quarta-feira, 9 de outubro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Muitas brincadeiras são feitas quando se fala “na tal da sogra”. Mas a verdade é que muitas sogras são como mães para suas noras e genros. São excelente avós e merecem ser homenageadas! Além do mais, o vínculo de uma sogra com os maridos e as esposas de seus filhos jamais se dissolve, e isso, para quem não sabe, está no Código Civil!

Veja o que diz o Código Civil sobre este assunto:
Art. 1.521. Não podem se casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Código Civil na íntegra: http://bit.ly/jCNvIJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário