Uma bancária que já havia obtido os benefícios da gratuidade de justiça na instância regional conseguiu também, por decisão da Quarta Turma, isenção do pagamento de honorários periciais. A Lei 1.060/50 estabelece que o benefício compreende a isenção do pagamento dos honorários advocatícios e periciais.
Entenda: http://bit.ly/1qNKBgu
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