Embora os ataques terroristas sejam uma realidade plausível em várias nações, o Brasil ainda não possui lei que regule o tema. Desde a promulgação da Constituição, em 1988, o País aguarda por lei complementar para regulamentar a tipificação e as penas para os crimes de terrorismo. Uma Comissão Mista da Consolidação das Leis e dos Dispositivos Constitucionais, do Congresso, começou a analisar projeto que define os crimes de terrorismo, mas não há previsão para ser votada.
O artigo 5º da Constituição Federal diz que o terrorismo é crime inafiançável e insuscetível:
“XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

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