A partir desta quinta-feira (16/5) cartórios de todo o País não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos” disse o conselheiro Guilherme Calmon. Saiba mais sobre essa notícia: www.cnj.jus.br/k9bd.

Nenhum comentário:
Postar um comentário