quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA-CORRENTE CONJUNTA.
PENHORA DA TOTALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. Discute-se nos autos a possibilidade da penhora on line recair
sobre a totalidade dos valores contidos em conta conjunta quando um
dos titulares não é responsável pela dívida.
2. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.229.329/SP, de
minha relatoria, em caso semelhante ao dos autos, posicionou-se no
sentido de que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas
é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor
depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que
somente um dos correntistas seja responsável tributário pelo
pagamento do tributo.
Agravo regimental improvido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
O STJ não considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção. O assunto é um dos novos temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta. Acesse e saiba mais:http://scup.it/b557
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: foto da mão de um homem segurando uma chave com um chaveiro no formato de uma casa. Sobre a imagem, a marca “Pesquisa Pronta” e o texto “Cobrança de juros antes da entrega do imóvel Pesquisando sobre o tema? O STJ te ajuda! ”.
Contribuinte terá de incluir na declaração CPF de dependente maior de 14 anos
Os contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610, publicada ontem (25) no Diário Oficial da União.

Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a partir de hoje , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.

O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho . De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.

A Receita informou que 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.

A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração. 
Aposentado ganha direito de continuar recebendo auxílio-alimentação
A 6ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante que insistiu na manutenção do auxílio-alimentação na aposentadoria. A decisão colegiada declarou, em primeiro lugar, a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente reclamação trabalhista e, também, determinou o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Bauru para nova sentença.

O reclamante trabalhou para a reclamada, a Caixa Econômica Federal, de 3 de setembro de 1973 a 2 de julho de 2012, tendo se aposentado em 19 de abril de 2012. Segundo afirmou, "durante todo o pacto laboral, recebeu auxílio-alimentação, inclusive em 13ª parcela, o que foi suspendido pela reclamada quando da sua aposentadoria". Por isso, pediu a condenação do banco ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como na sua implantação em folha de pagamento, sob pena de multa, alegando que assim se obrigara a reclamada por norma interna".

Segundo o relator do acórdão, desembargador Fábio Allegretti Cooper, ficou claro que o trabalhador não busca "quaisquer reflexos nas verbas do extinto contrato de trabalho, mas tão somente a complementação de aposentadoria por meio da entidade de previdência complementar que integra (FUNCEF)", mas tão somente que a "CEF mantenha o pagamento do auxílio-alimentação mesmo após a aposentadoria".

O colegiado ressaltou que "a reclamada (CEF) é empregadora do reclamante e o objeto em discussão teve origem obrigacional vinculada à relação de emprego havida entre as partes, sendo a primeira a patrocinadora e instituidora do sistema de complementação de aposentadoria", e por isso "não há litisconsórcio passivo".

A Câmara salientou que não se aplica ao caso "a diretriz fixada nas decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, do STF, pois regulam situação jurídica distinta dos presentes autos". Também negou a aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC, como pretende o recorrente, porque "uma vez constatada a incompetência absoluta, a única providência legítima a ser adotada pelo magistrado no processo é a remessa ao Juízo competente" e "qualquer outro provimento jurisdicional, inclusive a extinção do feito, será evidentemente nulo, por falta do pressuposto processual da competência", afirmou. (Processo 0001863-16.2013.5.15.0091 RO) 
Paternidade socioafetiva habilita herdeira para fins previdenciários
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que habilitou uma filha adotiva a pleitear a verba devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a seu pai, em um processo judicial ainda em tramitação. Ela havia obtido na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva por decisão transitada em julgado e passou a pleitear a herança.

O pai havia ingressado com um processo judicial em 1990, pedindo aposentadoria por idade, e teve o direito reconhecido em sentença proferida em 1991, passando a receber o benefício. Porém, o INSS foi condenado a pagar as parcelas desde a citação e a verba atrasada estava em fase de execução quando ele faleceu. Assim, sua filha requereu habilitação para receber os atrasados, o que foi atendido pelo magistrado de primeiro grau.

Contudo, o INSS recorreu ao TRF3 da decisão, alegando que deve haver o consentimento do pai para que o registro de filho não biológico possa ser feito por escritura pública. Sustentou ainda que o vínculo afetivo não prevalece sobre o biológico e que a paternidade afetiva "é fruto de mera construção jurisprudencial, não estando fixado em nossa legislação pátria". Além disso, afirmou que na certidão de óbito consta que o falecido era solteiro e sem filhos.

A autarquia previdenciária também questionou o fato de não ter sido parte da ação judicial que, na Justiça Estadual, reconheceu a paternidade socioafetiva entre a mulher e o falecido segurado.

Analisando o agravo do INSS, a desembargadora federal Marisa Santos afirmou que, com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, a garota é, portanto, herdeira, na forma dos artigos 1.596 e 1.829, I, do Código Civil. A magistrada declarou ainda que o argumento do INSS de que a filiação socioafetiva é "mera construção jurisprudencial" não se sustenta, porque a jurisprudência é fonte do direito e o que foi por ela firmado produz os mesmos efeitos decorrentes das normas legais.

