domingo, 15 de setembro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O artigo 12 da Lei n. 8.078/1990 se refere à responsabilidade dos fabricantes e distribuidores pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos encontrados nos produtos, independentemente da existência de culpa no processo. Já o artigo 18 da mesma lei fala sobre as atitudes a serem tomadas por parte do consumidor e dos fabricantes.
Confira na íntegra o Código de Defesa do Consumidor:http://bit.ly/rpkg0D.

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