Aos Srs. Consumidores (as),
Como advogado, levo ao conhecimento
dos senhores (as) a recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça/
Tribunal da Cidadania:
Quem possuir veículo financiado pelo
sistema LEASING/ARRENDAMENTO MERCANTIL, cujo seu bem foi apreendido através de
ação de busca e apreensão judicial, e você Cidadão ou cidadã consumidora pagou
algumas parcelas do financiamento, Exemplo:
Financiou R$-10.000,00 e pagou
R$-5.000,00 através do sistema LEASING, a justiça pacificou o entendimento de
que o consumidor deverá ser restituído do valor residual pago.
Vejamos: Você tem direito a
devolução, isso é verdade e segura a informação de acordo com a Instituição, ou
Acórdão do Colégio Recursal da Jurisprudencia do STJ.
Este nome que consta no ato da contratação
chama-se VRG ( valor residual garantido) . Dessa forma, Senhores (as), procurem
seus direitos, pois têm dinheiro para receber.
ATENÇÃO: SOMENTE NO SISTEMA DE
LEASING.
EDUARDO GONZALEZ
JUSRISPRUDÊNCIA FORMADA
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