A desembargadora federal lembrou que foram as construções jurisprudenciais que levaram ao reconhecimento e adoção, até pela Constituição Federal, da união estável. “Assim também com a união homoafetiva, que, embora ainda não expressamente coberta pela legislação, já é largamente reconhecida pela sociedade civil e, via de consequência, pela jurisprudência. E é o que agora ocorre com a denominada filiação/paternidade/parentalidade socioafetiva”, completou.

Ela explicou que a doutrina civilista moderna tem no princípio da afetividade o fundamento de dar proteção jurídica a parentescos firmados para além da consanguinidade, do vínculo biológico que distinguia os "filhos naturais" dos filhos adotivos.

“A realidade social exige que a proteção jurídica se estenda àqueles que, com base no afeto e sem vínculo biológico, constituem famílias, até porque laços fundados no afeto podem ser muito mais resistentes às armadilhas da vida que laços fundados nos liames, estes sim, ‘meramente’ biológicos e facilmente esfacelados quando submetidos ao teste das divisões de patrimônio”, declarou a desembargadora.

Assim, ela destacou que o Direito Previdenciário não pode se distanciar da realidade já reconhecida pelo Direito Civil e nem pode ser interpretado como um regramento totalmente divorciado do sistema jurídico nacional. “É direito social que tem por fim dar proteção, não podendo excluir aqueles dos quais o segurado cuidou como se seus filhos biológicos fossem”, afirmou.

A magistrada destacou também que não há dúvidas sobre a condição de herdeira, uma vez que a decisão que assim a declarou transitou em julgado e que, inclusive, na certidão de nascimento já consta o nome de seu pai. “E mesmo que assim não fosse, seria possível ao juiz da causa previdenciária reconhecer a filiação socioafetiva para fins de reconhecimento da condição de dependente, se fosse o caso, ou da condição de herdeiro, assim como o faz quando reconhece a existência de união estável para fins previdenciários”, afirmou a desembargadora.

Agravo de Instrumento 0028979-25.2015.4.03.0000/SP                                         
Por erro da Justiça, homem fica 6 dias preso em delegacia por um crime que não cometeu
O auxiliar de expedição, José Delcio dos Santos, 53, ficou seis dias preso por um crime que não cometeu graças a um erro da Justiça do Acre. Um bandido foi preso naquele Estado, em 2000, usou os documentos de Santos para ser fichado no sistema prisional e fugiu da cadeia. Resultado: José Delcio dos Santos foi declarado foragido da Justiça e acabou preso, em Osasco, na Grande São Paulo, quando foi tirar uma nova carteira de identidade no Poupatempo, no sábado (16).

O advogado de Santos, Péricles Aparecido Rocha Silvestre, disse que o seu cliente teve os documentos roubados durante um assalto, em 1997. O crime foi registrado na Polícia Civil de São Paulo. "O criminoso preso no Acre se utilizou de todos os dados do senhor José Delcio para produzir um RG falso. Ele só mudou a foto", disse.

Segundo registros da Justiça do Acre, o bandido foi preso em flagrante por furto, em 3 novembro de 2000, na cidade de Feijó, mas fugiu da carceragem da delegacia no dia 27 e nunca mais foi localizado. No registro da polícia, constam os dados de Santos. No andamento do processo, ele acabou condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime fechado. A Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.

No domingo, 17, o advogado entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Acre. O defensor apontou uma série de diferenças entre Santos e o bandido foragido, as principais: o criminoso é pardo, Santos é branco; a assinatura do bandido quando foi preso é muito diferente da original; o bandido disse na polícia (em 2000) que era solteiro, Santos é casado desde 1989.

Mesmo assim, o desembargador Laudivon Nogueira negou o pedido em liminar. O magistrado alegou que as informações da defesa não são suficientes para comprovar que Santos foi preso por engano. "Não se olvide que já transcorreram mais de 15 (quinze) anos desde a data do cometimento do delito e da fuga da delegacia, não sendo a mera comparação visual entre as alegadas fotografias atuais do paciente e uma fotocópia (em preto e branco) do documento apresentado à Polícia Judiciária no ano de 2000, suficiente para desconstituir uma ordem de prisão decorrente de título judicial transitado em julgado", afirmou Nogueira em despacho.

O advogado pediu exame grafotécnico no Instituto de Criminalística para comparar as assinaturas de José Delcio no Acre e em São Paulo. O laudo assinado pelo papiloscopista Marcos Teruki Komeno diz que "pertencem a pessoas diferentes". O documento foi encaminhado à Justiça do Acre. Nesta sexta, o juiz Alex Ferreira Oivane, da comarca de Feijó, expediu alvará de soltura. Santos, que está preso na carceragem do 5º DP de Osasco, deve ser solto ainda nesta sexta, data do seu aniversário.

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Ac
re não se pronunciou até as 15h50 da sexta-feira (22).                                         
Comissão aprova acesso gratuito de correntista a dados previdenciários
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que obriga os bancos o fornecerem gratuitamente aos correntistas, nos terminais de autoatendimento ou na internet, acesso aos extratos de informações cadastrais previdenciárias (PL 2003/15), como salários recebidos, contribuições recolhidas pelo empregador e vínculos empregatícios.

Essas informações fazem parte do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto é de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). Cavalcante apresentou uma emenda que concede prazo de 180 dias para os bancos adaptarem seus sistemas de informática à obrigação.

