A Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição das Súmulas 562 e
567 do tribunal, que tratam de remissão de pena por atividade laborativa
e de furto em estabelecimento com monitoramento eletrônico,
respectivamente.
No enunciado da Súmula 562, ficou definido que “é possível a remição
de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime
fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que
extramuros”.
Já a Súmula 567 estabelece que “sistema de vigilância realizado por
monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de
estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a
configuração do crime de furto”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos
julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de
orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada
pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação
das leis federais.
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