quarta-feira, 27 de agosto de 2014

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO IMPOSTOS FEDERAIS E ESTADUAIS

Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes.Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Tendo em conta a renúncia manifestada pela exeqüente quanto à sua intimação pessoal e ao prazo recursal, a presente sentença é considerada, neste ato, transitada em julgado. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Registre-se. Cumpra-se.

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