamento ilegal de sogro com nora
A anulação judicial de casamento forjado permitirá o ressarcimento de R$ 190 mil aos cofres públicos por concessão indevida de pensão. O pedido foi formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação também com o objetivo de cancelar o benefício e restituir os valores pagos desde a morte do beneficiário à esposa, que era sua nora antes de tornar-se cônjuge.

A pensão foi instituída em 2004 por meio de portaria que declarou o militar aposentado morador de Fortaleza/CE anistiado político. De acordo com a AGU, a transferência do benefício, que girava em torno de R$ 14,5 mil, foi obtida pela esposa em novembro de 2013, mesmo ano do casamento, em junho, e óbito do marido. Os advogados da União, no entanto, consideraram que não caberia o pedido administrativo pois a certidão de casamento era ilegal.

Segundo a AGU, o artigo 1.521 do Código Civil impede o casamento de parentes em linha reta, entre eles sogro e nora. O interesse da União em anular o ato também encontrava respaldo nos artigos 166 e 168 do código, que indicam, respectivamente, ser “nulo o negócio jurídico” quando houver intenção de “fraudar a lei imperativa”, e a nulidade pode ser alegada por qualquer interessado que a requer na Justiça.

Nas audiências do processo, a esposa alegou desconhecer a proibição e que o casal buscou as vias legais para a realização do casamento. Ela afirmou, ainda, que se divorciou do filho do ex-militar em 2010 e a partir de então passou a ter uma relação conjugal com o sogro.

Por outro lado, a AGU demonstrou, entre outros fatos, evidente objetivo de fraude no casamento em razão da diferença de idade de 39 anos entre o aposentado, casado aos 92 anos, e a ré, o que afastaria qualquer possibilidade de constituírem família.

A partir do conjunto de provas e depoimentos apresentados e considerando o gasto da União com a pensão, a Advocacia-Geral pediu liminar para suspender o pagamento, além da declaração de indisponibilidade dos bens da esposa para assegurar o ressarcimento pelos valores pagos desde a morte do aposentado. Também requereu que fosse decretada a nulidade do casamento.

O caso foi analisado pela 10ª Vara Federal do Ceará. O juízo de primeira instância acolheu os argumentos e deferiu liminar para dar efetividade aos pedidos da AGU formulados na ação. A sentença destacou, entre outros fundamentos, que “o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou. Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamento”.

A ação foi proposta pela Procuradoria da União no Ceará, unidade da Procuradoria-Geral da União, que é órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0801532-22.2015.4.05.8100S - 10ª Vara Federal do Ceará. 
Avô não é obrigado sempre a pagar pensão aos netos em caso de morte do pai
Ministros da Quarta Turma decidiram, por maioria, que avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentar a neto em caso de falecimento do pai. A decisão cassou acórdão de Tribunal de Justiça que determinava a obrigação, em um caso concreto.

O caso analisado envolvia um rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários mínimos, além do pagamento da mensalidade de um curso universitário. A pensão foi pactuada após reconhecimento judicial da paternidade.

Com a morte do pai, o alimentante buscou na Justiça que a obrigação fosse cumprida pelo avô. O argumento utilizado é que o falecido possuía como bens apenas cotas em uma empresa do ramo da construção civil, sociedade familiar controlada pelo avô do alimentante.

No pedido inicial, a justificativa é que, como a herança seria advinda de cotas sociais de empresa em que o avô era o controlador majoritário, a obrigação de pagar a pensão seria transferida de forma automática para ele.

Justificativa

O ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, votou por negar o pedido do avô de se eximir de pagar a pensão. Já o ministro Raul Araújo, relator do voto-vista, que abriu divergência na questão, explicou que a conclusão do tribunal é precipitada, pois o alimentante não justificou devidamente por que o avô seria obrigado a arcar com a responsabilidade.

“Essas alegações, porém, não foram levadas em conta, sendo desconsiderado o caráter complementar da obrigação dos avós. Com efeito, sequer foi abordada a capacidade da mãe de prestar alimentos, assim como o fato de que o alimentante teria, possivelmente, direito ao recebimento de pensão pela morte do pai, ou poderia ter os alimentos supridos pelo espólio”, argumentou o ministro.

O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.

Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.

O caminho ideal, segundo os ministros, é que o alimentante buscasse outras formas de receber a pensão, como um pedido de adiantamento do espólio do pai falecido.

Com a decisão, além de o avô não estar mais obrigado a pagar a pensão, os ministros reafirmaram entendimento da corte no sentido de que a obrigação de prestar alimentos por avós somente ocorre de forma complementar e subsidiária, não sendo possível a transferência automática da obrigação.

*O número deste processo não é divulgado por estar em segredo de justiça.