A emenda transfere a obrigação para a Lei 8.213/91 (que dispõe dos planos de benefícios da Previdência Social), e não por meio da criação de lei autônoma, como propõe o projeto do deputado Ducci.

Para o relator, a medida prevista no PL 2003 vai beneficiar os segurados do INSS e é tecnologicamente viável. Ele lembrou que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizam aos seus correntistas os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este serviço é oferecido por meio de um convênio firmado entre o INSS e os bancos.

Além disso, ele afirmou que a medida não trará custos significativos para o sistema bancário. “Os benefícios proporcionados pelo projeto para os milhões de segurados da Previdência Social são incomparavelmente superiores aos custos necessários para sua implantação”, disse Cavalcante.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Comissão de Seguridade deve investigar processo de adoção no País
A Comissão de Seguridade Social da Câmara deve fazer um raio-x no processo de adoção de crianças e adolescentes no País. A informação é do deputado Mandetta (DEM-MS), que diz já haver consenso entre os deputados para que a partir de fevereiro seja feito um grande trabalho sobre o tema.

“Queremos saber aonde está o gargalo, o que está acontecendo no Judiciário. Nas varas da Infância, eles alegam que não há psicólogos concursados e assistentes sociais em número adequado. O processo é muito lento e as crianças estão envelhecendo na fila de adoção", explicou.

A ideia, de acordo com o deputado, é que a comissão consiga reunir propostas de melhorias. "Nós vamos identificar os problemas por estado, que vão precisar, provavelmente, de novas leis e, inclusive, de ação de órgãos, do Conselho Nacional de Justiça e de associação de pais".

Problemas
Essa investigação no processo de adoção no país será positiva, segundo a presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Suzana Schettini: “Nós realmente temos problemas em vários estados, em várias comarcas, principalmente no interior, com estrutura das varas da infância. Não existe funcionário suficiente para dar conta de todas as demandas que envolvem a disputa da adoção".

Mas a presidente da Angaad alerta que, para que o trabalho dos deputados realmente traga melhorias, é preciso que eles verifiquem como o processo de adoção acontece na prática. Isso porque, mais do que mudanças legislativas, é necessário que se cumpram os prazos já existentes na Lei de Adoção (12.010/09), como o que determina que uma criança pode ficar em abrigo no máximo por dois anos.

"Hoje nós temos cerca de 45 mil crianças em instituições e no Cadastro Nacional de Adoção há cerca de seis mil prontas para adotar. E o resto? Cadê? Esse outro montante de crianças está em instituição e ainda não está disponível para adoção; muitas vezes elas estão aguardando laudo, porque faltou isso, faltou aquilo. Então nós precisamos realmente fazer cumprir a lei, "

O Cadastro Nacional de Adoção tem quase 35 mil pessoas na fila para adotar. Do outro lado, existem mais de 6 mil crianças e adolescentes aguardando adoção. O problema é que a maioria dos candidatos a pais querem crianças com até cinco anos, mas 8 em cada 10 meninos e meninas que esperam por um lar tem mais que essa idade.
Com desemprego e recessão, ações na Justiça do Trabalho crescem em SP
No ano passado, empresas de São Paulo enfrentaram 460 mil processos no Tribunal Regional do Trabalho, um número recorde e um aumento de 8% em relação a 2014.

"É reflexo da crise. Grandes empresas estão desligando em massa", afirma Marcello Della Mônica, do Demarest. Ele conta que clientes do escritório receberam "um volume enorme" de ações nos últimos 12 meses.

Outros estímulos para a quantidade de ações são o fato de a Justiça do Trabalho tender a favorecer o empregado e, segundo Luis Mendes, sócio da área do escritório Pinheiro Neto.

Além disso, o reclamante tem poucos dispêndios se a ação não for procedente, afirma. "Não há uma disposição dos tribunais para coibir o excesso [de ações]", reclama.

Os processos trazem um número cada vez maior de reclamações de diferentes naturezas, como atrasos em pagamentos que ainda não foram decididos, diz.

Há uma questão de acesso: o tribunal abriu varas nas zonas leste e sul, que facilitam aos reclamantes a busca pela Justiça, diz a desembargadora-presidente do TRT, Silvia Dovonald.

"Era uma demanda reprimida, não é judicialização."

Ela diz que o aumento do desemprego tem um papel no número recorde de ações. A previsão é que, em 2016, a Justiça vai receber 10% a mais de casos do que em 2015.
Empresa de coleta de lixo que não fornecia EPIs é condenada a pagar indenização punitiva ("punitive damages") no valor de R$ 2 milhões
Uma empresa do ramo de coleta de lixo do município de Santos-SP que não fornecia EPIs (equipamentos de proteção individual) foi condenada, de ofício, a pagar indenização punitiva no valor de R$ 2 milhões, destinada aos hospitais públicos de Santos e Cubatão, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições idôneas dos dois municípios, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão é oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP, em sentença proferida pelo juiz Igor Cardoso Garcia, que, para chegar à referida punição, reconheceu acidente de trabalho e condenou a empresa (duas reclamadas de um mesmo grupo econômico) a reparar os danos causados ao reclamante, que manuseava lixo hospitalar sem as luvas adequadas e, por isso, sofreu perfurações com seringa em mais de uma ocasião.

