quarta-feira, 3 de julho de 2013

EDUARDO

O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que negou Mandado de Segurança ajuizado contra ato do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que não instaurou processo administrativo ordinário destinado à revalidação de diploma obtido no exterior. Leia mais sobre o caso: http://bit.ly/1cH3s6j.

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