O consumidor não deve arcar com nenhuma cobrança por parte do prestador de serviços de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas. Saiba mais:http://bit.ly/1uLFhMP
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