sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Um conflito que muitas vezes leva anos na Justiça comum pode ser resolvido em semanas por meio da conciliação”, explica o coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Marcelo Girade.
Saiba como resolver um processo por meio de conciliação:www.cnj.jus.br/cdsc .

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO UBATUBA

UBATUBA, BRASIL, SÃO PAULO

Câncer de Próstata
Faça o exame. Uma escolha consciente!

Ao contrário das mulheres que são incentivadas pelas mães desde adolescentes a irem ao ginecologista, os homens não tem está preocupação, e por medo de ferir sua masculinidade ou preconceito do exame preventivo, acabam deixando para muito tarde ou não o fazendo, o que se torna um risco para a própria saúde.
O recomendado é que a partir dos 40 anos, todo homem procure um urologista para fazer o exame de próstata, mas o ideal seria que regularmente ele tivesse esse hábito, evitando o câncer de próstata, que hoje é considerado o mais comum entre os homens.
A próstata é um órgão do aparelho reprodutor masculino, e está localizado abaixo da bexiga e em frente ao reto. Com cerca de 20 gramas, sua função é produzir secreção, que protege, transporta e alimenta os espermatozóides.
Este câncer é uma doença silenciosa, o que se torna uma das dificuldades em diagnosticá-la, que em estágio inicial, o tumor não causa dores e muito menos alterações físicas.
Ainda assim, em um grau maior existem alguns sintomas que podem ser detectados, como dor, retenção ou sangue ao urinar, perda de peso, dificuldade de iniciar micção, dores na coluna, fêmur e bacia, perda da força do jato urinário e excesso de micção noturna.
Para se fazer o diagnóstico, o exame de toque é o mais preciso, e o único meio de descobrir o tamanho em que a próstata se encontra. Também é realizado um exame de sangue, para dosar o PSA (antígeno prostático especifico), uma substância produzida pela próstata.
Quando diagnosticado com antecedência, a chance de cura do câncer de próstata é de 90 % dos casos. Entretanto, se o estágio estiver avançado, o câncer pode espalhar para os demais órgãos, o que pode acarretar a morte.
O melhor jeito de prevenir tais enfermidades, ainda é fazer os exames, e quebrar este tabu que não trás benefícios a sua saúde.
Vale ressaltar que pessoas, com incidência a doença no histórico familiar, devem ter atenção redobrada. Assim como, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, fumantes e pessoas com altas taxas de triglicerídeos e colesterol alto.
O diálogo é sempre a primeira opção para vencer este medo, por isso, a dica é conversar sinceramente com seu médico e tirar todas suas dúvidas sobre o exame e o câncer.
Sua esposa e família também são fatores muito importantes nesta hora, sendo assim, não deixe de conversar com eles também, pois você terá mais facilidade de se abrir com quem você já conhece, e a conscientização será mais rápida.
Mas lembre-se, não fazer o exame não é uma opção, fazê-lo é uma escolha inteligente.
Pais, separam-se entre si. Nunca dos filhos

O casamento acabou, a separação é inevitável e, a casa que antes era o porto seguro, torna-se um campo de batalha. É nesse momento quando o casal está exteriorizando suas raivas e frustrações pelo fim do casamento que, outras decisões importantes também precisam ser resolvidas como partilha dos bens e a guarda dos filhos.

É de extrema importância nesse momento, mesmo com o emocional abalado e fragilizado, ter noção que pais separam-se entre si, e nunca dos filhos, pois estes são para sempre. No término dos relacionamentos com filhos, é muito comum quando um dos cônjuges constitui outra família, deixar os filhos em segundo plano.

Contribuir para o equilíbrio emocional dos filhos, mantendo o vínculo afetivo necessário para que a responsabilidade parental seja exercida é fundamental, ou seja, decidir e exercer em conjunto tudo que diz respeito à vida dos filhos como por exemplo, a escolha da escola. Hoje temos uma grande aliada que é a guarda compartilhada, favorecendo a convivência de pais e filhos. Em vez de horários rígidos para visita, propõe horários mais flexíveis de convivência, pois entendo que um
pai e uma mãe comprometidos com a relação com seus filhos, ter contato de quinze em quinze dias é prejudicial à relação. Ela deve ser constante e intensa.

