quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Comunicado dispõe sobre o prazo para as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista feitos exclusivamente pela internet
 
Comunicado dispõe sobre o prazo para as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista feitos exclusivamente pela internet

Comunicado GP nº 07, de 3 de dezembro de 2015

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;

Considerando os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,

Comunica:

Artigo 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, bem como a comprovação de recolhimento dos emolumentos, feitos exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do art. 114 do Provimento GP/CR nº 13/2006, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 11/12/2015, quando o sistema ficará indisponível.

Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos antes do início do período de recesso.

Artigo 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2016.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

Fonte: Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 8/12/2015, p. 723                                         

Nenhum comentário:

Postar um comentário