quinta-feira, 16 de julho de 2020

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Pedidos dispararam devido à pandemia.

Em matérias que tratam dos pedidos de redução de aluguel em São Paulo em consequência da pandemia, o telejornal SPTV 1 e o portal G1 abordaram também iniciativas do Tribunal de Justiça para resolução pacífica de conflitos: os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o projeto-piloto da Corregedoria Geral da Justiça de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19.
Segundo a reportagem, 51% dos inquilinos pediram renegociação do contrato em decorrência da crise financeira provocada pela pandemia de coronavírus, situação que prejudica tanto os moradores quanto os locatários que precisam do aluguel para sobreviver. Como forma de resolver tais impasses a matéria menciona o trabalho do TJSP. “Tenho conversado com muitos advogados dessa área e o que ouço deles é que a Justiça está muito sensível com os acordos e em ajudar a reduzir o valor dos aluguéis neste momento tão difícil”, afirmou o apresentador Cesar Tralli.
O jornalista apontou que empresas podem procurar o Tribunal por e-mail para tentar uma conciliação antes de optar pela via judicial. A parte interessada pode formular requerimento por e-mail institucional (cerde@tjsp.jus.br), em que informará o pedido e a causa de pedir relacionada às consequências da pandemia. A mensagem dever ser acompanhado também da qualificação completa das partes, com documentos atualizados, e-mails de contato e outros documentos essenciais. Saiba mais.
Os Cejuscs atendem demandas das áreas Cível e de Família, tais como Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas, entre outras. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. Atualmente as unidades estão realizando sessões virtuais em que as partes, com o auxílio de um conciliador/mediador, conversam por chamada de vídeo na busca de um acordo. Clique aqui para acessar a lista com todos os Cejuscs do Estado e os e-mails de contato.

quarta-feira, 15 de julho de 2020

EDUARDO GONZALEZ PALESTRA ITALIA

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO UBATUBA

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

EDUARDO GONZALEZ

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO UBATUBA


EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Começa a valer desconto para pagamento de dívida tributária
 
A partir desta quarta-feira (15), pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho para permitir a negociação.

Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas,considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida.

Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.

As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje. 
Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples
 
O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. 

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. 

O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. 

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.

— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.

Público-alvo
De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.

Parcelamento
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.

No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.

A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.

Prazo do Simples
Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.

O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.                                         
Medidas de enfrentamento à Covid-19 entram em vigor
 
Aprovadas pelos deputados estaduais em junho, as novas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado passaram a valer a partir desta terça-feira (14/7). De autoria coletiva, a Lei 17.268/2020 foi sancionada pelo governador João Doria na segunda-feira (13/7).

O texto da nova norma contém dispositivos relacionados à promoção da saúde, incentivos ao setor cultural, redução de despesas de órgãos públicos, diminuição da violência, obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção e distribuição de alimentos.

Com o objetivo de manter o isolamento social sem, no entanto, prejudicar consultas e tratamentos, a lei regulamenta o atendimento remoto que poderá ser feito por médicos durante a pandemia. Para os pacientes que precisarem de internação devido à Covid-19, os leitos de hospitais particulares poderão ser requisitados.

Os profissionais de saúde e de assistência social que atuam na linha de frente de combate ao novo coronavírus terão a opção de se hospedarem em hotéis e alojamentos como forma de proteger seus parentes.

Agricultura familiar, cultura e outros

Já os agricultores familiares, pequenos produtores, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas poderão ter acesso à linhas de crédito e microcrédito. Incentivos financeiros para o setor cultural, como a realização de eventos e premiações transmitidos pela internet, além da concessão de um auxílio emergencial, também estão previstos na lei.

O governador, por sua vez, terá autorização para impedir a suspensão, por inadimplência, do fornecimento de serviços tidos como essenciais durante a crise sanitária, tais como energia, gás, água e tratamento de esgoto. Da mesma forma, ficam suspensos, de imediato, os prazos de validade de concursos públicos que já foram homologados.

Também relacionada às permissões concedidas ao chefe do Executivo estadual está a licença para que ele viabilize a entrega de refeições gratuitas para moradores de rua e de cestas básicas e itens de higiene para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na área da educação, os estudantes de instituições de ensino da rede privada contarão com o apoio da Fundação Procon-SP para firmarem um acordo sobre o pagamento de mensalidades e eventuais rematrículas.                                         

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Idoso com doenças incapacitantes obtém na Justiça o direito de receber adicional de 25% no pagamento da aposentadoria
 
Um idoso de 61 anos, residente no município de Braga (RS), que necessita do auxílio permanente de parentes para exercer atividades básicas do cotidiano, como tomar banho, se alimentar e se locomover, teve o direito de receber adicional de 25% no pagamento da aposentadoria por invalidez confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (7/7), a 5ª Turma da Corte, responsável por julgar ações de natureza previdenciária, negou provimento ao recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença de primeira instância que determinou a concessão do valor adicional ao segurado.

“O cotejo do conjunto probatório permite concluir que o autor necessita do acompanhamento de terceiros em razão de suas limitações de movimentos decorrentes de várias patologias severas, como bem referiu o magistrado de origem na sentença, a qual não merece reparos”, declarou a juíza federal convocada Gisele Lemke, relatora do processo no TRF4.