“Quando o valor da reparação por danos morais destinada ao ofendido não se mostra suficiente a estimular o ofensor a cessar a prática maliciosa do ato ilícito pode o juiz acrescentar indenização punitiva com a finalidade de dissuadi-lo da prática, eliminado os lucros obtidos de maneira ilícita (decorrentes do descumprimento da lei)”, explicou o magistrado.


No caso em questão, o juiz entendeu que os ilícitos praticados pela empresa eram muito graves e que a economia na compra de luvas gerou lucro ilícito à empresa, expondo diversos trabalhadores a enormes riscos de saúde.

De acordo com a sentença, os referidos acidentes de trabalho relatados pelo autor do processo atingiam frequentemente não só a ele como também os demais membros da equipe e poderiam causar doenças infectocontagiosas (contração de HIV e hepatite, por exemplo), de modo que esses trabalhadores tiveram de realizar tratamentos com remédios que apresentavam efeitos colaterais e passar por diversos exames médicos em hospital público de Cubatão. E a causa desses acidentes era o não fornecimento, pela empresa, de luvas adequadas aos seus empregados.


Analisando os documentos e as provas, o juiz observou que esses graves acidentes, com potencial para gerar doenças bastante sérias, além de trazerem “um impacto emocional altíssimo diante da incerteza da situação e dos riscos envolvidos”, deveriam ser raríssimos; entretanto, no ambiente de trabalho relatado, isso era rotineiro e habitual.


“Conforme se vê com clareza, autor e seus colegas de trabalho eram tratados igual ao lixo que manuseavam, o que não se admite”, ressaltou o magistrado.


Dessa forma, diante do conteúdo exposto acima, o juiz julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na petição inicial, para: declarar inválida a justa causa aplicada ao trabalhador (a reclamada alegava que o trabalhador se ausentava com frequência, mas, pelo que se observou, essas ausências eram plenamente justificadas, pois destinadas ao tratamento médico para não contração de doenças infectocontagiosas); e acatar o pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Além disso, as empresas foram condenadas (solidariamente), de ofício, a pagar indenização punitiva (punitive damages) no valor de R$ 2 milhões, destinada aos hospitais públicos de Santos e Cubatão, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições idôneas em Santos e Cubatão, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de que deixem de praticar o ato ilícito (não fornecimento de luvas adequadas), sendo que, desse total, R$ 50 mil deverão ser destinados à fonte que custeou o tratamento preventivo do autor (coquetel antiHIV) em hospital público de Cubatão, “pois a sociedade não pode arcar com custo decorrente de grave omissão da empresa”. Confira no link abaixo a decisão na íntegra.

(Processo nº 0001513-53.2014.5.02.0447) 
Sequestro-relâmpago em estacionamento de loja gera indenização
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Vicente para condenar um estabelecimento comercial varejista a indenizar cliente que sofreu sequestro-relâmpago no estacionamento da loja. A empresa deve pagar R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.

A empresa alegou que os fatos ocorreram por culpa de terceiros e que não houve dano moral indenizável. Para o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, o estacionamento é um dos atrativos dos centros de compras. “Assim, a prestação deste serviço representa uma das atividades executadas pela ré e, por isso, ela tem a obrigação de oferecer segurança aos clientes“, afirmou.

Os desembargadores Araldo Telles e João Carlos Saletti participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 4001009-51.2013.8.26.0590                                         

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Gastos de empresas com ações chegam a R$ 124 bi
As empresas brasileiras continuam a ter gastos elevados e a comprometer parte do faturamento com processos judiciais. Presentes em 76% das ações em trâmite nos tribunais do país, as companhias usaram quase 2% de suas receitas em 2014 com demandas no Judiciário. Percentual que representou um custo de R$ 124,81 bilhões naquele ano.

Em volume, o maior número de ações envolve as discussões entre patrões e empregados na Justiça do Trabalho, cuja representatividade foi de 36,86%, seguida pelas demandas do direito civil – como problemas em contratos e indenizações – com correspondência de 33,64% dos processos. Pendências com consumidores e discussões tributárias aparecem em terceiro e quarto lugar, respectivamente.

Os dados levantados fazem parte do estudo "Custo das empresas para litigar judicialmente", produzido pela segunda vez com exclusividade para o Valor.

Na primeira edição, em 2012, a pesquisa demonstrou que as companhias utilizaram R$ 110,96 bilhões com processos judiciais. Naquele momento, as ações dos consumidores eram maiores do que as trabalhistas que agora ocupam o primeiro lugar.

Conforme o levantamento, as grandes companhias gastaram cerca de 1,64% do faturamento em 2014. Já as micro e pequenas empresas tiveram um custo de 1,38% e as médias 1,88% de suas receitas no mesmo período.

Na conta, realizada durante quatro meses pelos pesquisadores do escritório Amaral, Yazbek Advogados, foram considerados os dispêndios com as custas judiciais obrigatórias para a propositura de ações e as extrajudiciais. Os honorários advocatícios de sucumbência (devidos por quem perde a causa), perícias, multas e encargos legais na condenação, viagens e hospedagens, pessoal, sistemas e consultoria para controle das ações também entraram nos cálculos.

Para se chegar ao resultado foram analisados 25 mil processos de micro e pequenas, médias e grandes empresas. A pesquisa não diferenciou companhias públicas de privadas e levou em consideração o valor da causa de cada uma em discussão.

Um dos coordenadores do estudo, Gilberto Luiz do Amaral, ex-presidente do IBPT, afirma que apesar de todo o esforço do Judiciário para reduzir demandas (como conciliações e o processo eletrônico), os gastos das empresas para administrar processos judiciais são muito relevantes.

Membro do Conselho Superior de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Adauto Duarte, afirma que o custo com demandas judiciais das empresas no Brasil é muito alto e pesquisas desse tipo colocam uma luz em um tema que preocupa. "Esse custo tem impacto direito na competitividade e se torna ainda mais importante neste momento macroeconômico difícil", afirma.

De acordo com ele, o aumento das ações trabalhistas tem sido percebido pelas companhias e a estimativa para 2016 é um gasto de R$ 28 bilhões com essas demandas. Segundo Duarte, ainda que a empresa não deva ao trabalhador e tenha razão no processo, desembolsará ao menos R$ 24 mil em recursos para se defender perante as três instâncias da Justiça do Trabalho, além dos valores fixos de manutenção do processo. Por isso, ele afirma que muitas vezes fechar um acordo sai mais barato do que manter o processo, mesmo que a companhia esteja correta.

Na avaliação do assessor jurídico da Confederação Nacional das Indústria (CNI), Cássio Borges, existem dois fatores que levam à excessiva judicialização e por consequência aos custos desses processos no Brasil. Um desses aspectos seria a dificuldade de interpretação das normas nacionais, nem sempre claras e bem compreendidas pelas empresas. "Isso gera insegurança jurídica e judicialização das discussões".

Outro aspecto é cultural. Borges diz que tanto as companhias quanto as pessoas físicas entregam ao Estado seus problemas em busca de solução e isso tem um custo, pois o Judiciário não é eficiente e barato.

No longo prazo, porém, a expectativa de especialistas é que o número de ações e custos caiam em razão das inovações das Leis de Mediação e Arbitragem – mecanismos alternativos à Justiça. Além do processo eletrônico que reduz gastos com deslocamentos e do novo Código de Processo Civil. A lei, que entra em vigor em março, estimula as
partes a buscar uma solução antes do trâmite da aç
Paciente ganha 9 em cada 10 ações contra plano de saúde
Marcio teve negada uma cirurgia para retirar um tumor no cérebro. Luciene, obesa mórbida, uma operação para reduzir o estômago. A Walter foi vetada uma radioterapia mais precisa.

Em comum, todos tiveram procedimentos negados pelos planos de saúde, recorreram à Justiça e ganharam as ações.

Estudo da USP mostra que 92,4% das decisões judiciais contra planos de saúde da cidade de São Paulo favoreceram o paciente. Em 88% delas, a demanda foi atendida na íntegra; em 4%, parcialmente. A pesquisa avaliou todas as 4.059 decisões de segunda instância proferidas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra planos coletivos entre 2013 e 2014.

Cerca de 60% dos paulistanos possuem planos de saúde —desses, 5,2 milhões têm planos coletivos, que representam 83% do mercado.

A exclusão de coberturas foi a principal causa das demandas (47,6%).

O empresário Walter Carmona, 58, acionou a Justiça em 2014. Ele teve indicação médica de uma radioterapia mais avançada (IMRT) para tratar um tumor de próstata reincidente. O plano alegou que isso não estava no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O empresário entrou com ação judicial, e no dia seguinte foi concedida uma liminar determinando a realização do procedimento. Depois, o TJ ratificou a decisão.

"Eles [planos] só entendem a língua das liminares. Queriam que eu aceitasse um tratamento inferior", afirma.

Carmona paga R$ 10 mil por mês ao plano (tem mulher, mãe e três filhos como dependentes). O tratamento custou R$ 30 mil para a operadora.

MAIS VETADOS

Tratamento para câncer é o segundo procedimento mais vetado pelos planos (15,6%), atrás das cirurgias (34%), segundo o estudo. Entre as terapias, a radioterapia lidera nas negativas.

"O perfil de problema que leva à Justiça está em constante movimento e tem a ver com lacunas da regulação. Antes, foi a Aids. Hoje aparecem câncer, doenças cardiovasculares", diz Mario Scheffer, professor da USP e coordenador da pesquisa.

Os planos de saúde dizem que muitos pedidos não estão previstos em contratos ou na lei que rege o mercado. Os juízes, porém, estão levando em conta outras legislações, como CDC (Código de Defesa do Consumidor), e súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio TJ-SP.

"A ANS tem resistido em aplicar os ditames do CDC, mas a Justiça tem mostrado que isso precisa mudar", afirma Scheffer. A ANS diz considerar o CDC na regulação.

Segundo o professor, é possível considerar as decisões do TJ-SP como definitivas, pois questioná-las no âmbito do STJ esbarraria nas súmulas 5 e 7. Elas dizem que a simples interpretação de cláusula contratual e a simples pretensão de reexame da prova não enseja recurso especial.

