quarta-feira, 2 de março de 2016

Tribunal de Justiça de SC valida processo de investigação de paternidade às avessas
Uma criança de nove anos, não obstante já possuir pai em registro, ingressou – através de seus representantes constituídos – com processo de investigação para identificar seu pai biológico. A ação, baseada em indicação da mãe corroborada por exame de DNA, logrou êxito e acaba de ser confirmada pela 4ª Câmara Civil do TJ.

O homem a quem foi atribuída a paternidade biológica insurgiu-se e apelou da decisão, que ainda impôs a inserção de seu nome e de seus pais nos documentos da menina. O apelante, entre outros argumentos, disse ser impossível alterar os registros da certidão por entender que nela já está inserido o companheiro da mãe da garota.

O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, entretanto, explicou que a possível relação afetiva da menina com o pai registral mostra-se irrelevante para a solução da demanda. "Nada pode impedir a verdade biológica", aclarou. Segundo o magistrado, casos desta natureza realmente não são muito comuns e costumeiramente geram polêmica entre doutrinadores.

O desembargador Stanley, porém, entende plausível reconhecer tal direito, que compara a uma ação de investigação de paternidade às avessas. "Trata-se do direito de não ter como genitor quem o reconheceu como filho", finalizou. A decisão foi unânime.                                         

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