EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO
sábado, 20 de julho de 2013
Segundo a Lei n. 7.209/1984, o crime depende daquele que lhe deu causa. É considerada causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não haveria ocorrido. Confira o Código Penal na íntegra:
http://bit.ly/Pc0bo
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