A maior presença dos "planos falsos coletivos", formados por pequenos grupos, leva ao aumento de ações judiciais no setor, diz Scheffer. Eles têm menor poder de barganha, o que provocaria mais reajustes abusivos, exclusão de cobertura e rescisão unilateral. A pesquisa não indicou, porém, qual é a fatia deles no total de planos coletivos.

Quase um quarto dos que recorreram à Justiça pediu também indenização por danos morais pelo sofrimento causado pela negativa do plano, e 59% dos usuários tiveram sucesso. Os valores variaram de R$ 1.000 a R$ 500 mil.

Entre as decisões favoráveis por danos morais, 78% foram motivadas por exclusão de cobertura. "Há uma sensibilidade maior ao sofrimento", diz a advogada Juliana Ferreira Kozan, especializada na área.

Na sua opinião, a Justiça ainda se mostra reticente à condenação por danos morais. "O usuário também teme perder a ação e ter que arcar com os ônus da sucumbência [honorários do advogado pago pelo perdedor]", explica.

O estudo, financiado pela Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) e pela ANS, não avaliou decisões de caráter provisório, como liminares e tutelas antecipadas.

Marlene Bergamo/Folhapress

O empresário Walter Carmona processou o plano em 2014

ANS APOSTA EM MEDIAÇÃO

A ANS diz que tem evitado que muitas queixas de clientes de planos de saúde cheguem à Justiça por meio de seu núcleo de mediação.

Para efeito de comparação, entre 2010 e 2014, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu um total de 37.877 decisões contra planos de saúde, segundo estudo da USP —não há detalhamento dessas ações.

No mesmo período, o núcleo de mediação da ANS registrou 55 mil notificações de clientes paulistas insatisfeitos. Em nota, a agência informa que a taxa média de resolução das demandas atinge o índice de 85%
"A ANS vem se firmando, ano a ano, como o principal canal de relacionamento com o usuário de plano de saúde."

Em 2015, diz a ANS, foram registradas 102 mil reclamações contra planos, com uma taxa de resolutividade de 87,4%. "Isso quer dizer que, apenas no ano passado, 89,1 mil beneficiários de planos de saúde tiveram suas demandas resolvidas através da ANS, o que contribui para a diminuição da judicialização não só no Estado de São Paulo, mas no país inteiro."

A agência informa ainda que está analisando as recomendações feitas pelos pesquisadores da USP.

OUTRO LADO

A principal justificativa dos planos de saúde nos processos em que são réus é a de que cumprem o previsto no contrato. Esse argumento é usado em 50% das ações analisadas pelo estudo da USP.

Outras duas defesas comuns são as de que o procedimento negado não consta do rol de coberturas obrigatórias da ANS ou de que a lei que rege os planos de saúde ou resoluções da ANS permitem tal prática (33%).

Segundo Marcio Coriolano, presidente da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), a maioria dos itens judicializados não se relaciona a descumprimento de contratos, mas a pedidos sem amparo nas normas do mercado de saúde suplementar.

"E as decisões judiciais têm a ver com uma visão mais social, que colide com a própria regulamentação da ANS, ao arrepio das normas vigentes", argumenta.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor, usado na fundamentação de 57% das decisões judiciais no TJ-SP, não pode se sobrepor à lei que regula o setor (9.656/98).

Coriolano discorda de uma das conclusões do estudo segundo a qual, por falha na regulação, o Judiciário está tendo que arbitrar sobre essas questões. "Um dos itens mais judicializados, o direito dos demitidos e dos aposentados, está bem regulamentado pela ANS. Mas as decisões judiciais dão direitos que os demitidos e aposentados não têm. Podem discordar da forma como que é feito, mas não existe falha regulatória."

Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), concorda. "Muitos estão indo para a Justiça buscar aquilo a que não têm direito. O que está previsto no contrato ou na lei [do plano], não tem o que discutir, tem que cumprir. Mas o que não está, não é possível. O sistema vai entrar em colapso."

Ele cita uma situação que testemunhou recentemente. "Um executivo comentou que precisava fazer uma determinada cirurgia cardíaca, mas que não está prevista em seu contrato [com o plano]. Perguntei: 'por que você não adapta o plano? [pagando a diferença do 'upgrade']'. Ele respondeu: Não precisa. Consigo uma liminar e pronto."

Na opinião de Coriolano, a judicialização está "elitizando" o acesso à saúde. "Quando alguém contrata um bom advogado e paga para ter acesso à Justiça, ela tira o direito de outras. É mais grave no setor público, que tem limitações orçamentárias. No setor privado, quem paga por isso é o beneficiário."

O empresário Walter Carmona, 58, acionou a Justiça em 2014. Ele teve indicação médica de uma radioterapia mais avançada (IMRT) para tratar um tumor de próstata reincidente. O plano alegou que isso não estava no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O empresário entrou com ação judicial, e no dia seguinte foi concedida uma liminar determinando a realização do procedimento. Depois, o TJ ratificou a decisão.

"Eles [planos] só entendem a língua das liminares. Queriam que eu aceitasse um tratamento inferior", afirma.

