A 3ª Turma do TRT/RS mandou pagar a uma professora as horas dispendidas com correções de provas e com o lançamento das notas no site do colégio em que trabalhava, no município de Passo Fundo. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 31 de julho. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1eGMkys.
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