terça-feira, 22 de março de 2016

Novo Imposto de Renda sobre ganhos de capital só valerá a partir de 2017
As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou na sexta-feira (18) o Ministério da Fazenda. Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.

A sanção da Medida Provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada ontem (17) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado.

Ao sancionar a lei, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia que as faixas de ganhos de capital aplicadas a cada alíquota fossem reajustadas conforme a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida reduziria a arrecadação do governo a cada ano.

Até agora, quem obtinha ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, pagava 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

As alíquotas são chamadas de progressivas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos, que têm ganhos de capital maiores do que os menos ricos. O governo esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com o novo modelo de cobrança, mas as mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória reduziram a projeção pela metade, para R$ 900 milhões.

Originalmente, o governo tinha proposto uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão. Acima desse valor, os percentuais subiriam gradualmente até chegarem a uma alíquota de 30% para ganhos acima de R$ 20 milhões. 
Irregularidade no recolhimento do depósito recursal equivale à sua ausência
No decorrer do Processo 00006905320145020391, reclamante e reclamada interpuseram recurso contra decisão de primeiro grau. No entanto, a análise do mérito pela 3ª Turma do TRT da 2ª Região foi feita apenas no primeiro caso. Isso porque o recolhimento do depósito recursal no caso da empresa foi feito de modo irregular.

Em análise ao pedido, o desembargador-relator Nelson Nazar concluiu que o depósito recursal da acionada foi feito por boleto bancário do Banco do Brasil. No entanto, conforme as Instruções Normativas nº 15 e 26 do CSJT, isso deveria ter sido feito em conta vinculada do FGTS, na Caixa Econômica Federal.

O pagamento via boleto ofende, ainda, a Súmula 426 do TST: “(...) Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP (...)”.

Desse modo, acordaram os magistrados da 3ª Turma em não conhecer do recurso ordinário da reclamada, pois, de acordo com o voto, “compete à parte zelar pela exatidão do recolhimento do depósito recursal e que a irregularidade em seu recolhimento equivale à sua ausência”.

(Proc. 00006905320145020391 – Acórdão 20150564940) 

DR. EDUARDO GONZALEZ E FELICIA BARONE CURCIO GONZALEZ ADVOGADOS SÃO PAULO BRASIL

Novo CPC muda rotinas no STJ em favor dos cidadãos e advogados
Passou a vigorar na sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC). Sancionada com vetos há um ano pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.105/15, que institui o novo código, substitui uma legislação processual que estava em vigor desde 1973.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve importante papel na formulação do novo CPC. A comissão de 12 juristas criada para elaborar o anteprojeto foi presidida por Luiz Fux, à época ministro do STJ, hoje do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir de junho de 2010, o texto foi debatido no Senado e na Câmara. Em dezembro de 2014, seguiu para votação final no plenário do Senado e depois foi encaminhado à Presidência da República para sanção.

Pacote de mudanças

Para se adequar aos novos ritos impostos pelo CPC, a Secretaria Judiciária (SJD), a Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) trabalharam em conjunto. O chamado “pacote do novo CPC” inclui uma série de medidas que tendem a ajustar o sistema informatizado do tribunal –Sistema Justiça – às inovações requeridas pelo novo processo civil.

Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, secretária dos Órgãos Julgadores, conta que as alterações do novo código implicam melhorias diretas para todo o público do tribunal, bem como para advogados. “Essas mudanças que foram executadas até o momento, no âmbito do pacote do CPC, têm o viés de tornar as serventias judiciais, os cartórios de cada um dos órgãos julgadores do STJ, capazes de executar em meio eletrônico as novas determinações do código”, explica Cláudia.

Já Rubens Cesar Gonçalves Rios, secretário judiciário, destaca que o trabalho é incessante para ajustar ao novo CPC os caminhos do processo no STJ. Segundo ele, isso vai resultar em uma mudança no fluxo do processo, “que já está sendo implementada”.

Fluxos

De acordo com Rubens Rios, as mudanças na SJD reforçam ainda mais seu papel de unidade de análise, em substituição à velha e burocrática imagem de mera registradora de dados.

O estudo das inovações na legislação processual e de seus impactos nas rotinas de trabalho começou a ser feito pelo gabinete da SJD ainda no segundo semestre do ano passado, e os resultados foram enviados à Presidência do Tribunal para inclusão no projeto de reforma do Regimento Interno, atualmente sob análise dos ministros.