Carmona paga R$ 10 mil por mês ao plano (tem mulher, mãe e três filhos como dependentes). O tratamento custou R$ 30 mil para a operadora.

MAIS VETADOS

Tratamento para câncer é o segundo procedimento mais vetado pelos planos (15,6%), atrás das cirurgias (34%), segundo o estudo. Entre as terapias, a radioterapia lidera nas negativas.

"O perfil de problema que leva à Justiça está em constante movimento e tem a ver com lacunas da regulação. Antes, foi a Aids. Hoje aparecem câncer, doenças cardiovasculares", diz Mario Scheffer, professor da USP e coordenador da pesquisa.

Os planos de saúde dizem que muitos pedidos não estão previstos em contratos ou na lei que rege o mercado. Os juízes, porém, estão levando em conta outras legislações, como CDC (Código de Defesa do Consumidor), e súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio TJ-SP.

"A ANS tem resistido em aplicar os ditames do CDC, mas a Justiça tem mostrado que isso precisa mudar", afirma Scheffer. A ANS diz considerar o CDC na regulação.

Segundo o professor, é possível considerar as decisões do TJ-SP como definitivas, pois questioná-las no âmbito do STJ esbarraria nas súmulas 5 e 7. Elas dizem que a simples interpretação de cláusula contratual e a simples pretensão de reexame da prova não enseja recurso especial.

A maior presença dos "planos falsos coletivos", formados por pequenos grupos, leva ao aumento de ações judiciais no setor, diz Scheffer. Eles têm menor poder de barganha, o que provocaria mais reajustes abusivos, exclusão de cobertura e rescisão unilateral. A pesquisa não indicou, porém, qual é a fatia deles no total de planos coletivos.

Quase um quarto dos que recorreram à Justiça pediu também indenização por danos morais pelo sofrimento causado pela negativa do plano, e 59% dos usuários tiveram sucesso. Os valores variaram de R$ 1.000 a R$ 500 mil.

Entre as decisões favoráveis por danos morais, 78% foram motivadas por exclusão de cobertura. "Há uma sensibilidade maior ao sofrimento", diz a advogada Juliana Ferreira Kozan, especializada na área.

Na sua opinião, a Justiça ainda se mostra reticente à condenação por danos morais. "O usuário também teme perder a ação e ter que arcar com os ônus da sucumbência [honorários do advogado pago pelo perdedor]", explica.

O estudo, financiado pela Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) e pela ANS, não avaliou decisões de caráter provisório, como liminares e tutelas antecipadas.

ANS APOSTA EM MEDIAÇÃO

A ANS diz que tem evitado que muitas queixas de clientes de planos de saúde cheguem à Justiça por meio de seu núcleo de mediação.

Para efeito de comparação, entre 2010 e 2014, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu um total de 37.877 decisões contra planos de saúde, segundo estudo da USP —não há detalhamento dessas ações.

No mesmo período, o núcleo de mediação da ANS registrou 55 mil notificações de clientes paulistas insatisfeitos. Em nota, a agência informa que a taxa média de resolução das demandas atinge o índice de 85%
"A ANS vem se firmando, ano a ano, como o principal canal de relacionamento com o usuário de plano de saúde."

Em 2015, diz a ANS, foram registradas 102 mil reclamações contra planos, com uma taxa de resolutividade de 87,4%. "Isso quer dizer que, apenas no ano passado, 89,1 mil beneficiários de planos de saúde tiveram suas demandas resolvidas através da ANS, o que contribui para a diminuição da judicialização não só no Estado de São Paulo, mas no país inteiro."

A agência informa ainda que está analisando as recomendações feitas pelos pesquisadores da USP.

OUTRO LADO

A principal justificativa dos planos de saúde nos processos em que são réus é a de que cumprem o previsto no contrato. Esse argumento é usado em 50% das ações analisadas pelo estudo da USP.

Outras duas defesas comuns são as de que o procedimento negado não consta do rol de coberturas obrigatórias da ANS ou de que a lei que rege os planos de saúde ou resoluções da ANS permitem tal prática (33%).

Segundo Marcio Coriolano, presidente da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), a maioria dos itens judicializados não se relaciona a descumprimento de contratos, mas a pedidos sem amparo nas normas do mercado de saúde suplementar.

"E as decisões judiciais têm a ver com uma visão mais social, que colide com a própria regulamentação da ANS, ao arrepio das normas vigentes", argumenta.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor, usado na fundamentação de 57% das decisões judiciais no TJ-SP, não pode se sobrepor à lei que regula o setor (9.656/98).

Coriolano discorda de uma das conclusões do estudo segundo a qual, por falha na regulação, o Judiciário está tendo que arbitrar sobre essas questões. "Um dos itens mais judicializados, o direito dos demitidos e dos aposentados, está bem regulamentado pela ANS. Mas as decisões judiciais dão direitos que os demitidos e aposentados não têm. Podem discordar da forma como que é feito, mas não existe falha regulatória."

Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), concorda. "Muitos estão indo para a Justiça buscar aquilo a que não têm direito. O que está previsto no contrato ou na lei [do plano], não tem o que discutir, tem que cumprir. Mas o que não está, não é possível. O sistema vai entrar em colapso."