A separação não deve ser traumática para os filhos, isso vai depender da forma de convivência que for estabelecida. É claro que a separação é um processo difícil de ser vivido, mas o grande desafio está em dissolver a sociedade conjugal e manter a parental equilibrada, funcionando de forma benéfica para todos. Chegar nesse ponto implica numa negociação sólida e sensata entre os ex-parceiros. Tanto um quanto outro desejam o melhor para os filhos, portanto os pais devem entender o quanto é importante que os filhos mantenham uma boa imagem tanto do pai quanto da mãe.

Alguns pais colocam seus filhos no meio da separação, não entendendo que as discussões devem ficar apenas entre os ex-parceiros, transformando as crianças em espiões ou mensageiros, mandando recados ao antigo cônjuge. Os dois têm o direito de se relacionar novamente, e serem respeitados. Comentários maldosos, destruidores sobre o ex podem abalar as crianças. É necessário que a criança tenha uma boa imagem dos pais.

A esposa pode achar o ex péssimo, mas o filho tem direito de achá-lo legal, pois é muito comum nesses casos um dos genitores se colocar no papel de vítima , usando a criança como instrumento para as intrigas.

Quando os ex-parceiros não se entendem é importante a busca da ajuda de um profissional, para se propor acordos e busca de soluções amigáveis. Manter uma relação amigável após uma separação é menos estressante e mais produtivo para todos os envolvidos.
Quem são as pessoas em situação de tráfico humano? Quem são os aliciadores? O que posso fazer para enfrentar o tráfico de pessoas?

Leia a matéria no portal CNJ e obtenha mais informações: http://bit.ly/VABGGa.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

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Você concorda com Millôr Fernandes?
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Super dica de Direito do Trabalho! :)
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Dados inéditos do Ministério da Saúde revelam que, pela primeira vez, o percentual de pessoas com excesso de peso supera mais da metade da população brasileira. Em 2006, o índice era de 43%. Entre os homens, o excesso de peso atinge 54% e entre as mulheres, 48%. Apesar de a obesidade estar relacionada a fatores genéticos, há importante influência significativa do sedentarismo e de padrões alimentares inadequados no aumento dos índices brasileiros. Forte aliado na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, o consumo de frutas e hortaliças está sendo deixado de lado por uma boa parte dos brasileiros. Veja a matéria completa: http://bit.ly/18Yn0CR.
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto). Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Saiba mais sobre o benefício:http://bit.ly/1dqtCj7.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Enquanto o Sol passeia pela constelação de Virgem...

No dia 22 de agosto às 20h03minh (horário de Brasília) o sol entra na constelação de Virgem, aonde permanecerá até o dia 22 de setembro de 2013. Os virginianos tem a fama de serem os trabalhadores mais dedicados do zodíaco e nesse ano, com seu regente em conjunção ao Sol (regente da casa do trabalho no mapa de ingresso), isso não será diferente. Mercúrio que vêm de uma oposição recente com a Lua e que ocupa grau anarético, trará certa inquietude mental e muitos conflitos internos . Conflitos que envolvem o ego e que podem aprisionar os virginianos em reflexões do tipo: “Ser ou não ser, ...”
Consequência: queda de vitalidade mental e produtividade no trabalho e rotinas em geral. A partir do dia 24/08, quando Mercúrio entra em Virgem, a sensação de confusão mental e nervosismo começam a atenuar. A nona lunação que ocorre em 5 de setembro promove um encontro entre Sol, Lua e Mercúrio. Os dois primeiros fazem sextis a Júpiter e isso aciona uma faceta bem conhecida de Vigem: a dos prestativos servidores. Digamos que é a partir dessa data que os nativos desse signo começam a recuperar sua vitalidade e capacidade produtiva habituais. E como Virgem é signo solar da nação brasileira, é interessante notar que o período que vai da 9ª lunação até a Lua Crescente (12/09) traz uma amplitude de consciência social que poderá beneficiar a população em negociações com o governo ou entidades de classe, mas, isso não ocorrerá sem conflitos e manifestações populares. Uma faceta mais crítica/destrutiva dos virginianos poderá ser acionada a partir do dia 12/09 e devido a isso é interessante que haja cuidado redobrado para que a comunicação não fique “pesada” demais. Isso poderia construir uma imagem de arrogância e antipatia que compromete especialmente as relações sociais. No final do ciclo de Sol em Virgem, uma linda Lua Cheia em Peixes nos sintonizará com a beleza e a elegância, a harmonia nas relações e a tranquilidade mental necessárias para que os projetos em andamento tomem forma. Bastará que se vigie o excesso de perfeccionismo e detalhismo e teremos um ótimo desfecho para esse ciclo solar.

