O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu ampliar o debate entre os interessados no sistema
de Justiça antes de definir a regulamentação de temas constantes do novo
Código de Processo Civil (CPC) afetos à competência do Conselho. A
decisão foi tomada de forma unânime na tarde desta terça-feira (1º),
durante a 226ª Sessão Ordinária, após apresentação do relatório final
das atividades do Grupo de Trabalho instituído em dezembro de 2015 para
desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas
pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.
Após 90 dias de trabalho, o grupo concluiu que o CNJ deve
regulamentar de forma urgente temas envolvendo comunicação processual,
atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico,
penhora eletrônica e Diário da Justiça Eletrônico – sobre os quais
apresentou minutas de resoluções –, além dos temas atualização
financeira e demandas repetitivas – que demandarão análise das
experiências dos tribunais. Embora o relatório final inclua propostas de
resoluções, o grupo concluiu ser importante ouvir tribunais,
magistrados, advogados, acadêmicos e entidades afetadas com as
regulamentações antes de o colegiado decidir sobre os atos normativos.
“O grupo propõe que, apesar de já entregarmos minutas de resolução,
talvez seja muito prematuro, quiçá açodado, não ampliarmos um pouco a
oitiva de interessados como Ordem dos Advogados do Brasil, associações
de classe e inclusive de administrações dos tribunais e da própria
magistratura”, disse o presidente do Grupo de Trabalho, conselheiro
Gustavo Alkmim. “Seria prudente que tivéssemos um debate mais
amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade
dos nossos tribunais”, concluiu.
Além de concordar com a continuidade dos trabalhos do grupo para
participação externa nos debates já iniciados, o presidente do CNJ e do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu a
realização de audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos
interessados em participar da discussão, colocando a equipe do STF à
disposição para esse propósito.
Eletrônico – Além das minutas de resoluções, o grupo de trabalho
também apresentou seu entendimento sobre a situação dos julgamentos
eletrônicos, consideradas as dúvidas surgidas com a revogação do artigo
945 do novo CPC, que abriram questionamentos sobre a possível vedação a
essa prática. “A conclusão é que não [há vedação], é o contrário. A
redação original que era limitadora, agora estamos apenas referendando e
afirmando que os julgamentos eletrônicos estão a pleno vapor”, apontou o
conselheiro Alkmim.
O presidente do Grupo de Trabalho apresentou ainda questão de ordem
sobre uma possível adaptação do CNJ às novas regras do CPC, que
considera a contagem de prazo processual em dias úteis e não em dias
corridos, como ocorre atualmente. De acordo com o conselheiro, o tema
deve ser discutido com urgência, considerada a proximidade do início da
vigência do novo CPC e a possível necessidade de adaptação dos sistemas
do CNJ. A questão ficará em aberto para estudo pelo Grupo de Trabalho e
deliberação posterior pelo plenário.
Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho é formado
pelos conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Carlos
Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian. Os
debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do
CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça,
desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ
Bráulio Gusmão.
Item 99 – Ato Normativo – 0000529-87.2016.2.00.0000
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