EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Leia a notícia:
http://bit.ly/18ywpkf
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