sexta-feira, 22 de agosto de 2014

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

A remoção do Secret das lojas virtuais segue a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que proibiu a circulação do aplicativo no país a pedido do Ministério Público Estadual. Em sua decisão, o juiz baseia-se no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que determina: “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Saiba mais: http://bit.ly/1vnjsVW

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