terça-feira, 30 de setembro de 2014

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

‪#‎NotíciasTST‬ A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em decisão unânime, o direito de uma professora de receber como horas extras o tempo reduzido do seu intervalo interjornada, entre as aulas que ministrava no período da noite e as diurnas.

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