As alterações propostas devem resultar em um novo fluxo do processo na SJD. Na primeira etapa, a principal novidade é a criação do serviço de indexação legislativa, que indicará os dispositivos legais discutidos no recurso. Na fase de autuação, será necessário incluir o nome das sociedades de advogados, como exige o novo CPC.

Nessa etapa inicial, de formação do processo, serão inseridos no sistema os dados necessários à realização da triagem processual, que inclui a verificação de pressupostos recursais objetivos, o cotejo analítico dos agravos com as decisões de inadmissibilidade do recurso especial e a análise de temas jurídicos com base em matéria repetitiva, repercussão geral e súmulas do STJ e do STF.

Atualmente, a triagem realizada pela SJD responde por uma redução de 40% no número de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.

O novo CPC aumenta a complexidade da triagem, pois passa a haver distinção entre vícios processuais sanáveis e insanáveis. Até aqui, todos os processos com falhas eram encaminhados ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) para decisão sumária. Agora, diante da identificação de vícios passíveis de correção, a parte deverá ser intimada.

A análise de temas jurídicos passará por uma mudança de metodologia com a criação da indexação legislativa, cujas informações sobre os dispositivos legais em debate vão permitir uma comparação mais ágil e ampla com as súmulas e decisões em repetitivos e repercussão geral. Esse trabalho será implantado gradativamente e seguirá diretrizes a serem estabelecidas pelo Nurer.

Adaptações

Rodrigo Almeida de Carvalho, da Coordenadoria de Desenvolvimento da STI, esclarece que a mudança no código vai impactar diretamente no Sistema Justiça, e essa primeira análise envolve um trabalho de adaptações que irá acontecer ainda durante a solidificação nas novidades apresentadas pelo CPC.

“Vão surgir novas demandas, porque é o começo, o código está sendo analisado, e à medida que forem surgindo novas solicitações iremos implementando e incrementando esse pacote”, diz. Ele informa ainda que há novas modificações previstas, a serem aos poucos implantadas: “Esperamos chegar ao final deste ano com pelo menos a maioria delas executadas”, concluiu.                                         
Prazos do novo CPC não devem valer para os Juizados Especiais
A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do Código de Processo de Civil (CPC) de 2015, não deve ser aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. É o que defende a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Desde sua entrada em vigor, a Lei 9.099/1995 – que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais – convive com o Código de Processo Civil de 1973. Estabeleceu-se que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.

Para a corregedora, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.

Em defesa da razoável duração desses processos, Nancy Andrighi manifesta seu total apoio à Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O documento pede a inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC aos Juizados Especiais.                                         
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores entra em vigor
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), na sexta-feira (18/03), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.

O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ.

Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímulo e feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho.

Durante o processo de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição de consulta. O CNJ publicará em breve normativo com estes dados.

A adoção do cadastro não é obrigatória aos tribunais, que deverão elaborar cadastros próprio de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados.

Podem encaminhar solicitação para cadastramento de mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial, e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. A manutenção do cadastro nacional permitirá que o CNJ possa, futuramente, avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o país, o percentual de acordos e outros recortes possíveis com base nos registros.   
Nota Pública - Impeachment
O país assiste, perplexo, a crises políticas e éticas sobrepostas, que ameaçam as instituições democráticas. Os fatos e suspeitas que cercam a presidência da República não deixam outra alternativa: o processo do impeachment precisa ser iniciado e conduzido com rigor e celeridade.

A corrupção é inaceitável e precisa ser implacavelmente perseguida, mas só pode ser enfrentada observando-se o devido processo legal, cujas regras servem para garantir julgamentos justos, imparciais e válidos. Democracia e Estado de Direito só convivem com práticas que respeitam as regras do jogo: os fins não justificam os meios.

A não observância de tais regras contribui para aprofundar ainda mais a instabilidade e as crises pelas quais passa o País, ao invés de saná-las.

