sábado, 20 de julho de 2013

QUAL SEU VERDADEIRO
ESTADO CIVIL?

Solteiro, casado, Viúvo ou União Estável

Muitos casais ao término do casamento acabam não regularizando sua situação matrimonial, deixando alguns assuntos importantes pendentes como: Guarda dos filhos, regulamentação de visita, pensão, divórcio e outros, que poderá causar muitos transtornos futuramente ao ex-casal, sendo um deles o seu Estado Civil.
Um dia desses  uma cliente, casada em regime de comunhão universal de bens, perguntou-me : Dr. Qual meu estado civil?  Eu disse, como assim?
É que meu marido saiu de casa há 02 anos, esta morando com outra pessoa, que é separada judicialmente e compraram um apartamento juntos.  Mas ele continua pagando todas aas contas de casa e vem em casa todos os dias ver os filhos.  Eu estou namorando um homem divorciado, que me pediu em casamento.
Respondi:  Seu estado civil é casada, uma vez que vocês não ingressaram com ação de divórcio, ou uma separação de corpos ( que é uma forma legal de se romper com o dever jurídico da coabitação, isto é, sem que se possa ser acusado (a) posteriormente de abandono do lar, além de marcar bem o início da separação de fato para posterior divisão de bens.  O apartamento que seu marido comprou com a outra mulher e seu também devido o regime de bens adotado no casamento. Nem você e nem seu marido poderão casar-se novamente enquanto não se divorciarem.
Agora o processo para o divórcio está mais rápido com a Emenda Constitucional n. 66/10, dá nova redação ao paragrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal/1998. Sendo que o prazo para o Divórcio para regularização seu estado civil. Casou hoje poderá separar amanhã.
Quantas pessoas, já estão no segundo , terceiro ou quarto relacionamento, e continuam com vinculo matrimonial (cassadas) com o primeiro. Acredito que isso deva causar um desconforto e insegurança para companheiro (a) desta pessoa que ainda é casada, nem que seja casada somente no papel, com dizem.

EXEMPLOS:
Outra situação de risco de manter-se separado (a) informalmente, é quando áas dívidas, dependendo do regime de bens adotado pelo casal fará toda a diferença numa execução judicial, empréstimo ou qualquer outro negócio realizado pelo (a) ex-cônjuge, por exemplo.
Agora, imagine você pai ou mãe indo visitar seu filho no final de semana, após a separação do casal, e ao chegar na residência da sua ex-mulher ou ex-marido, encontra sempre dificuldades para visitar seu filho, ou seja um dia ele está doente, no outro foi para a casa dos avós, no outro para um aniversário de um amiguinho, no outro o ex informa que a criança não quer vê-lo (a) e assim por diante, sempre dificultando sua aproximação do filho.
Tudo porque a regulamentação de visita não esta regularizada judicialmente. Pois, uma vez regularizada judicialmente, tudo ficará bem definido para os pais e o filho, o que pode , e o  que não pode e quais as consequências do não cumprimento do acordado em juízo>  Sim. Haverá consequências caso a parte que se sinta lesada, informe em juízo através de seu advogado o que vem acontecendo nas visitas.
SEJA FELIZ E DEIXE O OUTRO (A) TAMBÉM SER, E VALORIZE SUA COMPANHIA.
Para saber mais, consulte um (a) advogado(a) de sua confiança e conheça os seus direitos.

EDUARDO GONZALEZ, Advogado, Pós graduado em Direito tributário, Direito de família, civil, empresarial. Direito bancário.









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