sábado, 27 de julho de 2013

O artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503/1997, estabelece as infrações e penalidades ao deixar de reduzir a velocidade do veículo em certas situações, como ultrapassar ciclistas, aproximação de passeatas ou aglomerações e sob chuva e neblina por exemplo. Confira na íntegra o Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/sPMhV.

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