Nesse momento de aflição nacional, a AASP conclama a todos que ajam com serenidade e em especial aos integrantes do Congresso Nacional e do Poder Judiciário que cumpram suas missões constitucionais, lembrando que o respeito ao direito de defesa e às prerrogativas dos advogados são valores absolutos, que não admitem qualquer mitigação, seja qual for a gravidade dos fatos sob apuração.  

quinta-feira, 3 de março de 2016

Estado de SP se recusa a liquidar precatórios
O Estado de São Paulo entrou com um mandado de segurança contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para evitar que os gastos anuais com precatórios subissem de R$ 2 bilhões para mais de R$ 4 bilhões.

O aumento havia sido determinado pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, foi fixado que estados e municípios deveriam liquidar os precatórios (dívidas por condenações judiciais) em cinco anos, até 2020.

Para cumprir a meta fixada pelo STF e pagar cerca de R$ 20 bilhões em precatórios, o governo paulista teria que elevar seu esforço orçamentário, de 1,5% da receita corrente líquida, para 2,83%, calculou o Depre. O volume dos pagamentos varia conforme a receita corrente do Estado, atualmente em R$ 139 bilhões.

O estado, contudo, se recusa a cumprir a determinação. No mandado, que será julgado pelo Órgão Especial do TJSP, o governo afirma que o cálculo está "equivocado", e que a meta "não possui qualquer viabilidade", em especial por causa da crise econômica. O governo defende ainda que a elevação da alíquota sobre a receita corrente líquida não é obrigatória pois haveria alternativas.

A principal delas seria o fechamento de acordos com os credores do governo. Nessa hipótese, os detentores dos precatórios aceitariam receber até 40% menos para ter prioridade na ordem de pagamento. Outros caminhos possíveis seriam a compensação de precatório com dívidas tributárias - hipótese que o governo vem rejeitando sob argumento de que não há previsão legal - e o uso de depósitos judiciais.


Mas para o presidente da comissão de estudos de precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Marco Antonio Innocenti, o governo está, na verdade, apostando que continuará inadimplente. Ele afirma que "a lide do governo é temerária" e que não possui qualquer fundamento.

Innocenti diz que há uma série de inconsistências na argumentação do estado, a começar pelo silêncio sobre os depósitos judiciais. Apesar de o estado não fazer menção disso no mandado de segurança, ele aponta que o governo já sacou R$ 1,4 bilhão em depósitos em outubro do ano passado. Esse saque, diz ele, ocorreu na sistemática da Lei Complementar 151/2015, que prevê uso exclusivo dos recursos para liquidação de precatórios.

"Nenhum tostão desse valor voltou para a conta que o tribunal administra para o pagamento de precatórios", afirma o porta-voz do IASP, entidade que pediu para participar do processo como amicus curiae.

Innocenti aponta que o Depre chegou, em janeiro, a autorizar o uso do saque de R$ 1,4 bilhão para que o estado chegasse ao esforço de 2,83% para o pagamento de precatórios este ano. Mesmo assim, o estado paulista permaneceu em silêncio sobre o uso da verba.

Para o IASP, o uso de verba vinculada ao pagamento de precatórios para outros fins é razão para ação de improbidade administrativa contra o governador Geraldo Alckmin. Nos autos, o instituto afirmou que o governo "agiu com deslealdade" e se "silenciou convenientemente sobre a destinação dos depósitos".

Procurado, o titular do Depre, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, não quis se pronunciar. Por meio da assessoria de imprensa do TJSP, ele afirmou que "a manifestação do IASP é muito precisa".

Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGESP) informou que sua argumentação estava "largamente exposta" da petição inicial e preferiu não se manifestar.  
Câmara aprova MP que aumenta alíquota do IRRF sobre juros de capital próprio
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (2) a Medida Provisória (MP 694/15) que aumenta o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

A medida, que aumenta de 15% para 18% a alíquota cobrada, será agora encaminhada à apreciação do Senado Federal. O prazo de validade da medida termina no dia 8 de março. Como ela não foi votada pela Câmara com um mínimo de sete dias de antecedência para envio ao Senado, ela poderá deixar de ser votada naquela Casa.

De acordo com a justificativa do governo, a MP faz parte das medidas voltadas para melhorar a situação fiscal do país e alteram o benefício que já era concedido há mais de 20 anos. “Se um sócio pessoa física é beneficiário dos JCP [Juros de Capital Próprio], este paga apenas 15% (quinze por cento) de Imposto sobre a Renda, tributação definitiva, enquanto que um trabalhador tem os seus rendimentos tributados em até 27,5% (vinte e sete inteiros cinco décimos por cento)”, diz o governo.

