segunda-feira, 1 de setembro de 2014

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Uma bancária que já havia obtido os benefícios da gratuidade de justiça na instância regional conseguiu também, por decisão da Quarta Turma, isenção do pagamento de honorários periciais. A Lei 1.060/50 estabelece que o benefício compreende a isenção do pagamento dos honorários advocatícios e periciais.

Entenda: http://bit.ly/1qNKBgu

Foto: Uma bancária que já havia obtido os benefícios da gratuidade de justiça na instância regional conseguiu também, por decisão da Quarta Turma, isenção do pagamento de honorários periciais. A Lei 1.060/50 estabelece que o benefício compreende a isenção do pagamento dos honorários advocatícios e periciais.

Entenda: http://bit.ly/1qNKBgu

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