Curta Zoroastron Astrologia
Muitas pessoas pedem meu posicionamento com relação a importação de médicos.
Há 37 anos exerço medicina, ética e humanitária. Quem me conhece pode me julgar, mas, nunca além da minha consciência.
Em todas as profissões existem os bons e os ruins.
Geralmente, os ruins são os que cometem o pecado da ganância, mal da humanidade.
O que penso da importação de médicos se resume nesta imagem.
Foto
No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
Súmula Vinculante n. 13

A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cardo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Veja todas as Súmulas Vinculantes: http://bit.ly/TRr0ef.
"I have a dream” (em português, “Eu tive um sonho”) é o nome popular dado ao histórico discurso público feito pelo ativista político estadunidense Martin Luther King Jr., no qual falava da necessidade de união e coexistência harmoniosa entr...Ver mais

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cabe indenização por danos morais?
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você sabe o que é o narguilé? Também conhecido como cachimbo d’água, ele é um dispositivo para fumar no qual o tabaco é aquecido e a fumaça passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante. Na semana do Dia Nacional de Combate o Fumo (29/8), o Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostra que o narguilé parece inofensivo, mas não é. Fique atento! Acesse http://bit.ly/14yNoDq e saiba porque o ‪#‎NarguiléNãoéInofensivo‬.
Uma BOA SEMANA para todos os advogados e advogadas que fazem o nosso Estado Democrático de Direito acontecer.

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A atitude dos pais pode fazer a diferença na vida profissional dos filhos. Conheça cinco comportamentos que podem influenciar positivamente a carreira do seu filho:
O prazo para solicitar o ressarcimento de danos elétricos é de 90 dias corridos a contar do dia da ocorrência do dano elétrico no equipamento. A distribuidora terá, no máximo, 15 dias corridos para analisar o pedido e deverá informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido. No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos após o vencimento do prazo. Veja, com mais detalhes, o que a Resolução n. 360/2009 da Aneel diz a respeito desse assunto: http://bit.ly/1ZbUMt.
A Lei n. 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O maior problema encontrado pelas pessoas com transtorno autista era a inserção no mercado de trabalho e essa lei facilita esse processo. Veja o texto da lei na íntegra: http://bit.ly/XKIegF.
O prazo para solicitar o ressarcimento de danos elétricos é de 90 dias corridos a contar do dia da ocorrência do dano elétrico no equipamento. A distribuidora terá, no máximo, 15 dias corridos para analisar o pedido e deverá informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido. No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos após o vencimento do prazo. Veja, com mais detalhes, o que a Resolução n. 360/2009 da Aneel diz a respeito desse assunto:http://bit.ly/1ZbUMt.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

STJ
 A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado
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Indispensável à administração da Justiça, o advogado é inviolável em seus atos e manifestações no exercício da profissão. O texto, presente na Constituição, resguarda não só o advogado, mas seus clientes, a Justiça e a cidadania. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência sobre limites e excessos das prerrogativas dos advogados é farta.

Veja alguns exemplos de como são resolvidas questões relacionadas ao dia a dia desses profissionais e às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Juiz atrasado

O atraso do magistrado por mais de 30 minutos autoriza o advogado a deixar o recinto, mediante comunicação protocolada em juízo. Porém, essa medida só se justifica quando o juiz não está presente no fórum.

No HC 97.645, o STJ rejeitou a alegação de nulidade em caso no qual o advogado do réu acusado de homicídio qualificado, na quarta audiência marcada, deixou o local após atraso do magistrado, que presidia outro feito no mesmo recinto.

A primeira audiência estava marcada para 20 de novembro, e o réu foi apresentado às 15h30. Às 15h58, o advogado protocolou a petição informando do exercício de sua prerrogativa, sem nem mesmo entrar em contato com o magistrado, que, por se tratar de interrogatório do acusado, adiou o feito para 6 de fevereiro do ano seguinte.

A oitiva das testemunhas da acusação foi marcada para as 13h30 de 30 de maio, já que não compareceram à primeira. Às 16h30, o réu, preso, ainda não havia sido apresentado, o que levou à remarcação.