Ele cita uma situação que testemunhou recentemente. "Um executivo comentou que precisava fazer uma determinada cirurgia cardíaca, mas que não está prevista em seu contrato [com o plano]. Perguntei: 'por que você não adapta o plano? [pagando a diferença do 'upgrade']'. Ele respondeu: Não precisa. Consigo uma liminar e pronto."

Na opinião de Coriolano, a judicialização está "elitizando" o acesso à saúde. "Quando alguém contrata um bom advogado e paga para ter acesso à Justiça, ela tira o direito de outras. É mais grave no setor público, que tem limitações orçamentárias. No setor privado, quem paga por isso é o beneficiário."  
Com queda de carteira assinada, aumenta trabalho doméstico e por conta própria
O mercado de trabalho brasileiro está sofrendo uma mudança estrutural com a queda no número de empregados com carteira assinada no setor privado, analisou o coordenador de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo. Sem as garantias do emprego formal, muitos brasileiros estão recorrendo à abertura de pequenos negócios e atividades de trabalho por conta própria, mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

Em um ano, 1,184 milhão de pessoas (-3,2%) perderam trabalho com carteira assinada se levados em consideração os meses de agosto, setembro e outubro de 2015 e 2014. O número de empregadores subiu 5,7%, ou 219 mil, e o de trabalhadores por conta própria, 4,2%, ou 913 mil. A renda desses dois grupos, no entanto, teve variação de -3,5% e -5,2%.

Cimar lembra que o emprego com carteira assinada no setor privado teve uma trajetória de elevação nos últimos anos. "É um número que por um bom tempo esteve em alta e que foi considerado por alguns economistas como o boom da carteira assinada", disse ele, ao explicar as consequências dessa inversão. "As pessoas que estão perdendo a carteira assinada e recebendo indenização muitas vezes acabam abrindo o próprio negócio."

População desocupada

O aumento da população desocupada atingiu recorde. São aquelas pessoas que procuraram emprego e não encontraram. O acréscimo desse grupo em um ano chega a 38,3%, o que em números absolutos significa 2,5 milhões de pessoas a mais. O aumento dessa parte da população foi a explicação do IBGE para o crescimento da taxa de desocupação, que passou de 6,6% em agosto-setembro-outubro de 2014 para 9% no mesmo trimestre de 2015. Segundo o IBGE, a taxa de desocupação subiu em todas as dez pesquisas realizadas em 2015, e o valor atingido em outubro é o maior da série histórica iniciada em 2012.

População ocupada

A população ocupada ficou estável em cerca de 91 milhões de pessoas, porque as pessoas que perderam emprego de carteira assinada se inseriram nas categorias empregador, trabalhador por conta própria e trabalhador doméstico. Essa inserção ocorre principalmente no comércio e nos serviços, setores em que empreender requer menos investimentos.

"Esses grupamentos são mais aderentes ao processo de montar o seu empreendimento. É o canal mais fácil", afirma Cimar. "É mais difícil para um pequeno empregador montar uma indústria", acrescenta.

Trabalho doméstico

O coordenador da pesquisa aponta ainda que outra consequência dessa mudança estrutural é o crescimento do trabalho doméstico, que perde renda nesse cenário em que enfrenta mais concorrência e uma população com menos poder aquisitivo para contratá-lo.

"Quando não consegue um trabalho à altura, ele [o desempregado] busca opções, e as opções são, principalmente quando não há reservas, o trabalho doméstico e o trabalho no comércio voltado para a informalidade", explica. "Às pessoas com nível de renda mais alto é dada a possibilidade de ir para a fila da desocupação. As pessoas com renda mais baixa, para se manter na legalidade, têm que imediatamente conseguir um trabalho", completa o coordenador.

Segundo a Pnad Contínua, a renda do trabalhador doméstico caiu 2,4% entre os meses estudados de 2014 e 2015. Já o número de trabalhadores subiu em 154 mil, com alta de 2,6%.

Setor de maior formalização, a indústria teve uma perda de 751 mil trabalhadores na passagem entre esses dois períodos. 
TRF4 confirma liminar que determinou fornecimento de medicamento a paciente com câncer no cérebro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em dezembro, liminar que determinou à União, ao estado do Paraná e ao município de Paranavaí, o fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos a uma paciente que sofre de câncer no cérebro.

A mulher precisou recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) para conseguir o tratamento. Uma das medicações, o Termodal, não é fornecido pelo SUS e o outro, a fenitoína, apesar de constar na lista de medicamentos distribuídos gratuitamente, está em falta. O MPF ajuizou ação civil pública e obteve liminar, em outubro de 2015, dando 10 dias aos réus para a disponibilização dos fármacos.

A União apelou ao tribunal argumentando que a rede de atenção oncológica está estruturada dentro do SUS, não competindo à administração federal adquirir e dispensar medicamentos específicos. Também sustentou que o MPF não tem legitimidade para defender apenas um indivíduo.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, da 3ª Turma, é direito da autora litigar contra qualquer dos entes federativos, União, estado ou município. “Os três entes são igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado”, afirmou Marga em seu voto.

Quanto ao MPF, a desembargadora ressaltou que o órgão tem total legitimidade para atuar, por meio de ação civil pública, na busca de tratamento de pessoas necessitadas.