Na votação em Plenário, os deputados aprovaram a emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao texto da MP que sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25% do caso geral de envio de divisas.

Além de alterar a alíquota sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio, a MP também reduz benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas, cognominado de Regime Especial da Indústria Química – REIQ. 
Motoristas profissionais farão teste do cabelo para detecção de drogas
Os motoristas profissionais de todo o Brasil terão que fazer exames toxicológicos de larga janela de detecção, em cumprimento à deliberação 145, de dezembro de 2015, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Conhecido como teste do cabelo, esse exame permite identificar o uso de drogas por um período de, pelo menos, 90 dias antes da coleta.

Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, trata-se de uma medida “extraordinária”. “É a primeira medida que se toma no país desde 1998, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não havia nenhuma medida para combater o uso de drogas por quem dirige de forma profissional”, disse. Ele destacou que o exame não visa à fiscalização, mas à prevenção.

Autor do estudo "As drogas e os motoristas profissionais", Rizzotto informou que, nos Estados Unidos, as próprias empresas tiveram, há dez anos, a iniciativa de fazer o teste do cabelo e conseguiram praticamente zerar os acidentes envolvendo motoristas sob efeito de drogas. Naquele país, o teste de urina é obrigatório há 30 anos, mas apresenta detecção de menor número de dias.

Rizzotto ressaltou a importância da medida para a saúde dos motoristas, porque “quem é usuário de drogas vai ter que parar e, se for dependente, vai ter que buscar um tratamento. É importante, do ponto de vista de saúde pública", afirmou. Em termos de segurança, a medida é importante, porque vai diminuir os acidentes. O teste vai beneficiar toda a população brasileira, porque é exigido também dos motoristas de ônibus, de vans e de transporte escolar."

Exames clínicos feitos em caminhoneiros brasileiros voluntários que transportam as chamadas cargas de horário, do tipo perecível, mostraram que chega a 50% o número de motoristas que fazem uso de drogas. Desse total, 80% já são dependentes químicos e necessitam de tratamento, disse Rizzotto. Ele afirmou que muitos motoristas entram nas drogas porque são explorados, começam a usar rebite (droga sintética produzida em laboratório) e, atualmente, cocaína; enquanto outros são “irresponsáveis”.

O coordenador do SOS Estradas disse acreditar que o teste do cabelo vai ajudar também a combater a concorrência desleal. “Porque aquele que não usa drogas não aceita fazer determinadas viagens." Se um motorista faz, em 22 horas, por exemplo, uma viagem que dura normalmente 30 horas, “é porque o cara não vai dormir”, explicou. No fundo, ele está baixando o valor do frete e trabalhando em condições sub-humanas. Para ele, que a transportadora, se for uma empresa séria, e não explorar o empregado, também não vai aceitar determinados tipos de carga, nem condições adversas de transporte.

Situações

O exame toxicológico de larga janela vale apenas para motoristas profissionais nas categorias C, D e E e será exigido em quatro situações: renovação da carteira, mudança de categoria, admissão e desligamento da empresa. Como o custo do exame apresenta média de R$ 300 a R$ 350, Rizzotto acredita que deverão ser fechados acordos entre as empresas e os sindicatos. No caso dos autônomos, o custo deve ser bancado pelo próprio motorista profissional.

O Denatran credenciou alguns laboratórios que, por sua vez, fizeram acordos com outros laboratórios especializados na coleta da amostra para o exame, em todo o país. Rodolfo Rizzotto informou que esses laboratórios têm que ter uma creditação forense, para que o teste tenha valor judicial, porque se trata de drogas, além de uma creditação internacional que indica que ele respeita determinados protocolos. Os laboratórios credenciados deverão inserir o resultado no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

O motorista cujo exame der resultado positivo pode buscar tratamento e efetuar um novo teste 90 dias depois. O coordenador do SOS Estradas acredita que o teste do cabelo vai criar um estímulo para o abandono do uso de drogas, entorpecentes ou qualquer medicamento que possa alterar a condição de consciência dos motoristas.