Em 10 de outubro, como as testemunhas do réu estivessem atrasadas, foi iniciada a audiência de outro caso, às 14h15. Às 16h20 foi feito o pregão do processo. O magistrado foi então informado de que os advogados, novamente sem entrar em contato prévio, haviam protocolado às 16h16 petição relativa à prerrogativa. O réu, já solto, deixou o fórum junto com seu defensor. Diante do fato, o magistrado nomeou defensor público e deu seguimento ao feito.

Para o STJ, além de não se enquadrar na hipótese prevista no estatuto, o caso não trouxe nenhum prejuízo à defesa.

Autonomia e qualidade

No HC 229.306, a defesa alegava que a atuação do advogado no processo de origem teria sido de “péssima qualidade” e deficiente. Assim, por falta de defesa técnica, a condenação do réu em 13 anos por homicídio qualificado deveria ser anulada.

O ministro Jorge Mussi, porém, afastou a nulidade. Para o relator, o advogado era habilitado e fora regular e livremente constituído pelo réu, pressupondo confiança deste no profissional. A atuação do advogado não seria negligente, já que sustentou suas teses em todas as oportunidades oferecidas pelo juízo.

Conforme o ministro, não se pode qualificar como defeituoso o trabalho do advogado que atua de acordo com a autonomia garantida pelo estatuto.

“Como se sabe, o conhecimento e a experiência agregados por cada profissional, em qualquer ofício, são critérios que levam, muitas vezes, à execução de trabalhos distintos sobre uma mesma base fática, como não raro ocorre, por exemplo, em diagnósticos diversos dados a um mesmo sintoma por dois ou mais médicos. Trata-se, na verdade, da avaliação subjetiva do profissional, diante de um caso concreto, das medidas que entende devidas para alcançar um fim almejado”, avaliou Mussi.

“O ofício do advogado, entretanto, se consubstancia em obrigação de meio, não lhe sendo exigível qualquer resultado específico sobre a sua atuação em juízo, senão a diligência na prestação do serviço e o emprego dos recursos que lhe estiverem disponíveis em busca do êxito almejado”, completou.

“Assim, embora aos olhos do impetrante a atuação do causídico constituído pelo paciente não seja digna de elogios, da leitura das peças que foram acostadas aos autos não se constata qualquer desídia ou impropriedade capaz de influenciar na garantia à ampla defesa do acusado”, acrescentou o ministro.

“Aliás, mostrou-se combativo ao não resignar-se com a decisão de pronúncia, manifestando seu inconformismo até o último recurso disponível, revelando a sua convicção na estratégia defensiva traçada, a qual foi igualmente sustentada perante o conselho de sentença. Entretanto, diante de um insucesso, para o crítico sempre haverá algo a mais que o causídico poderia ter feito ou alegado, circunstância que não redunda, por si só, na caracterização da deficiência de defesa”, concluiu.

Direito próprio

As prerrogativas profissionais são direito do próprio advogado. Essa interpretação decorreu do caso em que um clube impediu o defensor de ingressar em suas dependências, afirmando que somente sócios podiam frequentá-lo.

O advogado defendia um cliente perante o conselho deliberativo do country club. Temendo que o impedimento tornasse a acontecer, o advogado ingressou com medida cautelar, que foi deferida. Porém, no mérito, o processo foi extinto, sob o argumento de que o advogado não poderia pleitear em seu nome direito de terceiro, seu cliente.

Para o STJ, no entanto, é “óbvio” que o titular das prerrogativas da advocacia é o advogado e não quem o constitui. Por isso, a legitimidade para a ação, nos termos em que proposta, era mesmo do defensor (REsp 735.668).

Carga de autos

Em decisão recente, o STJ afirmou que apenas o advogado que deixou de devolver os autos no prazo é que pode ser responsabilizado pela falta.

No REsp 1.089.181, as instâncias ordinárias haviam imposto restrições a todos os advogados e estagiários da parte, mas o STJ afirmou que só poderia ser punida a advogada subestabelecida que deixou de devolver os autos. Porém, no caso analisado, nem mesmo essa punição poderia ser mantida, já que os autos foram devolvidos antes do prazo legal de 24 horas que permitiria a aplicação de sanções.

“Merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que a configuração da tipicidade infracional decorre não do tempo em que o causídico reteve os autos, mas do descumprimento da intimação para restituí-los no prazo legal”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão.

