|
|
Uma professora de
Ipatinga será indenizada pelo ex-marido em R$ 15 mil por danos morais
por ter sido agredida fisicamente. A decisão é da 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de
primeira instância.
Segundo os autos, a professora e o marido, encanador, estavam casados desde fevereiro de 1994. Em março de 2012, na residência do casal, ele a agrediu fisicamente, na frente dos três filhos, porque tomou conhecimento de sua intenção de se separar. A professora ficou impossibilitada de trabalhar por 32 dias e necessitou passar por tratamento psicológico, assim como seus filhos. A agressão resultou no divórcio do casal. A professora ajuizou uma ação contra o ex-marido, requerendo indenização por danos morais. O encanador também está sendo processado na esfera criminal, no entanto esse processo ainda não foi julgado. Ele alegou que agiu em legítima defesa, pois estava deitado no sofá e sua esposa tentou agredi-lo. Ele então se defendeu com os pés e atingiu o rosto dela. Em primeira instância, o juiz José Carlos de Matos, da 2ª Vara Cível de Ipatinga, julgou o pedido da vítima procedente. Ele sustentou que a agressão física tem aptidão mais que suficiente para gerar abalo psicológico, sobretudo na situação posta nos autos, em que a autora sofreu diversos hematomas no rosto, tendo que se submeter a tratamento psicológico para superar o trauma. O marido apresentou recurso ao TJ, requerendo que o pedido fosse julgado improcedente, sob a alegação de que houve agressão recíproca, pois ambos saíram feridos e machucados. Pediu também a suspensão do feito até a apuração dos fatos no processo penal. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, afirmou que as fotografias são estarrecedoras e que a prova testemunhal comprova a autoria da agressão. Segundo ele, o acusado também não desconstituiu as provas trazidas aos autos. Por tais razões, manteve a sentença de primeiro grau. Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator. |
quinta-feira, 14 de julho de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário