quinta-feira, 25 de agosto de 2016

INSS muda de ideia e pode cortar na hora auxílio concedido pela Justiça
O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.

O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou, a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.

Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.

É o caso, por exemplo, do segurado que consegui começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada. (LSA e FB)  

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