segunda-feira, 22 de agosto de 2016

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
9 min
A Quarta Turma do STJ reformou decisão do TJRJ que isentou a Renault do Brasil S.A. do pagamento de indenização por incêndio que havia causado a perda total de um automóvel da marca.
O relator do processo no STJ ressaltou que os autos comprovam que a montadora não conseguiu afirmar tecnicamente a causa da falha que provocou o incêndio do automóvel e, nesse caso, a dúvida deve ser interpretada em favor dos consumidores.
Saiba mais: http://goo.gl/nNd1Np
‪#‎PraCegoVer‬: Foto de carro pegando fogo. Acima da imagem, o texto "Renault terá que indenizar consumidor por incêndio em automóvel".

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