QUAL SEU VERDADEIRO
ESTADO CIVIL?
Solteiro, casado, Viúvo ou União
Estável
Muitos casais ao término do casamento acabam não
regularizando sua situação matrimonial, deixando alguns assuntos importantes
pendentes como: Guarda dos filhos, regulamentação de visita, pensão, divórcio e
outros, que poderá causar muitos transtornos futuramente ao ex-casal, sendo um
deles o seu Estado Civil.
Um dia desses uma
cliente, casada em regime de comunhão universal de bens, perguntou-me : Dr. Qual
meu estado civil? Eu disse, como assim?
É que meu marido saiu de casa há 02 anos, esta morando com
outra pessoa, que é separada judicialmente e compraram um apartamento
juntos. Mas ele continua pagando todas
aas contas de casa e vem em casa todos os dias ver os filhos. Eu estou namorando um homem divorciado, que
me pediu em casamento.
Respondi: Seu estado
civil é casada, uma vez que vocês não ingressaram com ação de divórcio, ou uma
separação de corpos ( que é uma forma legal de se romper com o dever jurídico da
coabitação, isto é, sem que se possa ser acusado (a) posteriormente de abandono
do lar, além de marcar bem o início da separação de fato para posterior divisão
de bens. O apartamento que seu marido
comprou com a outra mulher e seu também devido o regime de bens adotado no
casamento. Nem você e nem seu marido poderão casar-se novamente enquanto não se
divorciarem.
Agora o processo para o divórcio está mais rápido com a
Emenda Constitucional n. 66/10, dá nova redação ao paragrafo 6º do art. 226 da
Constituição Federal/1998. Sendo que o prazo para o Divórcio para regularização
seu estado civil. Casou hoje poderá separar amanhã.
Quantas pessoas, já estão no segundo , terceiro ou quarto
relacionamento, e continuam com vinculo matrimonial (cassadas) com o primeiro.
Acredito que isso deva causar um desconforto e insegurança para companheiro (a)
desta pessoa que ainda é casada, nem que seja casada somente no papel, com
dizem.
EXEMPLOS:
Outra situação de risco de manter-se separado (a)
informalmente, é quando áas dívidas, dependendo do regime de bens adotado pelo
casal fará toda a diferença numa execução judicial, empréstimo ou qualquer
outro negócio realizado pelo (a) ex-cônjuge, por exemplo.
Agora, imagine você pai ou mãe indo visitar seu filho no
final de semana, após a separação do casal, e ao chegar na residência da sua
ex-mulher ou ex-marido, encontra sempre dificuldades para visitar seu filho, ou
seja um dia ele está doente, no outro foi para a casa dos avós, no outro para
um aniversário de um amiguinho, no outro o ex informa que a criança não quer
vê-lo (a) e assim por diante, sempre dificultando sua aproximação do filho.
Tudo porque a regulamentação de visita não esta regularizada
judicialmente. Pois, uma vez regularizada judicialmente, tudo ficará bem
definido para os pais e o filho, o que pode , e o que não pode e quais as consequências do não
cumprimento do acordado em juízo>
Sim. Haverá consequências caso a parte que se sinta lesada, informe em juízo
através de seu advogado o que vem acontecendo nas visitas.
SEJA FELIZ E DEIXE O OUTRO (A) TAMBÉM SER, E VALORIZE SUA
COMPANHIA.
Para saber mais, consulte um (a) advogado(a) de sua confiança
e conheça os seus direitos.
EDUARDO GONZALEZ, Advogado, Pós graduado em Direito tributário,
Direito de família, civil, empresarial. Direito bancário.
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