quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA-CORRENTE CONJUNTA.
PENHORA DA TOTALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. Discute-se nos autos a possibilidade da penhora on line recair
sobre a totalidade dos valores contidos em conta conjunta quando um
dos titulares não é responsável pela dívida.
2. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.229.329/SP, de
minha relatoria, em caso semelhante ao dos autos, posicionou-se no
sentido de que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas
é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor
depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que
somente um dos correntistas seja responsável tributário pelo
pagamento do tributo.
Agravo regimental improvido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.

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