terça-feira, 7 de maio de 2013


Segundo o artigo 226, parágrafo 7º da Constituição do Brasil, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Na íntegra:http://bit.ly/107qMTP

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