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Comunicado dispõe sobre o
prazo para as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista
feitos exclusivamente pela internet
Comunicado GP nº 07, de 3 de dezembro de 2015 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada; Considerando os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso, Comunica: Artigo 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, bem como a comprovação de recolhimento dos emolumentos, feitos exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do art. 114 do Provimento GP/CR nº 13/2006, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 11/12/2015, quando o sistema ficará indisponível. Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos antes do início do período de recesso. Artigo 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2016. Publique-se e divulgue-se. São Paulo, 3 de dezembro de 2015. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Fonte: Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 8/12/2015, p. 723 |
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
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