No estudo que fez sobre motoristas profissionais, Rizzotto constatou que os motoristas que usam drogas começam a se relacionar com traficantes, para os quais acabam devendo dinheiro. “Com isso, eles passam a entrar no tráfico de entorpecentes para pagar ao traficante, começam a se envolver no roubo de cargas e, como qualquer viciado, eles estão mais próximos de fazer roubo dos próprios colegas nos postos onde param”, ressaltou.

Os caminhões e ônibus representam 5% da frota nacional de veículos que, em janeiro deste ano, somou quase 91 milhões de unidades, de acordo com dados do Denatran, e estão envolvidos em mais de 40% dos acidentes nas rodovias com vítimas fatais.

Riscos

O teste do cabelo é usado no Brasil desde o ano 2000 por forças de segurança e algumas companhias aéreas, que o utilizam junto com o teste de urina, informou à Agência Brasil o professor da Universidade Estadual de Londrina (PR) nas áreas de farmácia e medicina e doutor em toxicologia, Tiago Severo Peixe.

Ele vê com bons olhos a adoção do teste do cabelo para motoristas profissionais, porque detecta a presença de substâncias psicoativas em até 180 dias. “Dificilmente, um motorista conseguiria ficar abstêmio durante 90 dias ou 180 dias”. Lembrou que nos Estados Unidos, a Casa Branca publicou um ato em dezembro passado, colocando o teste de cabelo como alternativa ao teste de urina para motoristas profissionais. Tiago Peixe observou que no teste do cabelo são coletadas amostras de cabelo, pelo ou unhas.

O pesquisador destacou que as drogas causam modificações no sistema nervoso central e autônomo. Isso faz com que os motoristas tendam a perder autonomia, a capacidade de tomar decisões ao volante. “Ele pode, por exemplo, avistar um objeto que não está na pista, fazer um movimento brusco com a direção (do veículo) e causar um acidente”. Algumas substâncias são alucinógenas e podem causar alucinações. Outras levam a uma sobrecarga do sistema cardiovascular. “O indivíduo pode ter uma síncope ao volante”.

Tiago Peixe disse que em algumas classes de substâncias, como as anfetaminas, entre as quais o rebite, a tendência é a substituição pela cocaína ou 'crack', como se têm observado nas pesquisas com urina. “São substâncias preocupantes”, afirmou. 
Justiça desobriga pai de bancar pensão para filha de 27 anos, que deve buscar emprego
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que desonerou um pai da obrigação de prover alimentos à filha de 27 anos, já formada em curso superior, por considerá-la saudável e apta a ingressar no mercado de trabalho. A apelante, ao tempo em que ingressou com a ação, alegou que seu salário de auxiliar administrativa não supria o valor da mensalidade da faculdade nem as demais despesas ordinárias, de forma que pleiteou a manutenção dos encargos alimentícios.

O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, anotou que a jurisprudência pátria normalmente prorroga a obrigação alimentar até os 24 anos, em casos de permanência do filho em cursos superiores ou técnicos. Todavia, o magistrado assinalou que não se aplica tal jurisprudência ao caso concreto, pois a requerente já está formada e pode prover ao próprio sustento.

"O caso em questão não comporta a aplicação de tal orientação, pois a apelante conta 27 anos de idade e, ao que tudo indica, já concluiu o ensino superior. (...) Portanto, na hipótese em estudo deve ser mantida a sentença que exonerou o genitor do encargo alimentar". A decisão foi unânime.
Conselho ouvirá comunidade jurídica sobre regulamentação do novo CPC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ampliar o debate entre os interessados no sistema de Justiça antes de definir a regulamentação de temas constantes do novo Código de Processo Civil (CPC) afetos à competência do Conselho. A decisão foi tomada de forma unânime na tarde desta terça-feira (1º), durante a 226ª Sessão Ordinária, após apresentação do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído em dezembro de 2015 para desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.

Após 90 dias de trabalho, o grupo concluiu que o CNJ deve regulamentar de forma urgente temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça Eletrônico – sobre os quais apresentou minutas de resoluções –, além dos temas atualização financeira e demandas repetitivas – que demandarão análise das experiências dos tribunais. Embora o relatório final inclua propostas de resoluções, o grupo concluiu ser importante ouvir tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos e entidades afetadas com as regulamentações antes de o colegiado decidir sobre os atos normativos.

