A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, confirmou
liminar anteriormente concedida pela ministra Nancy Andrighi e concedeu
habeas corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de
idosos em virtude de dívida de natureza alimentar.
De acordo com o processo, os avós assumiram espontaneamente o
custeio da educação dos netos, menores de idade, por meio do pagamento
das mensalidades escolares e de cursos extracurriculares. O acordo da
pensão alimentícia foi firmado em 2009. O casal de idosos deixou de
efetuar os pagamentos a partir de 2014, devido a uma alteração na sua
capacidade financeira.
Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, o fato de os avós terem
assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos, obrigação de
natureza complementar, não significa dizer que, havendo o
inadimplemento, a execução deva seguir obrigatoriamente o mesmo rito
estabelecido para o cumprimento das obrigações alimentares devidas pelos
genitores – responsáveis originários pela prestação dos alimentos aos
menores.
“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que
seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto
prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos,
conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual
havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da
execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo,
homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o
princípio da máxima utilidade da execução”, explicou a ministra.
De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão
civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação
sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal
de idosos.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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