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A Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321 do tribunal,
que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em
planos de previdência complementar.
Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. |
quinta-feira, 3 de março de 2016
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