quarta-feira, 10 de setembro de 2014


Direitos do segurado do INSS passam a contar a partir da data de agendamento
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A partir de agora, o segurado da Previdência Social terá seus direitos garantidos desde a data do agendamento do serviço previdenciário na Central 135 ou na Internet. Esta é uma das alterações previstas na Resolução 438, publicada na última quinta-feira, 4 de setembro, no Diário Oficial da União. Antes, os direitos dos segurados somente começavam a valer na data de requerimento do benefício, durante o atendimento em uma agência do INSS.

Outra mudança provocada pela Resolução é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF – além de documento oficial com foto e com validade em vigor – no momento em que for agendar um serviço e também na hora do seu atendimento em uma agência da Previdência. Essa medida tem como objetivo proporcionar maior segurança e coibir tentativas de fraude relacionadas à identificação do segurado.

Outra modificação prevista é a que, a partir de agora, o segurado não poderá mais agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes, como era feito anteriormente. Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço trinta dias após a data marcada para o primeiro agendamento. O objetivo das medidas é dar segurança, normatizar e uniformizar o atendimento do INSS, modernizando e desburocratizando o cumprimento de seus serviços. Hoje, o instituto realiza mais de 200 mil atendimentos diários em todo o país. Além disso, recebe mais de cinco milhões de ligações por mês, através da Central de Teleatendimento 135. 

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