“O grupo propõe que, apesar de já entregarmos minutas de resolução, talvez seja muito prematuro, quiçá açodado, não ampliarmos um pouco a oitiva de interessados como Ordem dos Advogados do Brasil, associações de classe e inclusive de administrações dos tribunais e da própria magistratura”, disse o presidente do Grupo de Trabalho, conselheiro Gustavo Alkmim. “Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, concluiu.

Além de concordar com a continuidade dos trabalhos do grupo para participação externa nos debates já iniciados, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu a realização de audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão, colocando a equipe do STF à disposição para esse propósito.

Eletrônico – Além das minutas de resoluções, o grupo de trabalho também apresentou seu entendimento sobre a situação dos julgamentos eletrônicos, consideradas as dúvidas surgidas com a revogação do artigo 945 do novo CPC, que abriram questionamentos sobre a possível vedação a essa prática. “A conclusão é que não [há vedação], é o contrário. A redação original que era limitadora, agora estamos apenas referendando e afirmando que os julgamentos eletrônicos estão a pleno vapor”, apontou o conselheiro Alkmim.

O presidente do Grupo de Trabalho apresentou ainda questão de ordem sobre uma possível adaptação do CNJ às novas regras do CPC, que considera a contagem de prazo processual em dias úteis e não em dias corridos, como ocorre atualmente. De acordo com o conselheiro, o tema deve ser discutido com urgência, considerada a proximidade do início da vigência do novo CPC e a possível necessidade de adaptação dos sistemas do CNJ. A questão ficará em aberto para estudo pelo Grupo de Trabalho e deliberação posterior pelo plenário.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho é formado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Item 99 – Ato Normativo – 0000529-87.2016.2.00.0000 



 
Decisão mantém justiça gratuita a autor que contratou advogado particular
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a uma apelação interposta pela União para contestar o benefício da justiça gratuita concedido a um cidadão que havia contratado advogado particular. Ele havia ingressado com uma ação para pleitear a não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos em uma reclamação trabalhista.

A União alegava ainda que o valor recebido na ação, que totaliza mais de R$ 400 mil, por si só já comprovaria que a parte não pode ser classificada como “pobre” e que o fato de ela ter constituído advogado particular só confirma isso.

Segundo o artigos 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.

Já o artigo 4º da mesma lei dispõe que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial” e que “presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”.

O desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, afirmou que por mais que a declaração de hipossuficiência goze de presunção de veracidade, ela é relativa e pode ser afastada por prova em contrário. Porém, os critérios para indeferir o benefício não podem ser subjetivos.

Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.060/50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo, ou seja, criados pelo próprio julgador, e pelos quais não se consegue inferir se o pagamento pelo jurisdicionado das despesas com o processo e dos honorários irá ou não prejudicar o seu sustento e o de sua família”. (STJ - REsp 1196941/SP)

O magistrado também ressaltou que a contratação de advogado particular não é prova suficiente para concluir que a parte pode arcar com as despesas processuais. No mesmo acórdão do STJ citado, encontra-se esse entendimento: “Os elementos utilizados pelas instâncias de origem para indeferir o pedido de justiça gratuita foram: a remuneração percebida e a contratação de advogado particular. Tais elementos não são suficientes para se concluir que os recorrentes detêm condições de arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência, sem prejuízo dos próprios sustentos e os de suas respectivas famílias”. (STJ - REsp 1196941/SP)

No caso, o relator declarou que, assim como a contratação de advogado, o fato de o autor ter recebido mais de R$ 400 mil reais em ação trabalhista não leva à conclusão de que possa arcar com as despesas e honorários. Para o desembargador federal, o montante somente foi elevado por não ter sido pago à época própria. Além disso, documentos comprovam que o cidadão é aposentado e recebia, em junho de 2013, R$ 781,14. Assim, o magistrado concluiu que os critérios que fundamentaram à concessão do benefício são objetivos e suficientes.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009189-59.2013.4.03.6100/SP                                         
STJ substitui norma que trata do CDC e de planos de previdência
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar.

Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.                                         
Aprovada nova súmula que trata da tarifa de contrato bancário
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (24) a Súmula 565 do tribunal, que trata de tarifa de contrato bancário.

No enunciado aprovado, ficou definido que “a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.                                         

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.

O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.

Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.

A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.