segunda-feira, 1 de setembro de 2014

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na última quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saiba mais: http://bit.ly/1pphPYd

Foto: O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na última quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

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