Limitações

Na ação ajuizada pelo segurado contra o INSS, a perícia médica do Judiciário constatou que o autor sofre de epilepsia com bloqueamento cerebral, convulsão, artrose, tendinite e trombose. Ele é aposentado por invalidez desde 2008.

A Vara Judicial da Comarca de Campo Novo (RS) determinou que o adicional deverá ser pago retroativamente desde a data da perícia realizada no segurado, ocorrida em setembro de 2014.

Adicional de 25% à aposentadoria por invalidez

A Lei 8.213/91 estabelece em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% para o caso de segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Câmara aprova ampliação do rol de profissionais de saúde indenizáveis por Covid-19
 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção do presidente da República.

A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).

O Plenário seguiu o parecer favorável do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para as emendas. Uma delas inclui outras categoria entre os beneficiários dessa indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Também permanecem no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:
- os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
- aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
- aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
- aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Para Reginaldo Lopes, as emendas aprovadas deixam “mais claro e mais transparente o conjunto de profissionais que serão indenizados”. Ele destacou que a proposta é uma demonstração de gratidão a essas pessoas.

“Até agora já foram 169 profissionais de saúde mortos. E muitos dos que continuam saudáveis não conseguem ir para casa por medo de contaminar seus familiares”, acrescentou Fernanda Melchionna.

O relator do projeto, Mauro Nazif, comemorou a aprovação, destacando que foi uma vitória para os parentes dos profissionais vitimados.

As emendas foram aprovadas com 272 votos contra 185. A base do governo da Câmara encaminhou contra as mudanças.

Valores
O texto determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.

Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Afastamento do trabalho
Emenda do Senado rejeitada pelo Plenário pretendia excluir do texto do relator dispositivo que dispensa o trabalhador de apresentar ao empregador, por sete dias, comprovação de doença. A regra valerá durante o período de emergência em saúde pública.

No oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. 

terça-feira, 5 de maio de 2020

imagens do EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO


Confira os principais julgamentos do STF na sessão virtual de 24 a 30/4
 
O Plenário do Supremo Tribunal examinou uma pauta de 133 processos na sessão virtual realizada de 24 a 30/4. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 348 casos, e a Segunda Turma julgou 433.

Confira, abaixo, os principais temas julgado:

Transporte pirata

Por unanimidade, o Plenário considerou inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas e demais encargos decorrentes de infrações. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 661702, com repercussão geral reconhecida, que discutiu se a imposição de penalidades para quem pratica transporte irregular de passageiros está inserida na competência do Distrito Federal para legislar sobre transporte público coletivo. A Corte acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, para fixar a seguinte tese para efeitos de repercussão geral. "Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração”.

O recurso, interposto pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, foi parcialmente provido para assentar a validade do artigo 28 da Lei distrital 239/1992, alterado pelas Leis distritais 953/1995 e 3.229/2003, excetuado o parágrafo 7º, em que foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “das multas, preços públicos e demais encargos”.

Tempo de espera

Por maioria de votos (6x5), o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6066 e manteve a integralidade da Lei estadual 16.725/2018 de São Paulo. A norma estabelece o tempo máximo de espera de 15 minutos (dias normais) e 25 minutos (vésperas de feriado e datas comemorativas) para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular. Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin. A ação foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

Pensão de ex-governador

O Plenário manteve a inconstitucionalidade de norma da Paraíba que garantia o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores. O benefício estava previsto no parágrafo 3º do artigo 54 da Constituição do Estado da Paraíba (na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 21/2006), declarado inconstitucional em outubro de 2011. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do ministro Celso de Mello, relator, e rejeitaram os embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dilma Rousseff

O colegiado acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, relator, para julgar prejudicado, por perda de objeto, o Habeas Corpus (HC) 134162, pelo qual se pretendia a manutenção do mandato da então presidente da República, Dilma Housseff. Em abril de 2016 o ministro havia indeferido o pedido de liminar formulado no HC, por considerar que não havia risco à liberdade de locomoção da presidente da República.

José Maria Marín

Em decisão unânime, o Plenário rejeitou o Habeas Corpus (HC) 128893, impetrado em favor do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marín, condenado a 41 meses de prisão no caso Fifagate. Marín estava em prisão domiciliar nos EUA e foi libertado pela justiça norte-americana, após redução significativa da pena para retorno ao Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, não há risco à liberdade de locomoção.

Nicolau dos Santos Neto

O Plenário rejeitou o Habeas Corpus (HC) 117281 em favor do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A Corte por 6x5 votos, alguns com ressalvas, acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, por ausência de ilegalidade a ser reparada. No habeas, que tramita sob segredo de justiça, a defesa informa que o ex-juiz foi indultado pelo Decreto Presidencial 7.873/2012 e opôs agravo pleiteando a declaração da ocorrência da prescrição.

Acir Gurgacz

Por maioria de votos (7x4), o Plenário negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. O agravo foi apresentado nos autos do HC 164593 e encaminhado ao Plenário pela Segunda Turma do STF, para análise da possibilidade de a defesa apresentar sustentação oral. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que entende que a orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nos julgamentos de agravos regimentais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento Interno do STF.