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O INSS e a PGF
(Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial da União",
portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por
invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a
ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.
O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou, a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso. Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos. É o caso, por exemplo, do segurado que consegui começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada. (LSA e FB) |
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
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