Proibição de retirada de processo é pessoal e não se estende a outros advogados da parte

Vistas para 47 réus

O STJ já decidiu que não viola prerrogativas da advocacia a limitação, pelo juiz processante, de restrição à vista dos autos fora do cartório quando a medida é justificada.

No HC 237.865, o Tribunal afirmou que a retirada dos autos de processo com 47 réus, cada um com seus advogados próprios, envolvidos em cinco denúncias relacionadas a tráfico internacional de drogas, causaria tumulto e retardamento processual.

Conforme o STJ, as partes não tiveram impedido o acesso aos documentos ou cópias, o que não restringiu seu direito de defesa. Apenas foi aplicada exceção prevista no próprio Estatuto da Advocacia (artigo 7º, parágrafo 1º, item 2).

O caso tratava de réus presos com mais de quatro toneladas de cocaína e cinco toneladas de maconha. Na operação, foram apreendidos também 48 veículos, um avião e mais de US$ 1 milhão, além de maquinário e produtos químicos para preparação e adulteração das drogas. O grupo, de acordo com a denúncia, produzia as drogas na Bolívia e as distribuía para São Paulo, a Europa e a África.

Tumulto protelatório

O advogado que tenta tumultuar o trâmite processual e apenas adiar o julgamento também pode ter negada a carga dos autos. No REsp 997.777, o STJ considerou válida a negativa de carga dos autos pelo tribunal local.

Às vésperas do julgamento, os advogados foram substituídos. Por isso, os novos representantes pediam vista fora de cartório. A corte havia negado a retirada dos autos porque a parte teria, desde a primeira instância, feito várias manobras para procrastinar o andamento do processo.

Intimação

Por outro lado, o STJ anulou (HC 160.281) o julgamento de um recurso em sentido estrito porque a decisão do relator autorizando vista para cópias deixou de ser publicada, o que impediu o conhecimento do ato pelo advogado.

Para o tribunal local, o defensor constituído e os dois estagiários autorizados deveriam ter procurado tomar conhecimento da decisão, que só foi juntada três dias antes do julgamento. Eventual prejuízo para o réu decorreria da própria desídia da defesa. Mas o STJ considerou que o ato, nessas condições, constituiu um nada jurídico.

Os ministros consideraram que não seria razoável exigir do advogado que se dirigisse todos os dias ao gabinete do relator ou à secretaria do foro para informar-se sobre o andamento do processo.

Ainda conforme o STJ, havendo advogado constituído, tanto em processo judicial quanto administrativo, as intimações devem ser feitas também em seu nome, sob pena de nulidade. É o exemplo do decidido no Recurso Especial 935.004.

Na origem, um processo administrativo corria perante o conselho de magistratura. O juiz recebeu pena de censura por ter nomeado como inventariante seu padrinho de casamento, que por sua vez contratou o irmão do magistrado como advogado do espólio.

Como não foi intimado dessa decisão do conselho, o advogado que defendia a parte no processo de inventário não pôde entrar a tempo com a exceção de impedimento e suspeição contra o juiz.

O STJ considerou nula a intimação do resultado de processo administrativo feita somente em nome da parte em processo judicial relacionado ao caso, sem inclusão de seu advogado constituído.

Vista em processo administrativo

Porém, o STJ considerou, no REsp 1.232.828, que a administração não pode simplesmente impedir o advogado de retirar autos de processo administrativo da repartição.

No caso, o advogado tinha uma senha da repartição para provar que havia tentado obter vista do processo em que pretendia verificar o lançamento de ISS contra seu cliente. Mas o horário impresso correspondia à madrugada de domingo.

No STJ, foi considerado que, apesar disso, o documento, somado à presunção de boa-fé dos advogados, servia como prova. Mais que isso, a autoridade coatora se manifestou informando que realmente não concedia vista em carga dos processos administrativos. Isso configurou a violação do direito líquido e certo do advogado.

Imunidade por ofensas

Para o STJ, o advogado não pode ser responsabilizado por ofensas em sua atuação profissional, ainda que fora do juízo. No HC 213.583, o Tribunal reconheceu a ausência de justa causa em processo por crimes contra a honra movido por juiz contra um advogado.

O advogado era procurador municipal. A juíza titular da causa negara o mandado de segurança contra o ente público. A parte recorreu com embargos de declaração, os quais foram acolhidos com efeitos infringentes pelo magistrado, que substituía a titular afastada.

Na apelação, o procurador teria ofendido o juiz substituto, ao apontar sua decisão como ilegal e imoral. Isso porque teria, “curiosamente”, julgado “com celeridade sonhada por todos os litigantes” a causa movida por esposa de servidor de seu gabinete, na vara onde era titular.

Para o tribunal local, haveria injúria na afirmação de que a fundamentação era lamentável e a decisão absurda e ilegal; difamação, ao apontar que a decisão fora tomada “curiosamente” de forma célere, absurda, antiética e com interesse na causa; e calúnia ao afirmar que o juiz teria favorecido esposa de subordinado, fatos que corresponderiam a prevaricação e advocacia administrativa.

O STJ, no entanto, entendeu que não havia na apelação nenhum elemento que demonstrasse a intenção do advogado de ofender o magistrado ou imputar-lhe crime. Os ministros consideraram que a manifestação era objetiva e estava no contexto da defesa do ente público, seu cliente. As críticas, ainda que incisivas e com retórica forte, restringiam-se à decisão e à atuação profissional do magistrado, não invadindo a esfera pessoal.

Os ministros apontaram ainda que a própria magistrada titular da vara, ao receber a apelação, anotou que somente o tribunal teria competência para reverter sua decisão original e lhe causava “estranheza” a decisão do substituto. “Salvo engano, juízos com mesmo grau de jurisdição não podem alterar sentença um do outro”, registrou a magistrada.

Porém, no RHC 31.328, o STJ entendeu que a formulação de representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra outro advogado não guarda relação com o exercício de atividade advocatícia, o que afasta a imunidade.

Nesse mesmo processo, o STJ também reafirmou jurisprudência segundo a qual o cliente não pode ser responsabilizado por eventual excesso de linguagem de seu patrono.

“Pela ordem, Excelência!”

O tribunal esclareceu, no Agravo de Instrumento 1.193.155, que a prerrogativa de o advogado “usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal” não permite a juntada de documentos após o julgamento do recurso.

No caso, o Joinville Esporte Clube tentava comprovar, com a petição denominada “questão de ordem”, ter ingressado na “Timemania”, afastando a cobrança tributária. Porém, a peça só foi atravessada depois do julgamento colegiado do agravo regimental que confirmara a negativa ao agravo de instrumento. Os ministros anotaram, ainda, que tal petição não agiria sobre o prazo prescricional.

HC 97645 - HC 229306 - REsp 735668 - REsp 1089181 - HC 237865
REsp 997777 - HC 160281 - REsp 935004 - REsp 1232828 - HC 213583
RHC 31328 - Ag 1193155
Confira o Estatuto da Criança e do Adolescente na íntegra:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
Confira o que o Código Penal diz: http://bit.ly/RKcYzS.

TJSP
 Defeito em veículo zero-quilômetro gera dano moral
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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos a pagarem solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. O objeto da demanda foi a compra de um carro zero-quilômetro, que passou por dois ‘recalls’ e necessitou de substituição do motor para sanar o defeito apresentado.

relator designado, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O automóvel foi adquirido em janeiro de 2009, passou por ‘recalls’ em agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida de freio e para troca de óleo do motor. Em 2010, após novamente apresentar defeito, houve a troca do motor e solução do problema.

Desinano destacou: “Mesmo que os fornecedores tenham sanado o vício, por meio da substituição do motor do veículo, a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos”.

A decisão foi por maioria de votos. Os desembargadores Pedro Baccarat e Palma Bisson também participaram do julgamento.
DECISÃO
Santander pagará indenização por encerramento indevido de conta-corrente
Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do SuperiorTribunal de Justiça (STJ).

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização.

Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP.

Abuso de direito

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino entende que o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou de inadimplemento dos correntistas. Simplesmente dizer que perdeu o interesse no contrato, sem qualquer outra justificativa, não seria suficiente. “Em pleno século XXI, adotou-se uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos”, afirma.

Sanseverino reconhece abuso de direito no caso. Para ele, a liberdade contratual deve ser exercida levando em consideração a função social do contrato e deve respeitar as regras éticas e da boa-fé objetiva.

Liberdade de contratar

Para a ministra Nancy Andrighi, a situação é diferente da contratação inicial, quando a instituição financeira pode aplicar a liberdade de contratar, por se tratar de uma atividade de risco e que exige diversas medidas de segurança.

