A Lei n. 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor:
Art. 1º – Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Conheça a lei: http://bit.ly/rx3pKn.
Art. 1º – Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Conheça a lei: http://bit.ly/rx3pKn.
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