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As agremiações
partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e
a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir do
dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a
definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997
(Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
Conforme explica o secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel Alencastro, a data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015). O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos. Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito. |
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quinta-feira, 14 de julho de 2016
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