quarta-feira, 16 de outubro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Aos Srs. Consumidores (as),


Como advogado, levo ao conhecimento dos senhores (as) a recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça/ Tribunal da Cidadania:

Quem possuir veículo financiado pelo sistema LEASING/ARRENDAMENTO MERCANTIL, cujo seu bem foi apreendido através de ação de busca e apreensão judicial, e você Cidadão ou cidadã consumidora pagou algumas parcelas do financiamento, Exemplo:

Financiou R$-10.000,00 e pagou R$-5.000,00 através do sistema LEASING, a justiça pacificou o entendimento de que o consumidor deverá ser restituído do valor residual pago.

Vejamos: Você tem direito a devolução, isso é verdade e segura a informação de acordo com a Instituição, ou Acórdão do Colégio Recursal da Jurisprudencia do STJ.

Este nome que consta no ato da contratação chama-se VRG ( valor residual garantido) . Dessa forma, Senhores (as), procurem seus direitos, pois têm dinheiro para receber.

ATENÇÃO: SOMENTE NO SISTEMA DE LEASING.

EDUARDO GONZALEZ

JUSRISPRUDÊNCIA FORMADA

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