quarta-feira, 22 de maio de 2013


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de conceder salário-maternidade para indígenas gestantes com idade inferior a 16 anos no município de São Valério do Sul/RS. O Ministério Público Federal (MPF) teve conhecimento de caso envolvendo duas menores da aldeia, que reivindicavam o direito de receber o salário-maternidade, independentemente do preenchimento do requisito etário mínimo de 16 anos, exigido pelo INSS. Após apuração, foi constatado que os indígenas da aldeia Inchacorá, ainda com idade inferior a 14 anos de idade, na maioria das vezes, começam a trabalhar no meio rural, se casam e geram filhos. Em função disso, o MPF entendeu que a concessão do benefício previdenciário deveria ser feita de forma diferenciada. Confira na íntegra e saiba mais: http://bit.ly/15TcIWV.

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