No caso, afirma a ministra, falta uma justificativa razoável para a perda de interesse no contrato de conta-corrente por parte do banco após mais de 40 anos de relação contratual, mesmo que a rescisão unilateral por qualquer uma das partes esteja prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Não há como compreender como legítimo exercício do direito de não contratar, sem qualquer alegação de alteração da situação fática das partes, que o interesse comercial por tantos anos existente, tenha se perdido”, esclareceu.

Em seu voto, Andrighi ainda cita que, mesmo que o planejamento estatal sirva apenas de indicativo ao setor privado, a extinção imotivada de conta-corrente contraria o atual movimento do governo brasileiro pela inclusão bancária.

Dever de manutenção 
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, primeiramente votou pela manutenção do acórdão do TJSP. Com o debate gerado, Beneti convenceu-se de que a solução legal mais adequada seria aquela dada pela sentença de primeiro grau, uma vez que o caso apresenta particularidades não presentes nos precedentes jurisprudenciais citados em seu primeiro entendimento.

Após enaltecer a importância do julgamento colegiado, que possibilita, segundo ele, uma formação da vontade jurisdicional mais profunda do que o julgamento que se atenha à análise inicial individual, o relator concordou com os pontos levantados por seus pares e entendeu que é necessário proteger o correntista como consumidor.

Para o ministro, o fato de ser uma conta-corrente vinda de longo tempo e mantida em constante atividade afasta a faculdade do banco de, imotivadamente, por seu próprio arbítrio e com uma simples notificação, encerrá-la: “A pura e simples conclusão de que o banco não teria o dever de manutenção das contas-correntes de longa duração, vivas e com razoável movimento, dada a pretensa liberdade unilateral de contratar, encerraria rendição do intérprete judiciário à inquestionabilidade do positivismo jurídico”.

Com a decisão, fica restabelecido o que foi determinado pela sentença de primeiro grau, que condenou o Banco Santander a manter as contas-correntes e, levando em consideração o dano à honra sofrido pelos correntistas, reconheceu o direto à indenização por danos morais. 

DECISÃO
Convenção de condomínio pode definir quórum paraalteração de regimento interno
Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi tratada pelo STJ em recurso de condomínio da Asa Sul, em Brasília, que tentava anular decisões desfavoráveis em ação de anulação de assembleia. Proposta pelo proprietário de um dos apartamentos do edifício, a ação inicial questionava assembleia que definiu procedimentos e locais para instalação de ar-condicionado, além de fixar prazo para que os condôminos em desacordo se adequassem à nova norma.

O proprietário alega que apenas 15 condôminos participaram da assembleia, número inferior ao quórum mínimo de maioria qualificada, ou dois terços dos proprietários, estabelecido pela convenção de condomínio para deliberações dessa natureza.

Sentença mantida 
A Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília concedeu a antecipação de tutela solicitada pelo proprietário para anular a assembleia, por entender que ela estava em claro desacordo com a convenção. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reconheceu as alterações surgidas com a nova lei, mas considerou que quórum especial, desde que previsto, pode ser exigido. Assim, manteve a decisão da primeira instância.

Ao julgar o recurso especial no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, também voltou a analisar a modificação no artigo 1.351 do CC após a Lei 10.931. Para o ministro, a questão principal é saber se, depois da alteração legal, que deixou de disciplinar sobre quórum para modificação do regimento interno, a imposição desse quórum pode ser exigida por convenção de condomínio.

O relator explicita trechos do acórdão do TJDF que citam a convenção do condomínio (“será exigida maioria qualificada de no mínimo dois terços do total dos condôminos, para aprovação e alteração do regimento interno”) e o edital de convocação da assembleia (“discussão e definição dos procedimentos e locais para instalação de aparelhos de ar condicionado no edifício, com a necessária alteração do artigo 9º do regimento interno”).

Autonomia privada 
Para Salomão, a modificação promovida pela lei ampliou a autonomia privada, dando aos condôminos mais liberdade em relação ao regimento interno. Se cabe à convenção condominial reger a matéria, não há qualquer impedimento à imposição da maioria qualificada para alteração regimental e não cabe intervenção estatal para afastar tal normatização.

“A pretendida admissão de quórum (maioria simples), em dissonância com o estatuto condominial – que impõe a maioria qualificada – resultaria em violação da autonomia privada, princípio constitucionalmente protegido”, afirma o ministro.